03/10/2025

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda? Entenda, com base no STF/STJ e no CTN

Indenização por desapropriação e servidão administrativa paga Imposto de Renda?

Resposta completa, em linguagem acessível, com base na Constituição, no CTN e na jurisprudência: o que é renda, o que é mera recomposição patrimonial, quando o IR não incide e em quais situações é preciso redobrar a atenção.

Por Luiz Fernando Pereira · OAB/SP 336324 · Atualizado em 03/10/2025

Linhas de transmissão ao pôr do sol
Indenizações por desapropriação e servidão: compensação, não renda.

Em uma frase: em desapropriações e servidões administrativas, a verba é, em regra, indenizatória e não sofre incidência de Imposto de Renda. O ponto-chave é provar que não houve acréscimo patrimonial, apenas recomposição.

Imposto de Renda em desapropriação Servidão administrativa e IR Indenização expropriatória Juros compensatórios e moratórios Repetição de indébito

1) Conceito: intervenção do Estado e natureza indenizatória

A Constituição assegura a propriedade (art. 5º, XXII) e impõe sua função social (art. 5º, XXIII). Para atender ao interesse público, admite-se a desapropriação (com indenização justa, prévia e em dinheiro) e a servidão administrativa (ônus real que restringe o uso do imóvel para viabilizar serviço público, por exemplo, linhas de transmissão). A verba paga ao particular tem caráter indenizatório: recompõe a perda e a limitação impostas. Indenizar é repor, não enriquecer.

É exatamente aqui que nasce a discussão tributária: se a indenização apenas recompõe o que foi perdido, não há “renda” nova. Se, ao contrário, o valor ultrapassar de forma relevante o patrimônio afetado, pode haver debate sobre acréscimo patrimonial e, em situações excepcionais, discussão sobre tributação. Por isso, a análise precisa ser sempre casuística e bem documentada.

2) Fundamentos constitucionais e do CTN

Constituição Federal

  • Art. 153, III: competência da União para instituir o IR sobre “renda e proventos”.
  • Art. 145, §1º: capacidade contributiva — tributa-se quem efetivamente tem riqueza disponível.
  • Art. 150, IV: vedação ao confisco — impedir que o tributo destrua a própria reparação.

CTN

  • Art. 43: fato gerador do IR = aquisição de disponibilidade econômica/jurídica de acréscimo patrimonial.
  • Arts. 165 e 168: repetição de indébito e prazo de 5 anos para restituição do que foi pago indevidamente.

Se a verba indenizatória não representa acréscimo patrimonial, falta o fato gerador do IR. Tributar a recomposição viola a capacidade contributiva e aproxima-se do confisco. É por isso que a jurisprudência de STJ e STF converge — em desapropriações e servidões típicas — para a não incidência do IR sobre indenizações expropriatórias e pelas servidões administrativas.

3) Panorama STF/STJ sobre IR em indenizações

Ao longo dos anos, STF e STJ vêm consolidando entendimentos importantes sobre a relação entre indenização e Imposto de Renda. De forma resumida, a lógica é a seguinte:

  • Indenizações que apenas recompõem o patrimônio (sem ganho real) não geram fato gerador do IR.
  • Juros que acompanham a indenização e têm natureza compensatória ou moratória ligada ao dano também tendem a ser tratados como parcelas de natureza reparatória.
  • Hipóteses em que há ganho de capital evidente (por exemplo, valor indenizatório muito acima do valor de mercado do imóvel) podem ser analisadas sob outro prisma, com discussões pontuais sobre tributação.
A linha mestra é clara: sem acréscimo patrimonial, não há IR. O que muda é a prova — quanto mais bem documentado estiver o caráter indenizatório, mais seguro fica o contribuinte.

4) Desapropriação: direta, indireta e por utilidade pública

Direta: ato formal do Poder Público que retira a propriedade mediante pagamento. O valor visa recompor o bem e eventuais perdas correlatas; não é renda.

Indireta: o Estado se apossa do bem sem o rito formal; o particular demanda indenização. Também aqui a verba é reparatória — afastada a incidência do IR.

Utilidade pública/necessidade pública: fundamentos frequentes para obras (hospitais, estradas, linhas de energia). A indenização cobre o valor do bem e, quando cabível, perdas decorrentes (danos colaterais comprovados). Em termos fiscais, continua sendo uma compensação, não um “salário” do imóvel.

5) Servidão administrativa: ônus real e limitação de uso

Na servidão, o proprietário permanece titular, mas perde poderes de uso/fruição em parte do imóvel, sofrendo frequentemente desvalorização. A compensação financeira é indenizatória. O entendimento consolidado reconhece que a indenização e rubricas correlatas (como juros compensatórios pela limitação) não são renda.

