09/06/2023

DIREITO A INCIDÊNCIA DA GTN SOBRE A PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SP: REFLEXOS E CONSIDERAÇÕES

 A Gratificação de Trabalho Noturno (GTN) deve incidir sobre a parte fixa do Prêmio de Incentivo (PIN), excluindo a parte variável. A GTN é prevista na Lei Complementar Estadual nº 506/87, com redação dada pela Lei Complementar nº 740/93, e não incide sobre verbas de caráter eventual.


O PIN é uma verba com natureza mista, sendo 50% paga de forma geral a todos os servidores da Secretaria da Saúde, independentemente de circunstâncias extraordinárias, e 50% paga de forma variável, de acordo com metas e avaliação individual do servidor.


Dessa forma, a parte fixa do PIN deve refletir na Gratificação de Trabalho Noturno, com pagamento dos valores atrasados, devidamente atualizados monetariamente conforme decisão do RE 870.947 (IPCA-E), e juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.


É importante destacar que o estado/executivo utiliza expedientes questionáveis ao criar "gratificações, abonos, prêmios", ao invés de conceder aumentos salariais diretos aos servidores.

 No entanto, essa prática não viola o artigo 37 da Constituição Federal, pois deve ser analisada dentro da sistemática de remuneração adotada pelo estado/executivo.


A remuneração do servidor público é composta, em geral, pelo salário base/padrão e por diversas gratificações com diferentes nomes. Todos esses componentes devem ser considerados ao determinar a remuneração do servidor. Não considerar esse fato é usar uma lógica enviesada pelo estado/executivo para diminuir o valor devido pelo trabalho do servidor.


O caminho é ingressar com ação judicial e requerer que sejam pagos os últimos cinco anos dos valores de que deveriam ter sido pago pelo Estado de São Paulo.


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05/06/2023

Cancelamento do voo de retorno de passageira pela falta no voo de ida gera indenização por danos morais

A relação entre passageiros e companhias aéreas é regida por uma série de direitos e responsabilidades, visando garantir um transporte seguro e satisfatório. No entanto, situações em que a companhia aérea cancela o voo de retorno de um passageiro devido à sua ausência no voo de ida podem gerar questionamentos jurídicos e a necessidade de reparação. 

Neste artigo, discutiremos o caso de uma mulher que teve o voo de retorno cancelado pela companhia aérea e os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão favorável à passageira.


Os fatos do caso:

Uma mulher adquiriu uma passagem de ida e volta na companhia aérea Gol para o trecho Brasília/Guarulhos. Posteriormente, por ter comprado uma passagem de ida em outra companhia aérea, ela cancelou apenas o voo de ida com a Gol. Na ocasião, foi informada de que o voo de volta seria mantido mediante o pagamento de uma taxa.


No dia do voo de retorno, a mulher foi informada de que o voo havia sido cancelado devido à sua ausência no voo de ida. Em decorrência disso, ela teve que adquirir uma nova passagem em outra empresa aérea no valor de R$ 2.526,06 para poder estar em Brasília no dia seguinte para trabalhar.


Alegações e decisão:

A companhia aérea argumentou em sua defesa que não possuía responsabilidade pelo cancelamento do voo de retorno, alegando que a cliente foi a única responsável por não comparecer ao embarque do voo de ida. A empresa afirmou ainda que a passageira havia sido integralmente ressarcida pelo voo de ida.


No entanto, o colegiado responsável pelo caso entendeu que o cancelamento do voo de retorno devido à falta no voo de ida configura uma prática abusiva. Destacou-se que tal cancelamento obrigou a consumidora a arcar com despesas adicionais para adquirir uma nova passagem para o mesmo trecho, que já havia sido pago anteriormente.


Danos morais e a violação da integridade psicológica:

No que diz respeito aos danos morais, o colegiado ressaltou que eles decorrem da frustração causada àquele que planejou sua viagem e se viu prejudicado por uma falha do transportador. Essa situação configura uma inequívoca violação da integridade psicológica do passageiro.


