13/11/2023

Aposentadoria Proporcional do Servidor Público e Direito Adquirido

 


 A aposentadoria proporcional para servidores públicos é um tema de grande relevância, especialmente no contexto das mudanças previdenciárias ocorridas com a reforma de 2019. É fundamental compreender os requisitos, os casos de direito adquirido e as nuances dessa modalidade de aposentadoria para servidores públicos.


Requisitos da Aposentadoria Proporcional para Servidores Públicos:


    Para que um servidor público tenha direito à aposentadoria proporcional, ele deve cumprir os seguintes requisitos:


1. Idade: Homens devem ter no mínimo 65 anos de idade, enquanto mulheres devem ter 60 anos.


2. Tempo de Serviço Público: O servidor deve ter pelo menos 10 anos de serviço público.


3. Tempo no Cargo: É necessário ter, no mínimo, 5 anos de permanência no cargo em que se deseja a aposentadoria proporcional.


4. Data de Referência: É preciso ter cumprido os requisitos da aposentadoria proporcional antes da data de aprovação da reforma da previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.

É possível aplicar o direito adquirido para casos de aposentadoria proporcional?

    No contexto dos servidores públicos, o direito adquirido é de extrema importância, pois serve como um mecanismo de proteção aos servidores que preencheram os requisitos da aposentadoria proporcional antes da reforma de 2019. 

    Salienta-se que, o direito adquirido assegura que esses servidores ainda podem se aposentar de forma proporcional, mesmo após a aprovação das novas regras.


E como fica a situação dos Estados e Municípios?

    A reforma da previdência de 2019 não abrangeu estados e municípios. Portanto, a aposentadoria proporcional continua em vigor em regiões onde as novas regras da reforma nacional não foram adotadas. Cada estado e município pode estabelecer suas próprias regras previdenciárias.

    Alguns Estados e Municípios podem optar por seguir as regras nacionais da reforma, enquanto outros podem manter a aposentadoria proporcional como uma opção para seus servidores. Alguns nem mesmo efetuaram mudanças em suas regras previdenciárias.

    Na prática, seja servidor público estadual ou municipal, é crucial verificar se houve alteração de lei, quanto a reforma da previdência e quais as regras que se aplicam à aposentadoria proporcional, pois cada caso deve ser analisado individualmente, pois as condições variam amplamente entre as diferentes unidades federativas e municípios.

E como ficam os cálculos da Aposentadoria Proporcional:

    O cálculo da aposentadoria proporcional para servidores públicos é mais simples em comparação com outras modalidades. O valor da aposentadoria proporcional é diretamente proporcional ao tempo de contribuição em relação ao tempo mínimo exigido para a aposentadoria integral.

    Antes da reforma da previdência, os servidores públicos do sexo masculino necessitavam de 35 anos de contribuição, enquanto as servidoras do sexo feminino precisavam de 30 anos para obter a aposentadoria integral.

    Para a aposentadoria proporcional, requerem-se apenas 10 anos de serviço público, com pelo menos 5 anos no cargo, desde que o servidor tenha alcançado a idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

    Para esclarecer os conceitos apresentados, vejamos dois exemplos práticos:

- Antonia (Servidora Pública Federal): 

    Ana Maria ingressou no serviço público em 2002, aos 43 anos de idade. Em 13/11/2019, quando a aposentadoria proporcional foi extinta pela reforma da previdência, Ana Maria já tinha 60 anos de idade e 17 anos de serviço público, sendo mais de 5 anos no mesmo cargo. 

    Em 2021, Ana Maria deseja se aposentar, mesmo abrindo mão da integralidade e paridade, ao mudar-se para o exterior para morar com seus filhos. Nesse cenário, Ana Maria ainda pode se aposentar com base nas regras antigas devido ao direito adquirido.

- Marieta (Servidora Pública Municipal): Fátima é servidora pública municipal de um município que não aderiu às regras da reforma da previdência. Em 2021, aos 60 anos de idade, Fátima completou 10 anos de serviço público, incluindo 5 anos no cargo. Ela tem direito à aposentadoria proporcional com base nas regras antigas do servidor público municipal.