Em termos práticos, o proprietário passa a conviver com:

  • restrição para construir ou plantar em determinada faixa;
  • eventual queda no valor de mercado do imóvel, pela presença de torres, dutos, cabos etc.;
  • obrigações de permitir o acesso da concessionária para manutenção da estrutura.

A indenização busca neutralizar esse impacto econômico. Por isso, desde a origem, a verba é pensada como recomposição, não como vantagem financeira tributável.

6) Juros compensatórios e moratórios: por que não são renda

Compensatórios: remuneram a perda do uso/posse ou a restrição econômica enquanto o particular estava privado da plena fruição do bem. São parcela intrinsecamente indenizatória.

Moratórios: indenizam a mora do devedor público (atraso no pagamento). No contexto expropriatório, acompanham a finalidade de recomposição do patrimônio afetado.

Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do IR — logo, não incide imposto sobre o principal nem sobre os juros diretamente atrelados à reparação.

Em algumas discussões, busca-se qualificar determinados juros como verdadeira remuneração de capital, tentando afastá-los da natureza indenizatória. Nesses casos, o debate técnico é mais fino e depende de:

  • como a verba foi qualificada na sentença ou no acordo;
  • como foi contabilizada (em PJ) ou declarada (em PF);
  • se há laudos que demonstrem o caráter meramente reparatório.

7) Dano emergente, lucros cessantes e perda de oportunidade

Dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar) podem surgir em desapropriação/servidão. Em regra, ambos compõem a indenização, não a renda. Perda de oportunidade é tese possível quando a intervenção frustra contratos/negócios certos e demonstráveis. A prova técnica é decisiva: contratos, notas fiscais, séries históricas, perícia econômica.

Na prática, muitas vezes a discussão nem chega a esse grau de sofisticação: a União, estados ou concessionárias pagam um valor global, sem detalhar tanto as rubricas, e depois há retenção indevida de IR na fonte. É exatamente nesses casos que se abrem portas para:

  • pedido administrativo de restituição;
  • ajuste ou retificação da declaração de IR;
  • ação de repetição de indébito, quando for necessário judicializar a discussão.

8) IRPF: como declarar, documentos e riscos comuns

Onde lançar? Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Documentos: termo/decisão de desapropriação ou servidão, laudos, comprovantes de pagamento (principal e acessórios), memória de cálculo e eventuais informes de rendimentos emitidos pela fonte pagadora.

Riscos comuns: retenção automática na fonte; lançamento indevido em “Rendimentos Tributáveis”; confusão entre indenização e receita por venda voluntária do imóvel.

Se houve retenção indevida, cabem: (i) pedido de restituição e (ii) repetição de indébito (CTN, art. 165), em até 5 anos do recolhimento (CTN, art. 168). Atenção à documentação e à fundamentação (natureza reparatória + ausência de fato gerador).

Além disso, é importante alinhar a declaração com o restante do patrimônio: valor do imóvel na ficha de bens, eventual baixa do bem em razão da desapropriação e coerência entre os valores declarados e a indenização recebida. Quanto mais coerência, menos espaço para malha fina.

9) Pessoas jurídicas: contabilidade, reflexos e CSLL

Em PJ, registrar a indenização como outros resultados/receitas não operacionais de natureza indenizatória, com nota explicativa deixando claro tratar-se de recomposição patrimonial. O raciocínio da não incidência de IR se estende quando não há incremento real de riqueza. A mesma lógica orienta a CSLL. Crucial manter lastro documental e perícia de avaliação.

Em situações de grandes obras de infraestrutura (linhas de transmissão, rodovias, gasodutos), é comum haver:

  • indenizações pagas a empresas rurais ou industriais;
  • impacto em planta produtiva, acesso ou logística;
  • necessidade de realocação de estruturas.

Tudo isso precisa aparecer na contabilidade de forma organizada, com notas explicativas claras, para que eventual fiscalização entenda a lógica indenizatória e não confunda a reparação com lucro operacional.

10) Prazos: decadência/prescrição e contagem prática

  • Restituição/indébito: 5 anos a partir do recolhimento indevido (CTN, art. 168, I).
  • Compensação administrativa: observar regras vigentes e prova da natureza indenizatória.
  • Ações judiciais correlatas: atenção a marcos de ciência do ato, trânsito em julgado e constituição do crédito.

Uma boa prática é criar um dossiê cronológico:

  • data da instituição da servidão ou da desapropriação;
  • datas de cada pagamento (principal e juros);
  • datas de eventuais retenções de IR;
  • datas de protocolos de pedido administrativo de restituição ou compensação.