Conclusão:

A decisão favorável à passageira nesse caso estabelece que o cancelamento do voo de retorno pela companhia aérea devido à falta no voo de ida é uma prática abusiva. Além disso, reconhece-se que o passageiro tem direito a indenização por danos morais decorrentes da frustração e violação de sua integridade psicológica.

 Essa decisão reafirma a importância da proteção aos direitos dos consumidores e a responsabilidade das companhias aéreas em cumprir adequadamente.



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17/05/2023

Seguro de vida e Negativa de cobertura

 


Introdução:

Uma recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes repercussões para o ramo de seguros de vida.
Com base na Súmula 609, a Corte estabeleceu que as seguradoras não podem se recusar a pagar a indenização do seguro de vida, desde que não tenham exigido exames médicos e perícias prévias à contratação e nem comprovado má-fé por parte do segurado.

O caso em questão:

A controvérsia teve origem em um recurso apresentado por uma seguradora que alegava que o segurado investigava a possibilidade de estar com uma doença grave e, por isso, teria violado o dever de boa-fé ao se declarar em plenas condições de saúde.
No entanto, a Quarta Turma do STJ analisou o caso com base na Súmula 609 e concluiu que a seguradora não poderia se recusar a pagar a indenização, pois não havia exigido exames médicos e perícias antes da contratação, nem comprovado má-fé por parte do segurado.

O entendimento do STJ:

A Súmula 609 do STJ estabelece claramente que a recusa da seguradora em pagar a indenização do seguro de vida, alegando omissão de informações ou violação do dever de boa-fé, só é válida se a seguradora tiver exigido exames médicos ou perícias prévias à contratação.
Nesse sentido, o Tribunal reafirmou a importância de critérios claros e transparentes por parte das seguradoras, garantindo uma análise adequada dos riscos envolvidos e uma proteção efetiva aos segurados.

Proteção aos segurados:

Essa decisão do STJ é de extrema relevância para os segurados, pois reforça seus direitos e a segurança jurídica no momento da contratação de um seguro de vida. É fundamental que os consumidores estejam cientes de que, caso não tenha havido a solicitação de exames médicos ou perícias antes da contratação, a seguradora não pode se recusar a pagar a indenização com base em informações que o segurado não tenha informado.

Buscar auxílio profissional:

Diante de situações semelhantes, é recomendado que os segurados busquem o auxílio jurídico para garantir seus direitos e ingressem com ação em caso de negativa injustificada do seguro.

É importante afirmar que, o prazo para ingressar com ação de cobrança contra a seguradora é de 1 (um) ano, contados a partir da data da negativa.

A decisão da Quarta Turma do STJ demonstra a importância de contar com a devida assessoria para enfrentar eventuais negativas indevidas por parte das seguradoras.

Conclusão:

A decisão da Quarta Turma do STJ, com base na Súmula 609, fortalece a proteção aos segurados de seguro de vida, assegurando o direito à indenização nos casos em que não foram exigidos exames médicos e perícias antes da contratação e não houve comprovação de má-fé por parte do segurado. Essa importante medida contribui para a garantia, da efetivação da segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais entre seguradoras e segurados.

É essencial que as seguradoras atentem para as disposições da Súmula 609 do STJ, a fim de evitar negativas injustificadas de pagamento de indenizações.

Além disso, os segurados devem estar cientes de seus direitos e buscar o suporte de profissionais especializados em caso de eventual contestação por parte da seguradora.
Em suma, a decisão do STJ reafirma a importância de uma análise criteriosa dos requisitos para recusa de pagamento de indenizações de seguros de vida.

Ao garantir que a seguradora não possa se recusar a indenizar sem a realização de exames médicos e perícias prévias à contratação, a Justiça fortalece a proteção aos segurados e reforça a necessidade de transparência e boa-fé nas relações contratuais.