    Em síntese, a aposentadoria proporcional para servidores públicos é uma modalidade que ainda persiste, embora tenha se tornado mais restritiva após a reforma de 2019.

 É essencial que os servidores públicos compreendam seus direitos e as condições específicas de suas unidades federativas ou municípios para planejar sua aposentadoria de maneira adequada e que cada situação deve ser avaliada com atenção, levando em consideração o direito adquirido e as regras vigentes em sua região.


Este breve texto não substitui consulta jurídica, apenas de caráter informativo. Consulte sempre um advogado para analise do caso.


Cite a fonte, respeite os direitos autorais: 

25/10/2023

Servidor Público, Pai de Gêmeos conquista Direito a Licença-Paternidade de 180 Dias


    Recentemente, um servidor público estadual, diante de uma situação atípica, buscou a Justiça catarinense e obteve uma decisão que lhe garantiu um direito fora do comum: uma licença-paternidade de 180 dias, ao invés dos tradicionais 20 dias previstos na legislação estadual. A decisão, ainda pouco usual, foi proferida pela 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, SC e estabelece que o pai tem direito a um período equivalente ao da licença-maternidade.


    A particularidade desse caso reside no nascimento de gêmeos, que ocorreu em meio a uma gestação de risco. Os bebês demandaram cuidados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) logo após o parto, tornando a situação ainda mais desafiadora para o autor da ação.

      Inicialmente, a solicitação de extensão da licença-paternidade havia sido negada em primeira instância. No entanto, a Turma Recursal reverteu essa decisão, concedendo uma liminar para prolongar o prazo. A questão central do caso gira em torno da possibilidade de conceder uma licença-paternidade de 180 dias, em um contexto em que a legislação não prevê tal extensão.

    O magistrado responsável pela sentença concorda que existem distinções entre as licenças-maternidade e paternidade, mas argumenta que, em casos excepcionais, o princípio da legalidade deve ceder espaço à interpretação conforme a Constituição, especialmente quando se busca preservar princípios fundamentais, como o da igualdade substancial.

    Na decisão, o juiz ressalta a importância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta das crianças, enfatizando a necessidade de proporcionar condições para uma convivência familiar saudável, independentemente do vínculo biológico. Além disso, ele observa as mudanças nos papéis desempenhados pelos pais, especialmente nos primeiros meses de vida dos filhos.

    Outro ponto relevante mencionado na decisão é a Teoria do Impacto Desproporcional, que visa impedir que qualquer ação, inclusive legislação, cause efeitos negativos a determinados grupos ou indivíduos, mesmo que não haja intenção discriminatória.

    Apesar da ausência de previsão legal para licenças-paternidade estendidas em casos de nascimento de múltiplos, o magistrado conclui que, considerando a interpretação conforme a Constituição, que prioriza a proteção das crianças e a igualdade substancial, é razoável aplicar o prazo da licença-maternidade (ou de gestação) ao caso em questão, beneficiando assim o pai autor da ação.

    Vale destacar que no Brasil há um projeto de lei em andamento com o objetivo de modificar o período da licença-paternidade. Em diversos países, como Suécia, Alemanha, Canadá e Noruega, tem sido adotada a chamada "licença parental", que oferece um período mais longo de licença compartilhada entre pais e mães, permitindo que eles decidam como usufruir desse benefício.

    Em última análise, essa decisão ressalta a importância de considerar situações excepcionais e de buscar o equilíbrio entre os direitos da família, a proteção integral das crianças e a promoção da igualdade de gênero. Além disso, aponta para a necessidade de revisitar a legislação sobre licença-paternidade no país e adaptá-la às realidades contemporâneas das famílias.


