Seja por quaisquer
motivos, pessoais ou mesmo profissionais, brasileiros buscam por naturalização
como uma conquista.
Salienta-se que, o
interessado deve ter a consciência de que, com a naturalização, não será mais
considerado brasileiro, perdendo os direitos civis e políticos, conforme
estabelece as leis nacionais (Constituição Federal, Estatuto do Estatuto do
Estrangeiro).
Regra geral, só haverá
a mantença da condição de cidadão brasileiro:
A) Se a aquisição de
outra nacionalidade for ascendente;
B) Por obrigação do
governo, previsto em lei.
Quem
tem direito a cidadania francesa?
Conforme a legislação
francesa, poderão ocorrer diversas situações, como:
1) Filhos de franceses Portadores de laços familiares que
não excedam 50 anos de vínculo de sangue
2) Filhos de estrangeiros nascidos e presentes na França por
pelo menos cinco anos entre 11 anos e a maioridade Casados com cidadãos
franceses
3) Estrangeiros que
viveram pelo menos cinco anos na França
Os requisitos acima
elencados deverão conter outros indispensável para socialização do requerente
da cidadania que devem ser comprovados: como assiduidade escolar,
trabalho regular, conhecimento da língua, etc.
Documentos
necessários
Dossiê comprovando
vínculo com a França
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
(atualizado)
Comprovantes de
endereço
Comprovantes de
trabalho e de cursos (desde que matriculados)
Prova de que fala e escrever bem o Francês (certificados de proficiência
do idioma francês facilitarão)
Procedimentos
necessários
Deverão ser entregues
os documentos necessários ao governo francês
Quanto
custa fornecemos assessoria especializada.
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