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12/05/2023

O Caso da condenação por tratamento ilícito de dados pessoais no metrô paulista: extraindo ensinamentos

Introdução:

A decisão proferida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um avanço significativo no campo da proteção de dados pessoais e dos direitos do consumidor ( Apelação nº 1090663-42.2018.8.26.0100). 

Ao confirmar uma sentença condenatória e aumentar a indenização por dano moral coletivo para meio milhão de reais, o tribunal envia uma mensagem clara de que o tratamento ilícito de dados pessoais não será tolerado e que as empresas devem respeitar o direito à informação clara e adequada dos consumidores.

Leia: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91605 

O contexto do caso:

No caso em análise, constatou-se a ocorrência de tratamento ilícito de dados pessoais em uma das linhas do metrô paulista. 

É importante ressaltar que os usuários não receberam as informações adequadas nem foram comunicados previamente ou posteriormente acerca da utilização ou captação de suas imagens pelos totens instalados nas plataformas. 

Tal situação configura uma clara violação do direito dos usuários à informação clara e adequada sobre o uso de seus dados pessoais.

Essa prática viola o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, bem como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais.

A relevância do direito à informação:

A garantia do direito à informação assume um papel de extrema importância em uma sociedade democrática e desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores. 

No caso em questão, é inegável que os consumidores têm o direito de estar plenamente informados sobre como suas informações pessoais estão sendo tratadas, assim como o direito de consentir ou recusar o uso de tais dados. 

A ausência de transparência e comunicação adequada por parte da empresa responsável pelo metrô paulista claramente configura uma violação desse direito fundamental.

A proteção dos dados pessoais como direito fundamental:

A salvaguarda dos dados pessoais é cada vez mais amplamente reconhecida como um direito fundamental e inalienável. 

No cerne dessa questão reside a prerrogativa das pessoas de manter o controle sobre suas informações pessoais e exercer seu direito de determinar a forma como esses dados são utilizados. 

O tratamento ilícito de dados pessoais representa uma grave violação à privacidade, à intimidade e à dignidade dos indivíduos. 

Diante desse contexto, é imperativo que as empresas e instituições sejam proativas ao respeitarem esses direitos e implementarem medidas adequadas para assegurar a proteção dos dados pessoais dos consumidores.

A responsabilidade das empresas e a condenação:

No presente caso, a empresa incumbida da operação do metrô foi devidamente responsabilizada por sua falha em prover informações adequadas aos usuários acerca da captação e uso de suas imagens. 

A imposição de uma indenização no montante de meio milhão de reais, visando reparar o dano moral coletivo, evidencia a seriedade da conduta ilícita e estabelece um precedente de suma importância para casos futuros que envolvam a proteção de dados pessoais e os direitos dos consumidores.

Essa decisão judiciária ressalta a necessidade premente de as empresas cumprirem seu dever de transparência, fornecendo informações claras e completas aos indivíduos afetados pelo tratamento de seus dados pessoais. 

A ausência de comunicação adequada por parte da empresa em questão representou uma violação flagrante aos direitos fundamentais dos usuários, sobretudo o direito à privacidade e à autodeterminação informacional.

Além disso, a fixação de uma indenização substancial por dano moral coletivo busca não apenas compensar as vítimas, mas também desencorajar práticas abusivas e negligentes no tratamento de dados pessoais. 

Trata-se, portanto, de uma medida que visa reafirmar a importância da proteção dos direitos dos consumidores e fortalecer a cultura de respeito à privacidade e à segurança dos dados pessoais.

É importante salientar que, essa decisão consolida-se como um marco relevante na defesa da privacidade dos usuários e no reconhecimento da responsabilidade das empresas em resguardar os dados pessoais que lhes são confiados. Ela ressalta a necessidade de uma atuação diligente e consciente por parte das empresas, a fim de garantir a conformidade com as leis e regulamentações de proteção de dados, bem como a promoção de uma cultura de transparência e respeito aos direitos dos consumidores.