Isso facilita demonstrar ao Fisco e ao Judiciário que o contribuinte respeitou todos os prazos legais e agiu de forma diligente.

11) Estratégia probatória e teses de defesa

  • Perícia técnica (engenharia/avaliação): delimita faixa de servidão, perdas de uso, depreciação, restrições construtivas.
  • Prova econômica: séries históricas de faturamento (quando cabível), contratos frustrados, laudos de fluxos de caixa.
  • Enquadramento jurídico: CF (arts. 145 §1º, 150 IV, 153 III), CTN (art. 43; arts. 165/168) e jurisprudência que afirma a natureza indenizatória.
  • Ônus da prova: quem pretende tributar deve demonstrar acréscimo patrimonial — o que não ocorre nas hipóteses típicas aqui tratadas.

Em termos de tese, é fundamental reforçar que:

  • a indenização, vista em conjunto com o patrimônio afetado, não gera enriquecimento do contribuinte;
  • os juros compensatórios e moratórios apenas acompanham a correção do dano;
  • a cobrança de IR sobre verba nitidamente reparatória tende a violar a capacidade contributiva e a aproximar-se do confisco.

12) Diagnóstico rápido do seu caso (interativo)

Em que situação você está hoje? Ferramenta educativa

Selecione a alternativa mais próxima da sua realidade para ter um panorama inicial (não substitui consulta individual):

Selecione uma opção acima para ver a orientação estratégica inicial.

13) Checklist rápido para o contribuinte

  • Identifique o título jurídico: desapropriação direta/indireta ou servidão administrativa.
  • Separe documentos: termo/decisão, laudo, comprovantes, memória de cálculo, mapas/plantas, informes de rendimentos.
  • Classifique verbas: principal, juros compensatórios, juros moratórios, danos anexos.
  • No IRPF/PJ: lance como indenização (isenta), com nota explicativa e dossiê probatório organizado.
  • Se houve retenção: providencie pedido de restituição e avalie ação de indébito (prazo de 5 anos).
  • Verifique se o valor recebido está coerente com o valor de mercado do bem, para afastar discussões sobre ganho de capital.

14) FAQ essencial (perguntas que sempre surgem)

Indenização paga IR?

Indenização paga IR? Em regra, não. Falta acréscimo patrimonial (CF 153 III; CTN 43). Trata-se de recomposição. Exceções pontuais podem ser discutidas quando o valor recebido ultrapassa de forma relevante o patrimônio afetado.

E os juros da indenização?

E os juros? Em regra, compensatórios e moratórios ligados à indenização acompanham a natureza reparatória. Eles apenas corrigem, no tempo, o valor que já era devido, não remuneram capital novo.

Como declarar a indenização no IRPF?

Como declarar? IRPF: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, indicando a origem da verba e mantendo todos os documentos de suporte. Se a fonte pagadora informou de forma diferente, pode ser necessário ajustar ou retificar a declaração.

Posso recuperar o IR que foi retido na fonte?

Posso reaver IR retido? Sim. Repetição de indébito (CTN 165) em até 5 anos (CTN 168), com atualização. Recomenda-se guardar os comprovantes de retenção, informes de rendimentos e laudos que demonstrem a natureza indenizatória.

Recebi indenização de concessionária de energia. É igual à desapropriação?

A indenização paga por concessionárias de energia, telefonia ou saneamento em razão de servidão administrativa segue, em regra, a mesma lógica da desapropriação: compensa a limitação de uso e a desvalorização do imóvel, não se tratando de renda tributável. Ainda assim, é importante verificar como a empresa classificou a verba e se houve retenção de IR na fonte.

Sou pessoa jurídica: muda algo na análise do IR?

Para pessoas jurídicas, a atenção se volta à forma de registro contábil. A indenização deve ser qualificada como verba de natureza reparatória, sem acréscimo real de riqueza, para afastar IRPJ/CSLL sobre o valor principal e juros associados. Notas explicativas bem feitas e laudos de avaliação são aliados importantes na fiscalização.

15) Conclusão e próximos passos

A tributação do Imposto de Renda pressupõe acréscimo patrimonial. Nas indenizações de desapropriação e servidão administrativa, a verba recompõe o que foi perdido ou limitado; por isso, em regra, não há incidência de IR. Comprovar a natureza indenizatória com documentação e laudos é decisivo para blindar o contribuinte, corrigir declarações, impedir retenções indevidas e reaver valores já descontados.

Cada caso, porém, tem suas particularidades: tipo de obra, valor da indenização, uso anterior do imóvel, forma de pagamento, retenções, enquadramento contábil. É por isso que a combinação de prova técnica + argumentação jurídica é o caminho mais seguro para reduzir riscos fiscais e maximizar a proteção patrimonial.