Quiz: Licença-Paternidade Estendida


Quais são os direitos de licença-paternidade previstos na legislação brasileira?


a) 5 dias

b) 10 dias

c) 15 dias

d) 20 dias


O que motivou o servidor público estadual no caso mencionado a buscar uma extensão da licença-paternidade?


a) Nascimento de trigêmeos

b) Nascimento de gêmeos prematuros

c) A gestação de sua esposa

d) Nascimento de gêmeos com necessidades especiais


Qual é o principal princípio que embasou a decisão do juiz de conceder uma licença-paternidade estendida?


a) Princípio da Legalidade

b) Princípio da Igualdade

c) Princípio da Autoridade

d) Princípio da Prioridade Absoluta


Em que contexto o princípio da Teoria do Impacto Desproporcional é relevante?


a) Em casos de acidentes de trânsito

b) Na avaliação de impactos ambientais

c) Na análise de políticas públicas

d) Em relações de consumo


Qual é o objetivo da "licença parental"?


a) Permitir que ambos os pais trabalhem mais

b) Garantir um período de descanso para os pais

c) Promover a igualdade de gênero na licença parental

d) Estender a licença maternidade


Respostas:

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d) 20 dias.

b) Nascimento de gêmeos prematuros.

d) Princípio da Prioridade Absoluta.

c) Na análise de políticas públicas.

c) Promover a igualdade de gênero na licença parental.

Banco responde por vazamento de dados que resultou em aplicação do “golpe do boleto” contra cliente, decide STJ.

 O recente julgamento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante decisão relacionada à responsabilidade dos bancos em casos de vazamento de dados pessoais que resultam em fraudes, como o conhecido "golpe do boleto". Nesse tipo de golpe, criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, emitindo boletos falsos para receber pagamentos indevidos dos clientes.


O caso em questão envolveu uma consumidora que entrou em contato com o banco via e-mail, buscando informações sobre a quitação de uma operação. Pouco tempo depois, ela foi abordada por meio do WhatsApp por uma pessoa que se fazia passar por funcionária do banco, recebendo um boleto no valor de aproximadamente R$ 19 mil. A cliente efetuou o pagamento, mas posteriormente descobriu que se tratava de um boleto fraudado.


Em primeira instância, o tribunal determinou que o banco reconhecesse o pagamento realizado por meio do boleto fraudulento e reembolsasse a cliente pelas parcelas pagas indevidamente em seu contrato de financiamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou essa decisão, alegando que o golpe ocorreu em negociações informais e que a cliente não havia exercido a devida cautela em relação ao pagamento.


A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da cliente no STJ, explicou que, com base na tese estabelecida no Tema Repetitivo 466, que contribuiu para a criação da Súmula 479 do STJ, as instituições bancárias têm responsabilidade objetiva pelos danos resultantes de fraudes praticadas por terceiros. Essa responsabilidade deriva do risco inerente à atividade bancária.


Especificamente em relação aos golpes de engenharia social, a ministra destacou que os criminosos geralmente possuem conhecimento prévio dos dados pessoais das vítimas e usam técnicas psicológicas para persuadi-las, simulando um atendimento bancário legítimo para alcançar seus objetivos ilícitos.


A ministra enfatizou que a responsabilidade do banco depende da análise específica de cada caso. No entanto, não se pode atribuir exclusivamente ao banco a responsabilidade pelo vazamento de dados cadastrais básicos, como nome e CPF, uma vez que essas informações podem ser obtidas de fontes alternativas. No entanto, quando os dados do cliente estão relacionados a operações e serviços bancários, o banco é responsável por armazená-los e protegê-los adequadamente. Caso haja vazamento dessas informações, isso configura uma falha na prestação do serviço.


Nesse contexto, a ministra observou que os criminosos tinham conhecimento da relação da cliente com o banco, bem como de sua intenção de quitar a dívida, possuindo dados relacionados ao financiamento. Dado que essas informações são sigilosas e de responsabilidade exclusiva do banco, a ministra restabeleceu a sentença que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira no caso.


Essa decisão do STJ reforça não apenas a responsabilidade dos bancos em casos semelhantes, mas também a importância de garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes e tomar medidas para evitar a ocorrência de fraudes. Além disso, destaca a necessidade de proteger os consumidores contra práticas fraudulentas que podem causar prejuízos financeiros significativos.