A importância de medidas preventivas:

O caso em análise ressalta a importância incontestável da adoção de medidas preventivas por parte das empresas e instituições públicas no que tange à proteção de dados pessoais. Nesse sentido, torna-se imperativo estabelecer políticas de privacidade claras e abrangentes, que definam de forma inequívoca os procedimentos e finalidades para as quais os dados serão utilizados.

A obtenção do consentimento informado dos usuários é uma etapa crucial nesse processo, visto que garante que as pessoas tenham conhecimento pleno e prévio sobre como suas informações serão tratadas. É mediante o consentimento esclarecido que os indivíduos podem exercer sua autonomia e decidir, de forma consciente, se desejam ou não permitir o acesso e uso de seus dados pessoais.

Ademais, a transparência no tratamento de dados é um princípio fundamental que deve ser observado pelas empresas. Isso implica em comunicar aos usuários, de maneira clara e acessível, as práticas adotadas no que diz respeito à coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de suas informações pessoais. Somente através de uma divulgação transparente é que os consumidores poderão tomar decisões informadas acerca do compartilhamento de seus dados.

Outro aspecto crucial é a conscientização dos consumidores sobre seus direitos em relação à proteção de dados e a importância de preservar sua privacidade. É necessário investir em campanhas educativas que esclareçam os direitos que os indivíduos possuem e os alertem para as possíveis ameaças relacionadas ao uso indevido de suas informações pessoais. A conscientização é uma ferramenta essencial para empoderar os consumidores, permitindo que eles exerçam seu papel ativo na defesa de sua privacidade e na exigência do cumprimento das normas de proteção de dados.

Em suma, diante das complexidades e desafios inerentes à era digital, as empresas e instituições públicas têm a responsabilidade de implementar medidas preventivas eficazes para a proteção de dados pessoais. 

Isso implica em estabelecer políticas de privacidade robustas, obter o consentimento informado dos usuários, garantir a transparência nas práticas de tratamento de dados e promover a conscientização dos consumidores sobre seus direitos. Somente através dessas ações conjuntas será possível construir um ambiente seguro e confiável, onde a privacidade e a proteção de dados sejam valores primordiais.

Conclusão:

Este caso de condenação por tratamento ilícito de dados pessoais no metrô paulista representa um avanço significativo na proteção da privacidade dos usuários e ressalta a relevância do direito à informação e à proteção dos dados pessoais. 

A decisão destaca a importância de preservar a privacidade dos indivíduos, especialmente em um cenário em que a tecnologia assume um papel cada vez mais central em nossas vidas. Com o aumento do armazenamento, coleta e utilização de dados pessoais, é fundamental que as pessoas sejam devidamente informadas sobre como suas informações serão utilizadas e tenham controle sobre o uso desses dados.

Além disso, essa violação de direitos não apenas configura uma violação do direito à privacidade, mas também uma violação dos direitos do consumidor. Os consumidores têm o direito de saber como suas informações estão sendo utilizadas e têm o direito de consentir ou recusar o uso de seus dados pessoais. 

A falta de transparência e comunicação adequada por parte da empresa responsável pelo metrô paulista resultou em uma clara violação desses direitos fundamentais. A condenação em meio milhão de reais por dano moral coletivo é um reflexo da gravidade da conduta ilícita e estabelece um importante precedente para casos futuros envolvendo a proteção de dados pessoais e direitos dos consumidores.

Este caso destaca a necessidade de as empresas e instituições públicas adotarem medidas preventivas para garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários. É fundamental que sejam estabelecidas políticas claras de privacidade, mecanismos de consentimento informado e comunicação transparente sobre o uso de dados. Além disso, é necessário conscientizar os usuários sobre seus direitos e a importância de proteger sua privacidade.

