28/11/2012

VOCABULARY ABOUT HEALTH



A surgeon: is a doctor who does operation.

An operating theatre: is the place where you have an operation.

Asthma: is an illness which make is difficult for you to breathe.

A specialist: is a doctor who knows a lot about one area of medicine.

The A & E department: is the part of the hospital where you go if you are an emergency.

An allergy: is a medical problem that some people that/ which can also make you feel sick.

A ward: is a big room with beds in a hospital where patients receive medical treatment.

A surgery: is a building or an office where you can go and ask a GP or a dentist for medical advice.

A GP: is a doctor who/ that gives medical treatment to people who/ that live in a particular area. GP: general practitioner.

A prescription: is a piece of paper that/ which the doctor gives you so that you can get the medicine you need.

An infection: is a disease in part of your body that/ which is caused by bacteria or a virus.

Tips: We can also say that we are allergic to something: My Brother is allergic to fishes.

26/11/2012

INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES PARA O EXAME DE ORDEM



Para aqueles que irão prestar o tão esperado Exame de Ordem, é interessante estar familiarizados com o estudo do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906 de 4 de Julho de 1994).

Assim para facilitar o estudo, conforme a analise da lei, separamos cada instituto de sanções disciplinares como a CENSURA, SUSPENSÃO e a EXCLUSÃO, previstas os artigos 34 ao 43 da Lei n. 8.906/94.

Bons estudos e vamos passar galera!


INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES


CENSURA:

1-      Exercer profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

2-      Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia e OAB;

3-      Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

4-      Angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros;

5-      Assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que tenha colaborado;

6-      Advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se de boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

7-      Violar, sem justa causa, sigilo profissional;

8-      Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

9-      Prejudicial, por culpa ou erro grave, interesse confiado ao seu patrocínio;

10-   Acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;

11-  Abandonar a causa sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.

12-  Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

13-  Deturpar o teor do dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

14-  Fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

15-  Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;

16-  Violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

17-  Violação a preceito desta Lei, quando para a infração não tenha estabelecido sanção mais grave;

18-  Praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.

A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante (parágrafo único do artigo 36)

SUSPENSÃO

1)      Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;

2)      Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

3)      Receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;

4)      Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

5)      Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

6)      Reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

7)      Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos a OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;

8)      Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

9)      Manter conduta incompatível com a advocacia;

10)  Reincidência em infração disciplinar;


A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização.

A SUSPENSÃO perdurará até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária, nestes  casos de:

- Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

- Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;


A SUSPENSÃO perdurará até que preste novas provas de habilitação, no caso de:

- Erro reiterado que evidenciem inépcia profissional


EXCLUSÃO

1)      Por 3 (três) vezes a suspensão;

2)      Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

3)      Tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;

4)      Praticar crime infamante;

Para que seja aplicada a EXCLUSÃO, é necessária a manifestação favorável  de dois terços dos membros do Conselho Seccional da OAB.


Circunstancias atenuantes de aplicação de sanções:

1)      Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
2)      Ausência de punição disciplinar anterior;
3)      Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
4)      Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública;

Os antecedentes dos profissionais do inscrito serão consideradas com o fito de decidir sobre:

a)      Conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;
b)      Sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.

Reabilitação

É permitido que tenha sofrido qualquer sansão disciplinar requerer, um ano após o seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Cumpre ressaltar que, quando resultar de prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

Prescrição da pretensão punitiva

Prescreve em cinco anos, a contar da data da constatação oficial do fato;

Pode ocorrer a prescrição de todo o processo disciplinar, quando estiver paralisado por mais de três anos, por pendência de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de oficio, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

Interrupção da prescrição

Em dois casos:

1)      Pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

2)      Pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.




07/11/2012

SECOND CONDITIONAL


We use the second conditional to talks about imaginary situations

We often use it to talk about the opposite of what is true or real

For example:

“If my car had GPS, life would be so much easier (but my car doesn’t have a GPS”.

“If I had enough money, I’d get one for my car”.

The second conditional talks about the present or the future.

The if clause can be first or second in the sentence.