Quiz: Responsabilidade dos Bancos em Casos de Vazamento de Dados e Fraudes


O que é o "golpe do boleto"?

Resposta: O "golpe do boleto" é uma fraude em que criminosos se passam por funcionários de bancos e emitem boletos falsos para receber pagamentos indevidos dos clientes.


Qual foi a decisão da Terceira Turma do STJ em relação à responsabilidade do banco no caso de vazamento de dados pessoais?

Resposta: A Terceira Turma do STJ decidiu que o banco é responsável pelo vazamento de dados pessoais do cliente que resultam em fraudes, como o "golpe do boleto".


Qual é o fundamento legal que estabelece a responsabilidade dos bancos por danos causados em fraudes praticadas por terceiros?

Resposta: A responsabilidade dos bancos decorre do risco inerente à atividade bancária e é respaldada pela tese do Tema Repetitivo 466, que contribuiu para a edição da Súmula 479 do STJ.


Como os criminosos costumam obter sucesso em golpes de engenharia social?

Resposta: Os criminosos costumam obter sucesso em golpes de engenharia social ao conhecerem previamente os dados pessoais das vítimas e usarem técnicas psicológicas de persuasão, como a simulação de atendimento bancário legítimo.


O que a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da cliente, enfatizou em relação à responsabilidade do banco?

Resposta: A ministra Nancy Andrighi enfatizou que a responsabilidade do banco depende de uma análise específica de cada caso, e não se pode atribuir exclusivamente ao banco a responsabilidade pelo vazamento de dados cadastrais básicos, mas quando os dados do cliente estão relacionados a operações e serviços bancários, o banco é responsável por armazená-los e protegê-los adequadamente.


Espero que este quiz ajude na fixação do tema!

18/10/2023

O ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA INTEGRAÇÃO NAS VERBAS CONSTITUCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida em 4 de setembro de 2023, no julgamento do AgInt no REsp 1.971.130-RN, com relatoria do Ministro Gurgel de Faria, trouxe importantes esclarecimentos acerca da integração do abono de permanência nas bases de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

O cerne da questão reside no entendimento consolidado da corte, segundo o qual o abono de permanência é considerado uma vantagem de caráter permanente. Essa caracterização resulta em sua incorporação irreversível ao patrimônio jurídico do servidor, enquadrando-o no conceito de remuneração do cargo efetivo. 

Nesse contexto, a Corte enfatizou que o abono de permanência não se assemelha a meros proventos ou vantagens transitórias, mas, sim, compreende um componente vital e contínuo da retribuição dos servidores públicos.


Assim, a decisão do STJ estabelece que o abono de permanência, por ser considerado uma verba remuneratória, deve obrigatoriamente integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

 A razão dessa determinação se fundamenta na natureza das mencionadas rubricas, que incidem diretamente sobre a remuneração percebida pelos servidores. Ao incluir o abono de permanência na base de cálculo dessas verbas, assegura-se que os benefícios constitucionais reflitam fielmente a totalidade da remuneração auferida pelo servidor.


Vejamos os efeitos desta decisão na prática

1. Servidor com Abono de Permanência e Férias:

Imagine um servidor público que já completou os requisitos para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando e recebe o abono de permanência. De acordo com a decisão do STJ, esse abono deve ser incluído no cálculo do terço constitucional de férias. 

Portanto, quando esse servidor gozar suas férias, receberá um terço da sua remuneração efetiva, que agora inclui o abono de permanência. Isso resulta em uma remuneração mais justa e condizente com o seu salário real durante o período de descanso.

2. Décimo Terceiro Salário para Servidora com Abono de Permanência:

Uma servidora pública que possui abono de permanência, de acordo com a mesma decisão, terá direito a um décimo terceiro salário que inclui o valor do abono. Suponhamos que seu décimo terceiro seja calculado sobre sua remuneração, que agora abrange o abono de permanência. 