À medida que a tecnologia continua a se desenvolver, a proteção da privacidade e dos dados pessoais torna-se uma questão cada vez mais importante e urgente. As empresas e instituições públicas precisam estar cientes da responsabilidade que têm em proteger a privacidade dos usuários e garantir que seus dados pessoais sejam tratados de forma adequada e transparente. A condenação por tratamento ilícito de dados pessoais no metrô paulista serve como um exemplo importante de como as empresas podem ser responsabilizadas por violações de privacidade e direitos do consumidor.

Em resumo, a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um marco na proteção da privacidade dos usuários e destaca a importância do direito à informação e à proteção dos dados pessoais, inclusive serve como um precedente significativo para casos futuros e enfatiza a importância de as empresas e instituições públicas adotarem medidas preventivas para garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários e conscientizar os usuários sobre seus direitos de privacidade.


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A compra de imóvel em inventário: viabilidade, vantagens e precauções necessárias.

A compra de imóvel em inventário: viabilidade, vantagens e precauções necessárias.


Introdução:


    A aquisição de um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa, sendo um investimento significativo e muitas vezes um sonho a ser realizado. 

    No entanto, surgem situações em que o imóvel objeto de desejo encontra-se em processo de inventário, levantando dúvidas sobre a viabilidade e os cuidados necessários para efetuar a compra nessa circunstância. 

    Este breve artigo tem por objetivo abordar a viabilidade de aquisição de um imóvel em situação de inventário, ressaltando os benefícios inerentes a essa modalidade e os cuidados indispensáveis a serem adotados ao longo do processo.


1. Compra de imóvel em inventário: uma opção viável?

    1.1. Conceito e natureza do inventário


    O inventário é um procedimento legal para organizar e distribuir os bens de uma pessoa que faleceu. Ele pode ser feito tanto na justiça como fora dela, e serve para identificar os herdeiros e dividir os bens de acordo com a lei ou com as vontades deixadas pelo falecido em um testamento.

1.2. Possibilidade de aquisição de imóvel em inventário

    A aquisição de um imóvel em inventário é perfeitamente possível, desde que observadas algumas etapas e precauções. O inventário é o momento em que os herdeiros discutem e definem a partilha dos bens deixados pelo falecido, incluindo os imóveis. Assim, um interessado pode adquirir a parte correspondente a um ou mais herdeiros, mediante a devida autorização judicial e a realização do pagamento adequado.


2. Vantagens da compra de imóvel em inventário

    2.1. Preço geralmente abaixo do mercado


    Uma das principais vantagens de comprar um imóvel em inventário é a oportunidade de adquiri-lo por um preço abaixo do valor de mercado.

Em muitos casos, os herdeiros estão interessados em concluir o inventário de forma rápida e optam por vender o imóvel a um preço mais baixo para evitar prolongar o processo. Isso pode ser uma ótima oportunidade para os compradores que buscam um negócio vantajoso.


    2.2. Oportunidade de negociação direta com os herdeiros


    Ao comprar um imóvel em inventário, é possível negociar diretamente com os herdeiros, o que pode facilitar a obtenção de informações sobre o imóvel, seu histórico e eventuais pendências. Essa negociação direta permite maior flexibilidade e agilidade no processo de compra.


3. Cuidados necessários ao comprar imóvel em inventário

    3.1. Acompanhamento do processo de inventário


    É fundamental acompanhar de perto o andamento do inventário para garantir que todos os trâmites legais estejam sendo cumpridos corretamente, de modo, a assegurar que não haja vícios ou irregularidades que possam comprometer a validade da transação.


