Quem pensa que é dispensável ter um advogado para
realização de contratos de compra e venda de imóveis já tem em mente as seguintes respostas:
“Por que eu
contrataria um advogado para fazer um contrato de compra e venda, sendo que tem
modelos pela internet?”
“Se tenho um corretor
imobiliário, para que mais gastos?”
As frases acima não fazem sequer sentido quando estamos a
falar de transações imobiliárias em geral, não somente num contrato de compra e
venda de imóveis.
O primeiro de todos os erros, dos mais comuns hoje em dia,
que as pessoas pensam que apenas ter um modelo de contrato já são o suficiente
para realização de uma transação imobiliária efetiva. Quem faz uso de
modelinhos de contratos, não sabe o quão grande a emboscada está entrando!
Uma transação imobiliária é muito mais complexa,
principalmente nos dias atuais, que inclusive por questões econômicas em nosso
País podem fazer com que negócios sejam desfeitos ou mesmo não concluídos, isto
não somente por uma das partes na relação negocial.
Além disso, nem toda transação imobiliária se exige que se
faça com intermédio de corretor de imóveis que, por vezes poderá ocorrer pela
venda direta, sendo tudo negociado entre comprador e vendedor.
Na venda direta, seguramente a economia é maior, pois não
haverá o pagamento dos percentuais devidos na transação ao corretor de imóveis,
mas, se houver intermediação do profissional, tais valores a serem pagos
deverão estar presentes de forma explicita no contrato firmado.
Se houve a intermediação do corretor de imóveis, não restam
dúvidas que os valores em percentuais da venda serão devidos, entanto, por questões
de economia, as partes de um futuro contrato, por certa comodidade, prefere não
contratar um profissional da área jurídica entendendo que somente o corretor já
seria suficiente.
É importante frisar que, uma pessoa que realiza um negócio
sem a devida assessoria jurídica, consequentemente, poderá perder o valor
investido se não agisse preventivamente. Justamente, o advogado irá auxiliar
nos tramites, evitando-se com o risco da transação imobiliária.
E quais as principais funções do advogado?
A resposta desta pergunta acima já foi dito, mas não custa
frisar, ausente de uma assessoria jurídica as chances de problemas futuros
serão grandes.
O profissional jurídico contratado deverá atuar para que
problemas futuros ocorram. É interessante frisar que o referido profissional deverá
não somente elaborar um contrato e suas clausulas, assim como, observar pontos
de grande importância como, por exemplo:
a) Requerer certidões judiciais para saber se o imóvel possui
ações, assim como, verificar se existem ações judiciais contra o comprador ou mesmo
o vendendo;
b) Preparação de documentos para o financiamento, assim
como, traçar um planejamento de opções de financiamento com o cliente acerca do
imóvel;
c) Buscar informações em órgãos públicos quanto ao uso do
imóvel, verificando se possuem débitos fiscais, não podendo esquecer se existem
ações trabalhistas e inventário, sendo que estes dois últimos serão analisados
por meio de certidões, conforme dito.
d) Por fim, instruir ao cliente quanto a etapa de execução
prática do contrato, demonstrando a este os prazos e as implicações jurídicas
referente a direitos e obrigações firmados no contrato e na legislação em
vigor.
Diante da breve exposição, não restam dúvidas que, mesmo
diante da era da informação e de seu acesso fácil, podendo qualquer pessoa ter
acesso a qualquer modelo de contrato ou mesmo um dado informativo, o advogado
nos contratos de compra e venda é imprescindível, atuando como elementar
devendo a sociedade compreender e valorar esta atuação, pois se evitam
transtornos após a transação imobiliária (e podem as partes interessadas dormem
sossegadas).
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