Isso garante que ela receba o décimo terceiro de acordo com sua remuneração total, proporcionando um benefício mais condizente com seu salário real.

Esses exemplos ilustram como a decisão do STJ influencia diretamente a remuneração e os benefícios recebidos pelos servidores com abono de permanência, garantindo uma compensação mais justa e refletindo seu salário real em suas verbas constitucionais.


Tais esclarecimentos proporciona maior segurança jurídica e equidade para os servidores públicos, ao garantir que o abono de permanência, uma vantagem intrinsecamente vinculada à sua remuneração, seja considerado na composição do terço de férias e da gratificação natalina. 

A decisão contribui para preservar os direitos e benefícios previstos na Constituição, assegurando que os servidores sejam devidamente compensados de acordo com sua retribuição efetiva, entretanto, para que os servidores públicos façam jus deverão ingressar com ação judicial.



17/10/2023

O Dever do Plano de Saúde em Custear no Tratamento da Leucemia Iclusig (Ponatinibe)

 


O diagnóstico de leucemia linfoblástica aguda é avassalador, mas a medicina avança e disponibiliza tratamentos eficazes, como o Iclusig (ponatinibe).

 Entretanto, quando o plano de saúde recusa a cobertura desse medicamento, a batalha pela saúde do paciente é travada não apenas no campo médico, mas também nos tribunais. 

Este breve artigo explora as obrigações do plano de saúde, o amparo legal para a cobertura do Iclusig e como agir quando os direitos do paciente são negados.


Obrigações do Plano de Saúde


O plano de saúde tem a responsabilidade de cuidar da saúde do beneficiário. Quando um médico, que é o profissional apto a indicar tratamentos, prescreve o Iclusig, o plano deve fornecê-lo. 

A negativa do plano de saúde é não apenas injusta, mas também ilegal.


A Importância da Prescrição Médica

A prescrição médica é a base para o tratamento. Se um médico receita o Iclusig, a operadora do plano de saúde deve fornecê-lo, ao passo que, o plano não tem a prerrogativa de questionar a escolha do tratamento feita pelo médico, sendo que este possui sua ampla liberdade quanto ao exercício da medicina.


A Justificativa do Rol da ANS

A alegação de que o Iclusig não faz parte do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é frequentemente usada pelas seguradoras para recusar a cobertura. No entanto, essa justificativa não se sustenta. 

O Rol da ANS é apenas exemplificativo, não limitando a cobertura que o plano de saúde deve oferecer. Medicamentos registrados na Anvisa e com indicação médica têm cobertura obrigatória.


Proteção jurídica em prol do Paciente

A recusa injustificada do plano de saúde fere o Código de Defesa do Consumidor. O paciente não deve ser submetido a desvantagens desmedidas nem a obrigações exageradas. A lei proíbe a imposição de obstáculos injustos no acesso ao tratamento.


Lei e Jurisprudência a Favor do Paciente

A Lei 9.656/98, que regulamenta os Planos de Saúde, determina a cobertura obrigatória para doenças listadas na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo a leucemia. 

Além disso, a jurisprudência, como as súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protege o paciente e reforça que a negação de cobertura, quando há indicação médica, é abusiva.

Na prática, a Justiça tem favorecido pacientes que necessitam do medicamento entendendo como perigo de dano, devendo demonstrar relatório médico sobre o real estado de saúde. Vejamos a ementa de recentes julgados:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tratamento de Leucemia Linfoblástica Aguda (CID10: C91.0) – Decisão que defere tutela de urgência para que o réu disponibilize tratamento médico indicado em 10 dias - Probabilidade do direito demonstrada por relatório médico – Perigo de dano ao paciente – Medida relacionada à preservação da saúde – Extensão do prazo, porém, para 30 dias, medicamento de alto custo - Decisão agravada parcialmente reformada – Recurso de agravo provido em parte.

(TJ-SP - AI: 30054544120228260000 SP 3005454-41.2022.8.26.0000, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 11/10/2022, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/10/2022)


Noutro importante julgado reforça a urgência no tratamento, ao qual o paciente não tinha plano de saúde, mas busco o Poder Judiciário para obtenção do tratamento pelo SUS:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEUCEMIA MIELOIDE CRÔNICA. Pleito da parte autora, nos autos originários, para disponibilização do seguinte medicamento: ICLUSIG 45MG, CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS, fabricado pela empresa Pint Pharma (princípio ativo cloridrato de ponatinibe), para tratamento de "Leucemia mieloide crônica", CID C92.1 Juízo a quo que deferiu liminar para disponibilização do tratamento requerido. TESE 106 DO STJ – MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – Tese 106 do STJ, a qual fixou requisitos cumulativos para a concessão de medicamento não constante da lista RENAME, elaborada pelo SUS – Resp 1.657.156/RJ – Aplicabilidade quanto ao medicamento - Requisitos a serem analisados à luz de cognição não exauriente - Procedimento comum que possibilitará ampla instrução probatória e, após, análise aprofundada dos requisitos. RESPONSABILIDADE ESTADUAL – Caracterizada – Posicionamento sumulado por este Tribunal de Justiça – Inteligência da Súmula 37: "A ação para fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno". Responsabilidade solidária dos federativos – Entendimento da jurisprudência dominante reafirmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 793. MÉRITO – Direito à saúde – Garantia fundamental – Inteligência do artigo 196, da Constituição Federal – Vedado o fornecimento de medicamento ou insumo pelo seu nome comercial ou marca. TUTELA DE URGÊNCIA – Possibilidade – Elementos que evidenciam a probabilidade do direito – Documentos médicos que demonstram a necessidade do tratamento – Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – Jurisprudência oriunda desta 8ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido.

(TJ-SP - AI: 30084331020218260000 SP 3008433-10.2021.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 23/02/2022, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/02/2022)


Necessidade  de  buscar Assistência Jurídica

Para obter o Iclusig pelo plano de saúde, é crucial buscar assistência jurídica especializada em saúde. O apoio de um advogado  ajudará a compilar a documentação necessária, incluindo prescrições e exames médicos que comprovem a necessidade do medicamento. Além disso, um advogado pode ingressar com um pedido de liminar para acelerar o processo judicial.


Exemplo Prático

Uma paciente diagnosticada com leucemia lutou pelo seu direito na justiça. O juiz, ciente da gravidade e urgência do caso, concedeu uma liminar determinando que o plano de saúde autorizasse o tratamento com Iclusig em até 72 horas. Esta decisão destaca a importância de buscar amparo legal quando os direitos do paciente são violados.


Em suma, o acesso ao Iclusig para o tratamento da leucemia é um direito do paciente respaldado por leis, regulamentos e decisões judiciais. A negação de cobertura é injusta e ilegal, e os pacientes não devem hesitar em buscar assistência jurídica para garantir seu tratamento e sua saúde.


09/10/2023

Quem Sofre um Acidente Vascular Cerebral (AVC) tem Direito a Auxílio-doença ou Aposentadoria?




Introdução

    O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é um evento que pode causar danos ao cérebro devido à interrupção do fluxo sanguíneo. Esse incidente frequentemente resulta em sequelas que afetam a fala ou a coordenação motora, levando a questionamentos sobre a possibilidade de solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após um AVC. 

    Neste breve texto, esclareceremos os critérios necessários para a concessão desses benefícios, abordando os diferentes tipos de AVC, as potenciais incapacidades decorrentes e o papel fundamental da reabilitação profissional.


Requisitos para Receber Benefícios por Incapacidade: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

    Para ter acesso aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, é fundamental atender a certos requisitos essenciais:

    1. Incapacidade: As sequelas provocadas pelo AVC devem resultar em incapacidade para o trabalho.

    2. Qualidade de Segurado: É necessário manter a qualidade de segurado na data em que a incapacidade se inicia, ou seja, estar em dia com as contribuições para a Previdência Social.

    3. Cumprimento da Carência: A carência, que se refere ao número mínimo de contribuições realizadas antes da incapacidade, deve ser satisfeita. Para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições.

