Desde já, não se trata de um artigo cientifico ou técnico,
mas sim, uma breve história que decidi apresentar como aquelas que qualquer um
poderia contar. No entanto, por ossos do ofício, não vou fugir de questões
jurídicas.
Ao
leitor curioso quanto ao título, deve estar se perguntando: “papagaio preso, como assim?”. Vamos ao
começo desta curta história.
Certa
vez, numa manhã de domingo, em dia e data que não me recordo, sabendo de minhas
atividades profissionais como advogado, um vizinho logo toca a campainha da
minha residência e sem deixar dizer um ao menos “bom dia”, foi logo dizendo: “doutor, preciso de sua ajuda, meu amigo acabou
de me ligar desesperado dizendo que seu filho foi preso!” Sem contar
detalhes, meu vizinho liga para seu amigo, passa o telefone e começa a conversa
comigo.
Seu
amigo, com uma voz de choro daqueles de uma criança diz: “doutor, pelo amor de Deus, preciso de sua ajuda, levaram meu fuleco[1]!
Como vou viver sem ele?”
Quando
encontrei esse amigo do meu vizinho, chamado de Sr. Zé, perguntei se deram
algum documento para provar que fora preso. Para minha surpresa, vi o documento
recebido e me deparei que se tratava de um auto de infração ambiental e o que
Sr. Zé chamava como filho, era em verdade, seu animal de estimação, o papagaio.
O
papagaio havia sido apreendido devido denúncia anônima. O Sr. Zé realmente não
tinha autorização do IBAMA para ter o papagaio por se tratar de animal
silvestre.
Infelizmente
o Sr. Zé não aceitou bem a ausência do seu animal de estimação, no qual estava
num estado de depressão e com sua saúde muito abalada. Na cabeça dele, se trava
de abuso por parte ao terem levado seu “filho”, mas, na realidade ele havia
cometido um crime ambiental[2]
ao ter um animal silvestre em sua residência, sem a autorização do IBAMA.
Ocorre
que, Sr. Zé adquiriu o Fuleco, seu papagaio de estimação há 10 anos e neste
ponto, não mais se poderia imputar uma pena de natureza criminal, devido à
prescrição.
Com
base numa decisão judicial[3],
promovi uma medida judicial com o objetivo anular o auto de infração ambiental,
assim como o retorno de seu papagaio ao lar.
Depois
de muitos esforços perante a Justiça[4],
o papagaio foi solto e voltou para seu lar, no qual vivia livre dentro da casa
do Sr. Zé[5].
Desde então, Sr. Zé reconheceu esse esforço pelo trabalho, cumpriu com
combinado aos serviços prestados em sua integralidade e sempre que tem festa em
sua residência sou o primeiro a ser chamado.
E o que
podemos aprender com a lição desta breve narrativa?
Pois
bem. Não quero de modo algum estimular as pessoas criarem animais silvestres em
sua residência sem estar em conformidade com as leis em vigor, até por que,
afortunadamente existe um mercado negro de tráfico de animais espalhado em todo
o País. Talvez essa seja a primeira mensagem.
Em
segundo lugar, o Amor incondicional. Realmente, a Justiça agiu acertadamente ao
devolver o papagaio para o Sr. Zé, pois o animal já estava muitos anos adaptado
no ambiente que seu dono criou e seria um risco muito grande se colocado na
natureza, dificilmente sobreviveria.
O sentimento
humano declina paixões e se manifestam em diversas formas, algo que a Justiça
por vezes consegue enxergar. O Sr. Zé preferiu lutar por Fuleco e esforçou-se até conseguir tê-lo de volta, inclusive sua
saúde melhorou, passando a ser mais alegre mesmo nos momentos mais difíceis de
sua vida.
[1]
Para quem não se lembra, o nome Fuleco é de uma mascote tatu-bola da Copa do
Mundo de futebol de realizado no Brasil em 2014. Conforme o dono, o nome foi
dado bem antes de ficar “famoso”.
[2] Artigo
29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.
[3]
A decisão que me refiro é o precedente do Superior Tribunal de Justiça datado
em 2013, AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.418 - PB (2013/0211324-4). Para a
jurisprudência do STJ, animais silvestres mantidos fora de seu habitat por
longo tempo não devem mais ser retirados de seus donos.
[4] Recursos
e recursos: tarefa árdua do advogado pela luta constante pela luta dos
interesses de seus clientes.
[5]
Usando a nota de rodapé: “E foram felizes para sempre!”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário