Mais um cantor com carreira interrompida pela morte
Quando estamos
a lembrar das infelizes tragédias sobre acidentes aéreos, levamos em nossa
mente nomes com Mamonas Assassinas e o avião da Chapecoense, entre outros
eventos. Agora, o último e triste acidente aéreo que levou a vida do cantor
Gabriel Diniz, dono do hit “Jenifer”. Seres
humanos com carreiras precocemente interrompidas.
Longe de
criarmos qualquer polêmica, apenas fazemos uma breve análise, afinal, por que nunca aprendemos sobre acidentes
aéreos? Título deste breve artigo, no qual traçará uma breve reflexão
jurídica e com rigores também sociais[1].
Por vezes
aprender com a dor é muito mais sofrível do que pensamos[2],
mas, se parássemos para pensar o quão é necessário agirmos preventivamente,
menos problemas teremos que nos ocupar. Convenhamos isto não está escrito em
nenhuma legislação! Obviamente, a conduta humana deverá provir de princípios,
como o dever de probidade e lealdade entre os seus cidadãos. Afastamos letras
deste breve texto que sejam de outros ramos do conhecimento humano, devendo
apenas nos reservar por traçar contornos jurídicos e o desafio de algumas
soluções, ainda que com uma pitada de áreas correlatas.
Adentrando
sobre a temática, todo e qualquer transporte aéreo nacional ou interno é
regulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 256), cabendo à
responsabilidade do transportador, nos seguintes casos, como morte ou lesão de
passageiro causado por acidente ocorrido durante a execução do contrato de
transporte aéreo, a bordo de aeronave ou no curso das operações e embarque e
desembarque.
Cumpre destacar que, a Teoria Objetiva é aplicada ao caso
concreto, de modo, a impor responsabilidade ao transportador proveniente do
risco da sua atividade, conforme estabelece nossa Constituição Federal de 1988,
art. 37, § 6º.
Entretanto, a
legislação não prevê sobre a responsabilidade do transportador em caso
fortuito, seja interno ou externo, mas, coube ao Código Civil de 2002 (artigos 186,
187 e 927) e o Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 17), disciplinar
sobre esta questão devendo ser aplicado de forma extensiva ao caso concreto.
Estatisticamente,
O avião é considerado o segundo meio de transporte mais seguro do mundo,
perdendo apenas para o elevador. A chance de morrer em um acidente aéreo é de
apenas uma em 8 milhões[3].
Ocorre que,
muitos acidentes aéreos como de Eduardo
Campos[4][5],
Ricardo Boechat[6]
e de último mais recente de Gabriel Diniz
foram de aeronaves de pequeno porte ou com limitado número de passageiros.
Em verdade, muitos
acidentes aéreos são por aeronaves de menor porte, podendo afirmar que existe um
grau muito menor de fiscalização, pois, por vezes utilizam-se do espaço aéreo
com rotas irregulares, sem a
autorização para trafegar no espaço aéreo. Por conta disso, os riscos de acontecer
algo com aeronave irregular são bem maiores, tendo em vista dos riscos aos seus
tripulares. Infelizmente, é o dinheiro ditando as regras!
Breves
apontamentos:
Para as
empresas de transporte aéreo, deverão sempre utilizar técnicas modernas e
dinâmicas capazes de evitar acidentes, assim como a manutenção periódica das
aeronaves deverão ser periódicas. Na questão jurídica todas as documentações
para atuação deverão ser revistos e analisados, de modo, a apresentar a boa fé
de suas atividades empresariais.
E para
usuários, entendemos ser muito mais seguro utilizar transporte terrestre ou
mesmo aeronaves coletivas do que transportes individuais, salvo se a empresa ou
proprietário do transporte aéreo prove que está em plenas condições de voo.
Talvez, a
resposta principal desde breve artigo é decorre de fatores práticos, cabendo ao
Poder Público uma maior fiscalização e o endurecimento da legislação por meio
de alteração, evitando-se que vidas sejam ceifadas, basta o executivo,
legislativo e o judiciário agirem.
Por fim,
devemos destacar: indenizações não
trazem vidas de volta, mas um direito único e legitimo como elemento de punição
daquele que age contrário à lei, por isso a necessidade de pensarmos e
movimentarmos.
Assim,
descansem em paz “in memoriam” a
todos os falecidos ora citados.
[1]
Poderia ser eu, como você leitor! Por isso, interessante refletirmos e tentar
mudar algo através do direito à manifestação e ao debate.
[2]
Será que Freud explica?.
[5]
Ainda não se sabe se realmente foi acidente aéreo.
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