Tipos de Acidente Vascular Cerebral (AVC)

    O AVC é classificado em três tipos principais:

1. AVC Isquêmico: É o tipo mais comum, correspondendo a 70-80% dos casos.

2. AVC Hemorrágico: Considerado o mais grave, ocorre devido a hemorragias intracerebrais ou subaracnoidais.

3. Ataque Isquêmico Transitório (AIT): Embora menos grave, seus sintomas podem se resolver em até 24 horas.

Incapacidade Durante a Recuperação

    A recuperação após um AVC é variável. Geralmente, quanto mais precoce for o início da reabilitação, maiores são as chances de sucesso. 

    Se problemas na fala e nas funções motoras persistirem por mais de seis meses, isso pode indicar uma incapacidade permanente, possibilitando a solicitação de aposentadoria por invalidez.

    Reabilitação Profissional

    Quando as sequelas são permanentes e impedem o retorno à profissão anterior, a reabilitação profissional pode ser uma alternativa. 

    Nesse contexto, o INSS pode auxiliar na transição para uma nova atividade compatível com as limitações impostas pelas sequelas.

    Qualidade de Segurado e Carência

    A verificação da qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se inicia é fundamental. Isso inclui a confirmação das contribuições nos últimos 12 meses. 

    Quanto à carência, são necessárias 12 contribuições para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


Consulta Médica necessária

    Diante de dúvidas quanto ao benefício, é aconselhável procurar um profissional médico para avaliar a extensão da incapacidade. Com um diagnóstico médico em mãos, será possível entrar com uma medida judicial adequada.

Conclusão

    Após sofrer um AVC, é possível buscar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que se atendam aos requisitos de incapacidade, qualidade de segurado e carência. Cada situação é única, e uma análise médica e jurídica aprofundada é essencial para compreender os direitos e os procedimentos necessários. 

07/10/2023

É possível a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

 A conversão de um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma possibilidade que muitos segurados do INSS consideram, especialmente quando enfrentam problemas de saúde que os impedem de trabalhar de forma permanente. 

No entanto, essa conversão nem sempre é vantajosa, e é importante entender como funciona o processo e as mudanças nas regras após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Benefício Temporário: O auxílio-doença é um benefício temporário concedido pelo INSS quando um segurado está incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde. A duração desse benefício varia conforme a avaliação do perito médico do INSS e pode ser de alguns meses ou mais.

Conversão em Aposentadoria por Invalidez: Após receber o auxílio-doença por um período prolongado, muitos segurados buscam a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez exige perícia médica apenas a cada 2 anos, o que pode parecer mais vantajoso em comparação com a necessidade de frequentes avaliações médicas para a prorrogação do auxílio-doença.

Mudanças após a Reforma da Previdência: Com a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram mudanças nas regras para o cálculo da renda dos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Agora, ambos os benefícios são calculados com base em 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. No entanto, a aposentadoria por invalidez parte de uma base mais baixa (60% da média) e aumenta 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

A exceção ocorre se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, nesse caso, o benefício é calculado com base em 100% da média das contribuições.

Cálculo da Renda: É importante ressaltar que, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode resultar em uma redução no valor do benefício. Portanto, se a principal motivação para a conversão for um possível aumento na renda, é aconselhável calcular a diferença antes de fazer o pedido.

Dica Importante: Se for comprovado que a data de início da incapacidade permanente (DII) ocorreu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), é possível solicitar que o cálculo seja feito de acordo com as regras anteriores, o que pode ser mais vantajoso.

Como Requerer a Conversão: O pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial, não sendo necessário um prévio requerimento administrativo. A comprovação da incapacidade permanente para o trabalho é essencial e pode ser feita por meio de exames e atestados médicos.

Em síntese, a conversão de um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser uma opção viável, mas é importante avaliar cuidadosamente as mudanças nas regras de cálculo e considerar a data de início da incapacidade antes de fazer o pedido.

Consulte sempre um advogado.

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

     Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...

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