Quer avaliar um caso específico de desapropriação ou servidão? Analisamos documentos, laudos, declaração de IR e elaboramos a melhor estratégia fiscal e processual, inclusive para pedidos de restituição de imposto pago indevidamente.
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Crédito da única imagem: Matthew T. Rader — CC BY-SA 4.0 — Wikimedia Commons.

Exame Médico em Concursos (2025): guia completo

Exame Médico em Concursos (2025): guia completo • o que reprova, LGPD, PCD, reanálise, recursos e modelos

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~12–16 min

Exame Médico em Concursos (2025): o que reprova de verdade, como proteger seus dados, pedir reanálise, montar dossiê e recorrer

Resumo rápido: só reprova o que está no edital + tem nexo com as atribuições + está motivado com parâmetros. IMC isolado, laudo genérico e negativa de acesso ao laudo são pontos frágeis. Em dúvida técnica, peça reanálise e preserve prazos de recurso.

1) Fundamentos

O exame médico somente é legítimo quando respeita: legalidade e publicidade (critérios no edital), pertinência funcional (nexo entre parâmetro e risco do cargo), objetividade e motivação (método, valores e conclusão técnica) e transparência (acesso integral ao laudo e parâmetros).

  • Legalidade Critérios e parâmetros no edital; sem “surpresas” depois.
  • Nexo O que se exige precisa demonstrar impacto na essência da função.
  • Motivação Laudo deve explicitar método → valores → conclusão funcional.
  • Transparência Vista do laudo, identificação dos avaliadores (nome/CRM) e base legal do tratamento de dados.

2) Bases legais e jurisprudenciais essenciais

  • CF/88: legalidade, publicidade, isonomia, ampla defesa e contraditório (arts. 5º e 37).
  • LGPD (Lei 13.709/2018): dados sensíveis de saúde → acesso, finalidade, minimização, segurança.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): adaptação razoável e avaliação biopsicossocial.
  • Entendimento consolidado: eliminação genérica, sem método e sem nexo funcional, tende a ser anulada; IMC isolado é parâmetro frágil quando não correlacionado às atribuições; negativa de vista viola transparência.

Nota: cada banca usa terminologia própria; sempre anexe transcrição literal do item do edital no recurso.

3) Edital: o que impugnar antes

  • Critérios vagos (“sem alterações relevantes”) sem valor de referência.
  • Exigência “sem correção óptica” para cargos administrativos, sem justificação de risco.
  • Ausência de fluxo de reanálise e prazos; proibição de acessar laudo e parâmetros.
Dica: impugne em até 5 dias úteis (padrão comum). A impugnação bem feita salva muitos casos na origem.

4) Critérios por área (argumentos úteis)

4.1 Visão
  • Acuidade: admitir correção quando compatível; “sem correção” exige justificativa de risco imediato.
  • Daltonismo: teste funcional vinculado à tarefa (ex.: leitura de códigos de cores críticos).
  • Cirurgia refrativa: prazo de estabilização e ausência de complicações documentada.
4.2 Audição

Fixe limiares por frequência (dB) e descreva cenário funcional (rádio, sirene, direção). Rigor desproporcional em funções administrativas é contestável.

4.3 Cardio-respiratório
  • Doenças crônicas controladas → análise funcional atual; liberação por especialista pesa muito.
  • Se o risco for hipotético/remoto, a exclusão é desarrazoada.
4.4 Osteoarticular

Diferencie restrição temporária (tratável) da permanente. Para atividades não operacionais, descreva adaptações viáveis e equivalentes.

4.5 Saúde mental

Exigir instrumentos padronizados (CID/DSM só como referência, com avaliação clínica funcional). Rótulos genéricos não bastam.

4.6 Infecto/condições estigmatizadas

Sem discriminação: avaliar capacidade atual, controle, risco residual e protocolos/EPIs aplicáveis.

5) Dossiê técnico do candidato

  1. Checklist do edital (exames, janela, formato, assinatura/CRM, prazos).
  2. Laudos atualizados com método, valores de referência e conclusão funcional.
  3. Contraprovas em laboratório distinto + quadro comparativo.
  4. Relatório do especialista descrevendo tarefas e mitigação de riscos.
  5. PDF único com sumário, separadores e numeração de anexos.
Tip: peça por escrito à banca quais tabelas/parâmetros usa (p.ex., linhas da audiometria). Isso trava a motivação.

6) LGPD aplicada ao exame médico

  • Finalidade e minimização (dados estritamente necessários).
  • Acesso ao laudo completo, parâmetros e identificação dos avaliadores (nome/CRM).
  • Base legal e prazo de guarda dos dados; segurança e sigilo.
  • Compartilhamento restrito — nada de circular prontuário por e-mail aberto.