Positive and negative

This is important use this structure:

IF +subjective + PAST SIMPLE, subjective + ‘d (would) / wouldn’t + INFINITIVE

For example: If my car had one, life would be so much easier
                        If we didn’t have it at home, I wouldn’t get any sleep at all.
Questions

The phase can came at the beginning or end of the sentence

For example: What would you do?...

The short answers to these are yes or no. For example: Yes, I would. No, I wouldn’t 

ABOUT THE COMPUTERS VOCABULARY


We have some definitions about computers that is useful:

Delete: remove something form a computer’s memory: “I usually delete my emails after I’ve read them”

A file: any piece of information stored on computer: “I can’t find the files I saved yesterday”

Create: make something new: “How do you create a new document?”

A folder: a place on computer where you put documents, pictures, etc: “I keep all my pictures in a separate folder”.

Forward: send an email, document etc. to someone else’s computer: “Could you forward me that email from the bank?”

Reply: answer: “Have you replied to Mrs Fisher’s email?”

A back-up copy: an extra copy of computer information: “Don’t forget to make a back-up copy of all your work”.

Log on: to connect your computer to a system of computer, usually so you can start working: “I’ll forward that email to you as soon as I’ve logged on”.

A password: a secret word that allows you to use a computer: “Oh no! I’ve forgotten my password!”

Click on: press a button on the mouse in order to do something on a computer: “To go to the company’s website, click on this link”

An icon: a small picture on the computer screen that you click on to make the computer does something: “This icon means ‘print’”.

An attachment:  a document, picture, etc. that is sent with an email: “Did you read the attachment I send you?”

A link: a connection between documents or parts of the Internet: “Click on this link for more information”.

Online: connected to the internet: “Are you online?”

Download: to copy computer programmers, information, music, etc. into a computer’s memory especially from the Internet: “It’s really easy to download music from the Internet”.

Software: computer programmes: “I’ve just downloaded some new software so that I can read Japanese websites.

Broadband: fast connection to the Internet that is always on: “ The Internet is much faster if you have a broadband”.

Some situations about the vocabulary:

1)      You can save, copy, print or delete a file or document.
2)      You can create, open or have a folder
3)      You can get, send, forward or reply an email.
4)      You should make a back-up copy of your important documents
5)      You can log on by entering your password.
6)      You can click on an icon, an attachment, a website address or a link on a web page
7)      You can search online and download software, pictures or music from the Internet
8)      If you have broadband, you can go for something on the Internet very quickly.







ZERO CONDITIONAL



We can use the zero conditional to talks about things that are always true:

“If you have children, you worry about them all the time”.

The zero conditional can be used with the Present Simple:

If children stay indoors all the time, they become unfit”.

FIRST CONDITIONAL



We can use the first conditional to talk about the result of a possible event or situation in the future.

The if clause talks about things that are possible, but not certain

We make the first conditional with:

If + Present Simple, will/won’t + infinitive

The if clause can be first or second in the sentence:

I’ll be exhausted after a year if I start teaching again.

We often use might in the main clause to mean ‘will perhaps’:

“But you might have to wait until next year if you don’t apply soon”

We can use unless to mean ‘if not’ un the first conditional:

“Unless I do it now, I’ll be too old” = if I don’t do it now, I’ll be too old

INDIRECT AND DIRECT QUESTIONS




In more formal situations we often use indirect questions because they sound more polite.

For example: Could you tell me whether he’ll back soon?

Sound more polite than: Will he be back soon?


Compare the following direct and indirect questions:

Direct: What did she want? - Indirect: Do you know what she wanted?
Direct: Where was it? - Indirect: Do you remember where it was?
Direct: Will they come? - Indirect: I wonder if they will come.

-          We use if or whether in indirect questions when there isn’t a question word.

-          In indirect questions, if and whether are the same: Do you know if/ whether we asked Alex Ross to come?

-          We don’t use if and whether with: Do you think…? Do you think he’s changed his password?

-          In indirect questions, the main verb is in the positive form. We say: Do you know if we asked Alex Ross to come. NOT: do you know if did we ask Alex Ross to come?

More examples:

Can you tell me
Could you tell me
I'd be interested to hear
I'd like to know
Would you mind telling me

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

     Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...

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