    3.2. Análise minuciosa da documentação 

    Antes de concretizar a compra, é essencial realizar uma análise minuciosa da documentação relacionada ao imóvel em inventário. Isso inclui verificar se há ônus, hipotecas, pendências fiscais ou judiciais que possam afetar a propriedade do imóvel. É recomendável solicitar os seguintes documentos:


  • Certidão de óbito do falecido: confirma a condição de falecido e é essencial para dar início ao processo de inventário.
  • Certidão de inteiro teor do inventário: documento que detalha todos os bens, direitos e dívidas envolvidos no processo de inventário, incluindo o imóvel objeto da compra.
  • Certidão negativa de débitos fiscais municipais: garante que o imóvel não possui débitos tributários em relação ao IPTU.
  • Matrícula atualizada do imóvel: documento que comprova a situação jurídica do imóvel, contendo informações sobre proprietários anteriores, ônus, hipotecas, entre outros.
  • Certidões negativas de ações e execuções: certificam a inexistência de processos judiciais envolvendo o imóvel.


4. Conclusão

    A compra de um imóvel em inventário pode ser uma opção viável para aqueles que desejam adquirir uma propriedade a um preço abaixo do mercado. Além disso, a oportunidade de negociar diretamente com os herdeiros pode trazer maior flexibilidade e agilidade ao processo.

    No entanto, é fundamental estar atento aos cuidados necessários ao adquirir um imóvel em inventário. Acompanhar de perto o processo de inventário e analisar minuciosamente a documentação relacionada ao imóvel são passos indispensáveis para garantir a validade da transação e evitar problemas futuros.

    É importante ressaltar que contar com o auxílio de um advogado especializado em, pode ser de grande valia nesse processo. Ele poderá orientar e assessorar em todas as etapas, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente cumpridos.

    Assim, ao considerar a compra de um imóvel em inventário, é imprescindível analisar cuidadosamente as vantagens e os cuidados necessários para garantir uma transação segura e satisfatória. Com a devida diligência e o apoio adequado, essa modalidade de aquisição pode representar uma excelente oportunidade para realizar o sonho da compra de um imóvel.

    Por derradeiro, investir na contratação de um advogado  é uma decisão inteligente e estratégica, que proporciona tranquilidade e confiança ao comprador, assegurando que seus direitos sejam protegidos e preservados ao longo de todo o processo.


10/05/2023

Assédio moral no serviço público e as provas para ingressar com ação judicial

O assédio moral é um problema que afeta diversos trabalhadores, inclusive aqueles que atuam no serviço público.

Esse tipo de violência psicológica pode ser praticado por superiores hierárquicos, colegas de trabalho e até mesmo por pessoas que fazem parte do público externo que frequentam o ambiente de trabalho.

Podemos citar os exemplos mais comuns de assédio moral no serviço público:

Humilhação e insultos constantes

O superior hierárquico ou colegas de trabalho podem usar linguagem ofensiva, fazer comentários depreciativos ou usar palavras que denigrem a dignidade e autoestima da pessoa.

Sobrecarga de trabalho injusta

O assédio moral pode ocorrer por meio da atribuição de uma carga excessiva de tarefas, prazos impossíveis de serem cumpridos ou a exigência de realizar atividades fora das atribuições previstas.

Isolamento social e exclusão

Excluir deliberadamente um funcionário de reuniões, eventos ou informações relevantes, limitando suas oportunidades de desenvolvimento profissional e socialização no ambiente de trabalho.

Difamação e disseminação de boatos: 

Espalhar informações falsas ou inverídicas sobre um funcionário com o objetivo de prejudicar sua reputação e imagem perante os colegas e superiores.

Monitoramento excessivo e abusivo: 

Vigiar constantemente o trabalho do funcionário, criticar excessivamente e injustamente suas ações, além de não permitir qualquer margem de erro, causando estresse e pressão psicológica.

Obstrução de promoções e progressão na carreira:

Impedir ou dificultar intencionalmente o progresso na carreira do funcionário por meio da recusa injustificada de promoções, transferências ou reconhecimento do trabalho realizado.

Retaliação após denúncias: 

Caso o funcionário denuncie o assédio moral, pode haver retaliação por parte do agressor ou até mesmo de outros colegas, criando um ambiente hostil e desfavorável.

No entanto, é importante destacar que o assédio moral não é uma prática aceitável e que existem leis que protegem os trabalhadores vítimas desse tipo de situação. Além disso, é possível ingressar com uma ação judicial para reparar os danos sofridos.