7) PCD: avaliação biopsicossocial e adaptação

A banca deve avaliar barreiras e tecnologias assistivas. Indeferimento genérico sem análise individual tende a ser ilícito.

Roteiro PCD
  1. Laudos + descrição da capacidade funcional atual;
  2. Pedido de adaptação razoável (tempo, mobiliário, tecnologia, intérprete);
  3. Prova de que a essência do cargo permanece íntegra;
  4. Se a banca negar sem analisar, argumente ausência de avaliação biopsicossocial.

8) Prazos típicos e estratégia

  • Impugnação ao edital: em geral 2–5 dias úteis da publicação (ver item específico do edital).
  • Recurso do exame: costuma ser 2–5 dias após o resultado; protocole mesmo aguardando laudos complementares (adicione “documentos supervenientes”).
  • Mandado de segurança: 120 dias da ciência do ato; útil para tutela de continuidade no certame e exibição do laudo.
  • Ação ordinária: quando precisa de perícia judicial e dilação probatória.
Calendário prático: protocole recurso + pedido de reanálise e, paralelamente, avalie tutela para não perder etapas seguintes.

9) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência fora do editalInválidaFere publicidade/isonomia; impugne imediatamente.
Laudo genérico sem método/valoresNuloPeça complementação técnica; falta motivação.
IMC isoladoQuestionávelAvaliação funcional individual + liberação do especialista.
Negativa de vista do laudoVícioTransparência/LGPD asseguram acesso.
PCD sem análise de adaptaçãoDiscriminaçãoExigir avaliação biopsicossocial.

10) Erros periciais recorrentes

  • Ausência de método e valores de referência;
  • Conclusão padronizada sem individualizar o caso;
  • Desalinhamento com a função (sem nexo funcional);
  • Negativa de acesso ao laudo e aos parâmetros;
  • Confusão entre TAF e exame clínico.

11) Reanálise, tutela e continuidade

Se o dado é controverso ou incompleto, requeira reanálise com novos exames e contraprovas. Para não perder etapas, peça tutela de urgência visando a continuidade no certame, sobretudo com probabilidade do direito (laudos robustos) e perigo de dano (perda de fase).

Anexos essenciais: quadro comparativo, parecer do especialista, comprovação de pertinência funcional e pedido de exibição do laudo oficial.

12) Recursos: administrativo, MS e ação

12.1 Recurso administrativo (roteiro enxuto)
  1. Transcreva o item do edital (parâmetro exato).
  2. Mostre seu exame (método, valores, data e CRM).
  3. Exponha a falha da banca (ausência de método/valor ou falta de nexo).
  4. Peça reanálise por junta recursal + aceitação liminar para seguir no certame.
12.2 Mandado de Segurança

Útil quando já há prova pré-constituída e urgência para não perder fases. Pedidos: tutela para permanecer, exibição do laudo e reanálise por nova junta.

12.3 Ação ordinária

Use quando precisa de perícia judicial. Foque em: metodologia adequada, pertinência funcional, adaptação razoável (se PCD) e vícios do procedimento.

13) FAQ (rápido)

Quais doenças eliminam automaticamente?

Não há lista automática. É indispensável nexo funcional, método e motivação individualizada.

Posso levar laudos particulares?

Sim, devem ser considerados. Prefira laudos com método, referências e conclusão funcional.

“Perfil inadequado” basta?

Não. Exija método, parâmetros, valores e nexo com a função. Sem isso, a motivação é insuficiente.

Tenho doença controlada. Cabe eliminação?

Eliminação automática é frágil. Demonstre controle, ausência de risco e liberação do especialista.

14) Modelos prontos (copiar/colar)

Dica: clique e use CTRL+A para selecionar tudo, depois CTRL+C.

14.1 Pedido de acesso ao laudo (LGPD)
À Banca/Comissão Médica,
Requeiro a disponibilização integral do laudo médico e dos parâmetros utilizados (métodos e valores de referência),
a identificação dos avaliadores (nome/CRM) e a base legal para o tratamento dos dados, com prazo de guarda e
medidas de segurança, para exercício do contraditório (LGPD e princípios da publicidade/motivação).
14.2 Recurso administrativo (estrutura)
1) Edital (transcrição literal do item): _______________________________________
2) Exame particular (método/valores/data/CRM): ________________________________
3) Falha da decisão: ausência de método/valor e/ou falta de nexo funcional.
4) Pedido: (i) reanálise por junta recursal; (ii) autorização para continuidade no certame;
(iii) exibição do laudo oficial e dos parâmetros utilizados.
14.3 Quesitos para perícia judicial
a) Qual metodologia e referência devem ser usadas para aferir aptidão neste caso?
b) A condição do autor compromete tarefas essenciais do cargo? Em que extensão?
c) Há adaptações razoáveis que neutralizam riscos preservando a essência do cargo?
d) O indeferimento administrativo apresenta motivação técnica suficiente?
14.4 Pedido de reanálise com contraprovas
Requeiro reanálise do exame médico com base nos documentos anexos (contraprovas em laboratório distinto,
parecer do especialista e quadro comparativo), por serem mais completos e atuais, com método explícito e valores
referenciados. Reitero pedido de continuidade no certame até decisão final da junta recursal.

15) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (carreiras policiais, fiscais e administrativas):

  • Recurso técnico (laudos comparativos e contraprovas);
  • Tutela de urgência para continuidade nas fases;
  • Perícia judicial e quesitos detalhados.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

16) Fontes e leitura complementar

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02/10/2025

Tatuagem, barba e aparência em concursos (2025): limites constitucionais, jurisprudência e como recorrer

Aparência em Concursos 2025: tatuagem, barba e cabelo • o que realmente elimina, Tema 838 do STF, como recorrer (modelos)

Concursos Públicos • Atualizado em 03/10/2025 • Leitura: ~10–14 min

Aparência em Concursos (2025): o que realmente elimina (tatuagem, barba e cabelo), Tema 838 do STF e como recorrer

Resumo: tatuagens em geral não eliminam; proibição genérica é inconstitucional (Tema 838). Regras de barba/cabelo só se sustentam com nexo funcional (segurança, EPI, identificação) e motivação. Guarde provas (ata/fotos) e recorra dentro do prazo.

1) Fundamentos constitucionais

Restrições de aparência devem respeitar legalidade e publicidade (art. 37, caput, CF), isonomia, proporcionalidade e dignidade. Sem motivação técnica e nexo funcional com as atribuições, a eliminação tende a ser inválida.

2) STF — Tema 838: tatuagens

  • Regra Proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
  • Exceção Conteúdo que afronte valores constitucionais (apologia ao crime/ódio, discriminação) pode impedir, se motivado e previsto.
  • Ônus Administração deve demonstrar pertinência e proporcionalidade.

Na prática: peça a decisão escrita com a descrição do conteúdo da tatuagem e a base normativa.

3) Barba, cabelo e acessórios (EPI/segurança)

Exigências permanentes de “barba sempre raspada” ou “padrão de corte” sem nexo com EPI/segurança/identificação tendem a ser desproporcionais. Já ajustes temporários durante curso de formação ou serviço (barba aparada para vedação de máscara; cabelo preso) são aceitáveis quando motivados e previstos no edital/norma.

Casos típicos
  • Barba × máscara: exigir aparo para vedação de EPI → válido e pontual.
  • Cabelo longo: em regra é permitido; pode-se exigir prender por segurança/identificação.
  • Piercing/alargador: não eliminam; pode haver remoção temporária em ambientes operacionais.
  • Liberdade religiosa/expressão: buscar acomodação razoável sem comprometer a função.

4) Policiais × civis: o que muda

Carreiras policiais/militares têm regramento de uniformização e disciplina mais rígido. Ainda assim, valem legalidade, motivação, proporcionalidade e a diretriz do Tema 838. Em carreiras civis, restrições estéticas sem nexo tendem a cair.

5) Sessão de inspeção: como se resguardar

  1. Antes: leia o edital; veja previsão de registro (fotos/vídeo) e prazo de recurso.
  2. No dia: peça motivação escrita em caso de indeferimento; identifique os membros da comissão.
  3. Depois: protocole acesso às mídias/ata e fundamente o recurso com esse material.

6) Mapa prático (tendências)

CenárioTendênciaObservações-chave
Tatuagem sem conteúdo ilícito/odiosoNão eliminaTema 838: proibições genéricas são inconstitucionais.
Tatuagem com apologia a crime/ódioPode eliminarDesde que motivado e previsto no edital/lei.
Barba sempre raspada, sem EPIFrágilFalta nexo funcional; regra ampla tende a cair.
Ajuste temporário por segurançaVálidoMedida pontual, motivada e proporcional.
Indeferimento sem motivaçãoAnulávelViola publicidade/motivação; cabe recurso/MS.

7) Como recorrer (roteiro rápido)

  1. Transcreva o item do edital usado pela banca;
  2. Mostre por que falta nexo/motivação (Tema 838, proporcionalidade);
  3. Anexe ata, fotos/vídeo e prints do edital;
  4. Peça reanálise pela junta e permanência no certame;
  5. Se necessário, MS em até 120 dias com pedido de tutela para continuidade.

