Todos os dias os leilões de bens imóveis são realizados,
sejam presenciais ou online. Neste breve artigo compartilharemos informações de
grande importância, ao qual devemos compreender sobre a dinâmica do leilão para
que possamos responder o título, afinal, “vale a pena comprar imóvel em leilão?”.
O
leilão judicial ocorre quando já uma autorização de venda de determinado imóvel
proveniente de uma ação judicial. Os imóveis, objeto do leilão são decorrentes
de dívidas não pagas por proprietários que, devido a este não pagamento gerou a
execução judicial, podendo ser originária de uma dívida contratual,
trabalhista, tributária ou mesmo obrigacional, não estando presente em
contrato, mas proveniente de lei, como por exemplo, as indenizações (moral e
material).
Na
prática, o leiloeiro apresentará a oferta pública por meio de um edital,
determinando dia e hora para a realização da primeira e segunda praça, conforme
o lance mínimo e não havendo interessados, o valor do lance mínimo
corresponderá à 50% sobre o valor da avaliação do imóvel. Também, poderá tratar
de forma diferenciada, em caso se houver incapaz no processo, no qual o valor
será de 80% sobre o valor da avaliação.
No
tocante a prazos, seguirá de acordo com a natureza do processo, por exemplo,
num processo cujo objeto são tributos, a Lei de Execução Fiscal estabelece o
prazo de vinte a trinta dias, antes de cumprido o leilão para que seja realizado
o edital.
Quanto ao
pagamento do bem imóvel arrematado, será de forma imediata ao arrematante, via
depósito judicial. Para quem desconhece, a legislação em vigor trouxe a
possibilidade de parcelamento em até 30 vezes do valor do imóvel, desde que
haja proposta de pagamento à vista e previsão no edital. Assim, havendo a
possiblidade de parcelamento do bem imóvel, deverá o arrematante efetuar o
pagamento com um sinal de 25 % (vinte e cinco percentuais). A legislação também
estabeleceu sanção em caso de atrasos de 10 % (dez) percentuais do saldo
devedor (art. 891, do CPC/15).
Interessante
citarmos que, é desnecessária ação autônoma para lavratura de auto de
arrematação, sendo que será emitido o referido documento na posse do
adquirente, considerado perfeita, acabada e irretratável com assinatura do
juiz, arrematante e leiloeiro, conforme o artigo 903, do Código de Processo
Civil de 2015.
Feitas breves
considerações acerca do leilão judicial e de seus procedimentos, nas próximas
linhas apresentaremos a resposta principal, tema deste texto, afinal, “vale a pena comprar imóvel em leilão
judicial?”
É perfeitamente possível afirmar sim.
Vale muito a pena adquirir um imóvel via leilão
judicial, por diversos fatores, como por exemplo, a lucratividade ao comprar um
bem abaixo dos índices de mercado.
No entanto, é
preciso ter todo cuidado é necessário!
Para melhor
compreensão, apresentaremos em tópicos, os principais cuidados, tanto para
iniciantes, quanto para os mais experientes em leilões judiciais, para não se
esquecerem.
1)
Saber sempre aonde está “pisando”
Thomas Edison
afirmava que, “muitos dos fracassos da
vida são pessoas que não perceberam o qual perto elas estavam do êxito quando
elas desistiram”.
Quando um
investidor arrematante encontra a oportunidade grande, seguramente não irá
deixar de escapar, mas, esquece que na prática, o desconhecimento do que se
compra levará ao insucesso na aquisição do bem imóvel arrematado.
A solução para
evitar o fracasso na participação de um leilão judicial de bens imóveis será saber
o que realmente está comprando, inclusive antecipar-se quanto aos riscos, como
por exemplo, se aquele leilão arrematado possa ser objeto de uma anulação.
Além do mais,
visitar o imóvel fisicamente com profissionais poderá trazer uma maior
segurança, pois desta forma saberá o que está realmente comprando (e pisando).
2)
Saiba o valor de mercado do imóvel
antes mesmo de arrematar
Na mesma linha de
raciocínio anterior, ou seja, sabendo aonde está pisando, consequentemente, as
questões financeiras irão prosperar tendo em vista que, o levantamento prévio
sobre o valor de mercado do imóvel fará que se evite pagar um valor mais alto
do que vale.
Desta forma, mesmo
que tais apontamentos acima numerados não sejam de ordem jurídica, sem sombra
de dúvidas, não podem ser esquecidos na prática, mas no que diz respeito aos
riscos, uma avaliação jurídica prévia colaborará em muito uma aquisição de
imóvel efetiva.
3) Verificar quanto a existência de dívidas e se houver,
defender-se judicialmente para futura venda.
Apesar que os
imóveis deverão estar livres e desembaraçados de dívidas, na prática, algumas
dívidas como de impostos em atraso poderão ser cobrados pelo ente público (IPTU
do exercício anterior, por exemplo).
Assim, após
adquirir o imóvel poderá o novo proprietário entrar com ação anulatória de
débitos fiscais de dívidas existentes.
“Perfeito!
Comprei o imóvel por meio de leilão judicial. Qual o próximo passo?”
Feitas todas as etapas de documentações
em consonância ao previsto no edital a próxima etapa é a consolidação com a
posse do imóvel.
E o imóvel ocupado, é sinônimo de problemas?
Por
vezes, numa visão de investimento o arrematante prefira adquirir o imóvel já
ocupado com moradores por ser mais baixo o valor.
Neste
ponto, não significa afirmar que o imóvel adquirido em leilão judicial, ciente
que pessoas moram no imóvel possa ocasionar problemas.
Se
imóvel estiver ocupado, o arrematante deverá requerer a imissão de posse no
mesmo processo do leilão. Será por meio de advogado para defesa de seus
interesses.
Posteriormente,
desocupado o imóvel o arrematante terá pleno domínio, podendo vender, morar,
alugar, doar, empresar, enfim, a posse na sua integralidade.
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