Para que a ação seja bem sucedida, é necessário reunir provas que comprovem o assédio moral.

Vejamos algumas das principais provas que podem ser utilizadas numa eventual ação judicial:

  1. Mensagens de e-mail ou mensagens de texto que contenham ameaças, xingamentos, humilhações ou qualquer outro tipo de violência verbal.

  2. Gravações de conversas em que o assédio moral é praticado. É importante destacar que a gravação só é permitida se for feita com o consentimento de pelo menos uma das partes envolvidas na conversa.

  3. Testemunhas que presenciaram as situações de assédio moral. É importante que as testemunhas sejam imparciais e que tenham presenciado diretamente o que ocorreu.

  4. Documentos que comprovem a mudança repentina de funções, de horários de trabalho ou de local de trabalho sem justificativa plausível.

  5. Documentos que comprovem a recusa em conceder licenças ou férias, mesmo que o trabalhador tenha direito a elas.

  6. Laudos médicos que comprovem problemas de saúde decorrentes do assédio moral, como depressão, síndrome do pânico ou outras doenças psicológicas.

É importante que o trabalhador vítima de assédio moral procure ajuda assim que perceber que está sendo vítima desse tipo de violência. Ele pode procurar a ajuda do setor de recursos humanos da empresa ou, se for o caso do serviço público, pode procurar a ouvidoria ou a corregedoria, relatando todo o ocorrido, inclusive servirá como meio de prova.

Em síntese, o assédio moral no serviço público é um problema que precisa ser combatido e punido. Para isso, é fundamental reunir provas que comprovem a prática, de modo a garantir a reparação dos danos sofridos pelo trabalhador.


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09/05/2023

Ação judicial para recálculo do adicional por tempo de serviço de servidores públicos estaduais de São Paulo

 


O adicional por tempo de serviço, também conhecido como quinquênio, é uma verba remuneratória devida aos servidores públicos ativos do Estado de São Paulo que já completaram cinco anos de efetivo exercício no serviço público.

A Lei Estadual nº 6.628/89, em seu artigo 18, estabelece que:


Art. 18. O adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição Estadual será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração, não podendo ser computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da Constituição do Estado.


No entanto, é comum ocorrerem equívocos no cálculo dessa verba por parte da Administração Pública, o que pode prejudicar os servidores públicos


É o que tem acontecido com alguns servidores públicos ativos do Estado de São Paulo que, ao ingressarem no serviço público, passaram a receber o adicional por tempo de serviço, mas que vem sendo calculado de forma equivocada pela Autarquia demandada nesta ação.

Ao invés de utilizar a base de cálculo correta, a Administração Pública ignora a aplicação de incidência sobre todas as parcelas remuneratórias.

Quem tem direito a ingressar com ação?

Servidores públicos ativos do Estado de São Paulo que recebem o Adicional por Tempo de Serviço, desde o ingresso no serviço público e que tiveram o cálculo do adicional realizado de forma equivocada pela Administração Pública têm direito a propor uma ação judicial para recálculo do adicional.

É possível também que aposentados, pensionistas e servidores públicos inativos possam ingressar com ação judicial.

Diante dessa situação, é importante que os servidores que se sintam prejudicados contratem advogado para ingressar com uma ação de recálculo dos adicionais por tempo de serviço.

Essa ação visa corrigir o cálculo equivocado do adicional e garantir o pagamento correto da verba, incluindo todas as parcelas remuneratórias de natureza genérica especificadas na fundamentação da Lei Complementar 1.179/12.

Além disso, é fundamental que os servidores públicos estejam atentos aos seus direitos e saibam que podem contar com o apoio jurídico para garantir o respeito aos seus direitos e interesses.

Afinal, o servidor público é um agente importante para a prestação dos serviços públicos à sociedade e deve ter seus direitos resguardados.

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Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

     Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...

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