8) Modelos prontos (copiar/colar)

Dica: clique no bloco e use Ctrl+A para selecionar tudo; depois Ctrl+C.

8.1 Recurso administrativo (aparência/tatuagem)
1) Edital (transcrição literal): ______________________________________________
2) Decisão da banca (data/protocolo): ________________________________________
3) Fundamentação:
   a) Ausência de motivação específica / descrição do conteúdo alegado;
   b) Falta de nexo funcional com as atribuições;
   c) STF – Tema 838: proibições genéricas a tatuagens são inconstitucionais.
4) Provas: ata, fotos/vídeo da sessão, prints do edital/lei interna.
5) Pedido:
   i) Reanálise pela junta recursal;
   ii) Autorização para continuidade nas etapas;
   iii) Exibição integral de mídias/ata e motivação escrita.
8.2 Pedido de acesso a mídias e ata
À Comissão do Concurso,
Requeiro acesso/cópia integral das mídias oficiais (fotos e/ou gravações) e da ata da sessão de inspeção,
com identificação dos membros, fundamentos e base normativa da decisão, para exercício do contraditório.
8.3 Estrutura básica para Mandado de Segurança
Fatos: eliminação por aparência sem motivação/nexo funcional (ou por tatuagem, genericamente).
Direito: legalidade, proporcionalidade, motivação (CF, art. 37); Tema 838 do STF; edital.
Pedidos: (i) tutela para continuidade no certame; (ii) exibição de mídias/ata; (iii) anulação do indeferimento.

9) FAQ

Tatuagem grande e visível elimina?

Não por si. O que importa é o conteúdo e a pertinência funcional. Proibição genérica tende a ser inválida (Tema 838).

Podem me obrigar a cortar cabelo ou tirar barba?

Somente se houver nexo com EPI/segurança/identificação, de forma motivada, preferencialmente temporária e prevista.

Tenho piercing/alargador. E agora?

Em geral não elimina; pode ser exigida remoção temporária em atividade operacional por segurança.

Posso gravar a sessão?

Depende do edital. Mesmo sem gravação própria, é legítimo pedir as mídias oficiais e a ata para recurso.

10) Atendimento jurídico especializado

Atuação em concursos (policiais e civis):

  • Recurso administrativo técnico e rápido;
  • MS com tutela para continuidade;
  • Pedidos de exibição de mídias/ata e prova pericial, quando necessário.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes e leituras oficiais

  • STF – Tema 838 (repercussão geral): página do tema no portal do STF.
  • Constituição Federal: arts. 5º e 37.
  • Editais e normas internas da carreira (uniformes, EPIs, apresentação pessoal).
  • Orientações de Tribunais sobre concursos (contraditório e publicidade de sessões).

Para fortalecer E-E-A-T, adicione o link direto do **Tema 838** e o PDF do **edital** do seu caso.

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30/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos Públicos (2025)

: validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos (2025): validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato direto: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e validade do psicotécnico

A avaliação psicotécnica só é legítima quando atende a três pilares: (i) previsão em lei (e não apenas no edital), (ii) previsão no edital com regras claras e (iii) aplicação com critérios objetivos, publicidade dos motivos e possibilidade de recurso. A exigência sem base legal ou com critérios meramente subjetivos tende a ser invalidada judicialmente.

Essência prática: Lei + edital + critérios objetivos + motivação + recurso = psicotécnico válido. Ausência de qualquer desses elementos pode anular a eliminação.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência prevista em lei e no edital Válida Deve vir com critérios objetivos, instrumentos definidos e recurso.
Exigência só no edital (sem lei) Inválida Súmula Vinculante 44 (STF): apenas por lei se pode exigir psicotécnico.
Critérios genéricos / “perfil ideal” sem parâmetros Inválida Jurisprudência do STJ exige objetividade + motivação + recurso.
Negar acesso aos motivos/laudo Irregular Direito de conhecer os fundamentos para exercer o contraditório.
Aplicação padronizada, avaliadores identificados, possibilidade de recurso Regular Transparência e controle reduzem litígios e mantêm validade do ato.

3) Critérios objetivos e instrumentos

O edital deve indicar quais características serão avaliadas (p.ex., atenção, memória, controle emocional), quais instrumentos serão usados (testes, entrevistas estruturadas), e quais padrões mínimos definem aptidão/inaptidão. A banca precisa demonstrar como os resultados atingiram a conclusão, com notas/estudos de caso ou matriz de corte comportamental.

