Perca tempo errando que o resultado será
negativo; corrija quanto houver tempo!
Neste presente e breve artigo trato sobre os erros mais
comuns das startups, em seu aspecto
jurídico.
A análise quanto aos erros estão relacionados a questões
técnicas e giram em torno de elementos estruturais do próprio empreendedorismo.
Para facilitar, elencamos alguns dos erros mais comuns:
1
– O empreendedor esquece “onde está
pisando”
Realmente
é um erro número comum e mais comum, desconhecer o campo de atuação da startup.
Mas qual relevância jurídica nisso?
Tudo!
Exemplo:
a startup investe valores, consegue
atuar no mercado, no entanto, por falta de conhecimento de seu campo de atuação
acaba levando uma multa altíssima de determinado ente público devido a
atividade exercida. Há situação como, sofrer uma cobrança ou execução fiscal ao
esquecer de recolher um imposto específico, como o ISS- Imposto sobre Serviços.
Interessante
que, para as Fintechs há regras
especificas devendo seguir as regras editadas pelo Banco Central do Brasil,
conforme editou a Resolução n. 4656.
Podemos
citar diversos exemplos, pois são infinitos. Há questões não somente de cunho legal,
devendo obediência as normas, regramentos e resoluções especificas, mas, de
modo algum deverá ser olvidada de cunho moral. Citando exemplo, aplicativo
criado com a intenção de divulgar fotos de pessoas nuas, ainda que com o
consentimento delas.
Por
isso, não é o suficiente apenas o conhecimento de execução da startup, sendo necessário também estar
adequada da legislação em vigor, no entanto, o mais conveniente é um
acompanhamento jurídico especializado para a realização da atividade. Portanto,
não saber onde pisa é muito mais do que qualquer um pensa!
2. Não tratar de cláusulas e revisões
contratuais com seus fundadores e colaboradores
Outro
erro marcante diz respeito à ignorância, digamos assim, levada ao desleixo,
possa sensivelmente impactar na atividade profissional, ao deixar de tratar das
cláusulas e revisões contratuais.
É
por isso que, faticamente surgem os Memorando
de Entendimento, Pactos/Acordos entre Cotistas. Sem sombra de dúvidas,
estando devidamente tratadas as cláusulas contratuais, evitam-se estresses
futuros.
Interessante
ressaltar que, as cláusulas contratuais deverão ser objetivas, devendo
permitir, por exemplo, a limitação de
voto de determinado sócio; clausulas
de período de carência, hipótese de perda de direitos societários no abandono de
um dos sócios; direito de
preferência, quando de contra e venda entre sócios cotistas; clausulas de admissão entre sócios; distribuição de lucros e dividendos; cláusulas de confiabilidade e concorrência,
após a saída da sociedade por um dos sócios; ou mesmo situações mais
gravosas, como a exclusão de um dos
sócios.
A
assessoria jurídica em questões contratuais como as elencadas acimas, são
relevantíssimas na prática, evitando-se, portanto futuros litígios.
3. A insistência por
contratos modelos feitos pela internet para negócios
Como
diz aquele velho e conhecido ditado popular, o barato saí caro. Essa história
de “só um modelo copiado na internet” não pode ser aplicado na prática.
É
muito importante dizer, todo e qualquer tipo de contrato exige-se personalização,
ou seja, pontos sensíveis que possam melhor ainda mais nas atividades de uma startup.
As
cláusulas de proteção e de blindagem contratual definem como serão executadas
as atividades desempenhadas por seus desenvolvedores, fundadores, aporte de
capital, horas trabalhadas e etc.
Além
disso, quem já utilizou tais modelos, recomenda-se alterar em tempo hábil.
4. Esquecer que existe
proteção à atividade intelectual
Sendo
atividade de um startup regada por
ideias novas e com um acréscimo de incertezas, logicamente deverão ser preservadas e protegidas
juridicamente.
Temos
como ferramentas de proteção jurídica por categorias: Propriedade Industrial: marcas,
patentes, desenho industrial e segredos empresariais. Direitos Autorais e
Direitos conexos, sendo exemplo, programas de computador.
Erro
comum na prática: esquecer deixar de registrar a propriedade industrial ou
registrar em cartório por instrumento particular direitos autorais vinculado à
pessoa física, podendo prever clausula contratual de cessão de direitos à
pessoa jurídica.
A
proteção do Software também é fundamental
diante de diversas mudanças no cenário atual, bem como quanto ao nome e domínio
empresarial.
Todos
estes pontos tratados devem valer como regramento as questões internacionais
cabendo o empreendedor registrar nos Países onde executar as atividades.
5. Deixar de contratar advogado
As
startups no cenário jurídico atual, realmente despertam o interesses de muitos
profissionais do Direito, no entanto, não são todos que estão preparados a
atuar no mercado em prol de um futuro cliente. Cursos de extensão serão
insuficientes para o profissional, pois, deverão conhecer as áreas correlatas,
como direito societário, consumidor, contratual, tributário, propriedade
intelectual, além de Direito Digital e Tecnologia.
Por
outro lado, o empreendedor que deixar de contratar um conhecedor no setor de startups culminará num dos grandes
erros, além dos já tratados anteriormente.
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