14/04/2019

OS PRINCIPAIS ERROS JURÍDICOS DAS STARTUPS NO CENÁRIO ATUAL


  
Perca tempo errando que o resultado será negativo; corrija quanto houver tempo!
         
          Neste presente e breve artigo trato sobre os erros mais comuns das startups, em seu aspecto jurídico.

          A análise quanto aos erros estão relacionados a questões técnicas e giram em torno de elementos estruturais do próprio empreendedorismo. Para facilitar, elencamos alguns dos erros mais comuns:

1 – O empreendedor esquece “onde está pisando

Realmente é um erro número comum e mais comum, desconhecer o campo de atuação da startup. Mas qual relevância jurídica nisso? Tudo!

Exemplo: a startup investe valores, consegue atuar no mercado, no entanto, por falta de conhecimento de seu campo de atuação acaba levando uma multa altíssima de determinado ente público devido a atividade exercida. Há situação como, sofrer uma cobrança ou execução fiscal ao esquecer de recolher um imposto específico, como o ISS- Imposto sobre Serviços.

Interessante que, para as Fintechs há regras especificas devendo seguir as regras editadas pelo Banco Central do Brasil, conforme editou a Resolução n. 4656.

Podemos citar diversos exemplos, pois são infinitos. Há questões não somente de cunho legal, devendo obediência as normas, regramentos e resoluções especificas, mas, de modo algum deverá ser olvidada de cunho moral. Citando exemplo, aplicativo criado com a intenção de divulgar fotos de pessoas nuas, ainda que com o consentimento delas.

Por isso, não é o suficiente apenas o conhecimento de execução da startup, sendo necessário também estar adequada da legislação em vigor, no entanto, o mais conveniente é um acompanhamento jurídico especializado para a realização da atividade. Portanto, não saber onde pisa é muito mais do que qualquer um pensa!

2. Não tratar de cláusulas e revisões contratuais com seus fundadores e colaboradores

Outro erro marcante diz respeito à ignorância, digamos assim, levada ao desleixo, possa sensivelmente impactar na atividade profissional, ao deixar de tratar das cláusulas e revisões contratuais.

É por isso que, faticamente surgem os Memorando de Entendimento, Pactos/Acordos entre Cotistas. Sem sombra de dúvidas, estando devidamente tratadas as cláusulas contratuais, evitam-se estresses futuros.

Interessante ressaltar que, as cláusulas contratuais deverão ser objetivas, devendo permitir, por exemplo, a limitação de voto de determinado sócio; clausulas de período de carência, hipótese de perda de direitos societários no abandono de um dos sócios; direito de preferência, quando de contra e venda entre sócios cotistas; clausulas de admissão entre sócios; distribuição de lucros e dividendos; cláusulas de confiabilidade e concorrência, após a saída da sociedade por um dos sócios; ou mesmo situações mais gravosas, como a exclusão de um dos sócios.

A assessoria jurídica em questões contratuais como as elencadas acimas, são relevantíssimas na prática, evitando-se, portanto futuros litígios.

3. A insistência por contratos modelos feitos pela internet para negócios

Como diz aquele velho e conhecido ditado popular, o barato saí caro. Essa história de “só um modelo copiado na internet” não pode ser aplicado na prática.

É muito importante dizer, todo e qualquer tipo de contrato exige-se personalização, ou seja, pontos sensíveis que possam melhor ainda mais nas atividades de uma startup.

As cláusulas de proteção e de blindagem contratual definem como serão executadas as atividades desempenhadas por seus desenvolvedores, fundadores, aporte de capital, horas trabalhadas e etc.

Além disso, quem já utilizou tais modelos, recomenda-se alterar em tempo hábil.

4. Esquecer que existe proteção à atividade intelectual

Sendo atividade de um startup regada por ideias novas e com um acréscimo de incertezas, logicamente  deverão ser preservadas e protegidas juridicamente.

Temos como ferramentas de proteção jurídica por categorias: Propriedade Industrial: marcas, patentes, desenho industrial e segredos empresariais. Direitos Autorais e Direitos conexos, sendo exemplo, programas de computador.

Erro comum na prática: esquecer deixar de registrar a propriedade industrial ou registrar em cartório por instrumento particular direitos autorais vinculado à pessoa física, podendo prever clausula contratual de cessão de direitos à pessoa jurídica.

A proteção do Software também é fundamental diante de diversas mudanças no cenário atual, bem como quanto ao nome e domínio empresarial.

Todos estes pontos tratados devem valer como regramento as questões internacionais cabendo o empreendedor registrar nos Países onde executar as atividades.


5. Deixar de contratar advogado

As startups no cenário jurídico atual, realmente despertam o interesses de muitos profissionais do Direito, no entanto, não são todos que estão preparados a atuar no mercado em prol de um futuro cliente. Cursos de extensão serão insuficientes para o profissional, pois, deverão conhecer as áreas correlatas, como direito societário, consumidor, contratual, tributário, propriedade intelectual, além de Direito Digital e Tecnologia.

Por outro lado, o empreendedor que deixar de contratar um conhecedor no setor de startups culminará num dos grandes erros, além dos já tratados anteriormente.



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