É muito difícil afirmarmos a importância
do advogado (profissional habilitado) nas questões relacionadas à imóveis, sem a parcialidade adequada (sou advogado), no
entanto, diante da prática profissional, deve-se considerar de vital
importância a presença do advogado em alguns casos.
Desta forma, o presente artigo irá
fazer uma breve inclinação, obviamente, desta importância, haja vista que nas
transações imobiliárias há alguns anos, tornaram-se cada vez mais complexas,
pois, tanto regras comportamentais promovidas pela sociedade, como também,
regras jurídicas, proveniente de leis, são capazes de tornar ainda mais robusto
o cenário propício destas relações.
Sem sombra de dúvidas, é um grande erro pensar que o setor
imobiliário é muito simples e requer apenas modelos de contratos e gestões sem
muita clareza e objetividade, fazendo com que, num futuro deste contrato ou
mesmo diante a vigência contratual, os problemas possam surgir e assim,
demandas judiciais ocorrerão. Podemos citar como exemplo, contratos de compra e
venda e de locações, que precisam ser modernizados em face deste aspecto
evolutivo, ou seja, sem uma personalização menos problemas irão ocorrer e o
judiciário não poderá intervir nas relações entre particulares.
Importante frisar que, um contrato ainda que bem elaborado
não seja suficiente. É fundamental uma análise documental da propriedade
imobiliária e, com esta análise prévia evitam-se rescisões contratuais, riscos
com o negócio, levando efeito para ambas as partes da relação contratual.
Noutro ponto de vital interesse diz respeito à fase
pré-contratual, especialmente, no sinal que a parte compradora irá dar ao
vendedor e todo este aspecto negocial. O compromisso com o sinal pelo comprador
é importante, entanto, o pagamento sem uma prévia análise documental é um dos
maiores erros, pois a dificuldade de reaver os valores pagos acaba sendo um
grande peso para o comprador, inclusive quando já houve o pagamento de comissão
do corretor de imóveis.
Por parte do vendedor, toda e qualquer documentação do
imóvel precisa ser devidamente apresentada ao comprador, de modo, a trazer
maior segurança ao comprador para que o negócio seja prontamente finalizado. Em
síntese, a segurança é a palavra chave para uma transação completa e sem riscos
de prejuízos, não fugindo os mesmos aconselhamentos para as questões
relacionadas a locações.
Em relação ao corretor de imóvel, necessário frisar que
cumpre o papel de mediação, seja na venda, compra, locação ou qualquer questão
relacionada a sua atividade. Conforme a legislação em vigor, deverá fornecer a
todos os clientes a segurança e o risco do negócio, sob pena de responder por perdas e danos aos
prejuízos que assim causarem, seja direta ou indiretamente, ou seja, pela
conduta culposa ou dolosa (art. 723, do Código Civil de 2002). Neste ponto,
poderá o corretor de imóveis socorrer-se de um advogado para resguardá-lo de
eventuais riscos do negócio quanto a sua responsabilização.
Assim, uma assessoria jurídica promoverá a redução de
riscos do negócio para todas as partes como comprador, vendedor,
intermediários, como imobiliárias e corretores de imóveis, locador e locatário.
Na medida do possível, devemos alertar o cenário atual do “copia e cola” dos
contratos instantâneos e sem o respaldo
necessário para melhor execução do trabalho de um profissional habilitado.
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