Boas práticas (para bancas e candidatos)
  • Divulgar a priori a metodologia e os critérios de aptidão.
  • Registrar em ata/relatório a identificação dos avaliadores.
  • Disponibilizar ao candidato resumo técnico/motivos da inaptidão e canal de recurso.
  • Evitar termos vagos (“perfil inadequado”) sem lastro em indicadores objetivos.

4) Acesso ao laudo, motivação e transparência

Para que o recurso seja efetivo, o candidato deve ter acesso aos motivos da inaptidão e ao relatório técnico (em formato que preserve sua privacidade). Negar esse acesso esvazia o contraditório e costuma ser reprovado pelos tribunais, além de contrariar o dever de motivação (CF/88, art. 37; princípios da legalidade, publicidade e razoabilidade).

Dica prática: protocole pedido de vista/cópia do relatório; se houver negativa genérica, registre e utilize no recurso e, se necessário, em mandado de segurança para acesso aos dados e revisão do ato.

5) Como recorrer (administrativo e judicial)

5.1 Recurso administrativo
  • Prazo: observe o edital (geralmente curto).
  • Estrutura: (i) fatos e documentos; (ii) violação à SV 44/STF (se faltar lei); (iii) falta/insuficiência de critérios objetivos; (iv) negativa de acesso ao laudo; (v) pedido de banca revisora e motivação específica.
  • Pedidos: anulação da inaptidão; nova avaliação por comissão diversa; acesso integral ao relatório/indicadores.
5.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Quando usar: há prova pré-constituída (edital, negativa de acesso, ausência de lei/critérios, relatório insuficiente) e risco de perder fases.
  • Pedidos: acesso ao laudo; suspensão dos efeitos da inaptidão; nova avaliação com critérios claros e banca diversa; manutenção do candidato no certame até decisão final.
5.3 Ação ordinária (com prova pericial, se preciso)
  • Útil quando se discute vício metodológico ou é preciso produzir prova técnica.
  • Pedidos: exibição de documentos; perícia; reavaliação por nova comissão; anulação do ato por falta de objetividade/motivação.
Checklist rápido: Existe lei exigindo psicotécnico? O edital detalha critérios? Você recebeu os motivos da inaptidão? Houve canal de recurso real? A banca identificou avaliadores e instrumentos?

6) Jurisprudência essencial (STF/STJ)

Súmula Vinculante 44 — STF

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (texto oficial no STF). Ler no DJe do STF. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Exigência de lei + critérios objetivos + recurso

O STJ consolidou que o psicotécnico exige previsão legal, previsão em edital, critérios objetivos e possibilidade de recurso, com acesso aos motivos da inaptidão. Ver Informativo 523 do STJ (itens de Direito Administrativo). :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Objetividade e vedação ao subjetivismo

O STJ, em precedentes e informativos, tem rechaçado avaliações meramente subjetivas e sem transparência de critérios. Ex.: Informativo 142/STJ (psicotécnico deve ser “o mais objetivo possível”). :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Panorama oficial do STJ

O próprio STJ resume o entendimento: legalidade estrita, objetividade, motivação e recurso — com acesso aos motivos. Ver compilado institucional: “Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Referência complementar (TRF3)

Órgão federal destaca a base constitucional e a Súmula Vinculante 44 (exigência legal). TRF3 – documento institucional. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

7) FAQ – dúvidas rápidas

O edital pode exigir psicotécnico sem lei?

Não. A SV 44 do STF exige lei autorizando a avaliação. Edital sozinho não basta.

Tenho direito ao meu laudo e aos motivos?

Sim. Sem isso não há recurso efetivo. O STJ reforça a necessidade de conhecimento dos motivos e de critérios objetivos.

Posso pedir nova avaliação?

É comum requerer banca revisora ou reavaliação quando há vícios de objetividade, motivação ou negativa de acesso ao laudo.

LGPD atrapalha o acesso ao laudo?

A LGPD protege dados sensíveis, mas não impede o acesso do próprio candidato aos seus dados para exercer o contraditório; pode apenas exigir cuidados de sigilo e forma.

8) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (psicotécnico, investigação social, TAF, heteroidentificação):

  • Recurso administrativo com base em critérios e relatório técnico;
  • Mandado de segurança para acesso ao laudo e revisão do ato;
  • Produção de prova e acompanhamento em fases subsequentes.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes oficiais e úteis

  • STF — Súmula Vinculante 44 (texto oficial): DJe do STF. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
  • STJ — Informativo 523 (critérios objetivos, motivação e recurso): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
  • STJ — Informativo 142 (objetividade do psicotécnico): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
  • STJ — Panorama institucional (“Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”): revista institucional. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
  • TRF3 — referência à SV 44 e base constitucional: documento institucional. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Sempre que possível, anexe o PDF do acórdão/tema e a íntegra do edital no recurso ou na petição.

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