16/06/2020
Covid-19: Trabalhador tem direito a recursos parciais de créditos trabalhistas
Um trabalhador vai receber R$ 7 mil referentes a créditos trabalhistas de um processo que está tramitando na Vara do Trabalho de Nova Andradina em fase de liquidação, que é a parte final do processo em que se calcula o valor do que foi objeto de condenação. O pedido de tutela de urgência acautelatória tem como fundamento a pandemia do novo coronavírus, alegando que o reclamante está desempregado e numa situação financeira ruim.
O processo foi ingressado em 2015 contra uma microempresa da área de construção e engenharia que prestava serviços para a Empresa_ S/A, que foi condenada subsidiariamente. O trabalhador foi contratado para ajudar nas obras de implantação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Nova Casa Verde, Município de Nova Andradina-MS e entrou com a reclamação alegando diversas violações a seus direitos trabalhistas.
A ação está em execução provisória, com discussão do valor a ser pago ao reclamante, no gabinete do desembargador Francisco das C. Lima Filho, que recebeu o pedido de antecipação de créditos. O magistrado condenou a empresa a pagar o valor incontroverso. Em sua decisão, ele pontua que se existe valor alusivo ao depósito recursal, ainda que procedido pela devedora subsidiária - mesmo que haja recurso pendente contra a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária - não é admissível que o trabalhador tenha que ser privado do sustento aguardando o julgamento de um recurso que sequer tem efeito suspensivo num momento de gravíssima crise e risco de contaminação se tem crédito a receber em decorrência do labor prestado em proveito daquela empresa.
O desembargador afirma, ainda, que o valor deve ser suficiente para permitir que o trabalhador possa, minimamente, se manter com sua família até pelo menos receber algum auxílio do governo a que, a princípio, tenha direito.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF
Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...
Comente sobre o blog:
Contato
-
Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...
-
Clique na imagem para assistir ao vídeo sobre o tema Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a i...
-
Art. 237. Contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena – detenção, de 3 (três) meses a...
Nenhum comentário:
Postar um comentário