25/09/2008

Medos do Mundo







Não tenha medo de dizer, olá,
Não tenha medo de conhecer, falar, entender, explicar,
Não tenha medo de perder, ganhar, dividir, multiplicar,
Não tenha medo deste sentimento futuro, pois,
Só ele nos permite a ter-lo,

Porém, Não tenha medo de perdê-lo...

Assim como a vida,
Porem deve-se temê-la antes do tempo certo,
Alias, inexistem as meras verdades...
São apenas novidades, veleidades, aparências, ou mesmo confidencias,
Este último cumpre o próprio destino de permanecer seus dogmas,

Seu clímax, como uma história, começo, meio e fim,
Alias medo de uma palavra tão pequena,
Apenas três letras,
Por que uma já fugiu...



19/09/2008

PENSAMENTOS: A VIDA, A ÁGUA E O VINHO



A VIDA, A ÁGUA E O VINHO

A vida é a correnteza, nos leva;
A água e o vinho, também
O primeiro é essencial,
O segundo nos traz a essência,
Portanto, um somos nós
O outro, o que queremos ser
São todos efeitos da vida.

A água é como se fosse nós quando nascemos,
Simples, puro, modesto, sem gosto, natural;
O vinho é como se fosse, ou será, robusto, ousado, complexo, perito, artificial
Mas são fases naturais, num mundo artificial, estético

Se comparar um e outro, vemos em sua essência, a água acima do vinho, hierarquicamente,
Porém, nada compara a vida em sua essência,
Seja esteticamente;
Seja intelectualmente;
Pois, ela se abstrata, desenvolve e perece

É abstrata porque nada é igual , seja a forma ou objeto
Se desenvolve porque segue sua evolutividade dinâmica
Por fim, se perece por que, assim como uma história, tudo e todos têm seu fim,
E quem escreve é o destino, seja feliz ou triste.

A água é vida ,
Vinho é água,
E a vida é o destino que nos cerca.

15/09/2008

Ensinamentos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

A Declaração Universal dos Direitos – 1948:

Marcou outra fase de regulamentação dos direitos humanos e a necessidade de tornar a questão mais real. Teve sem duvida como origem a 2ª Guerra Mundial onde as violações de direito eram constantes e as crueldades nazistas colocaram em pauta a própria existência da raça humana. Sendo assim, a Declaração Universal foi aprovada como um fenômeno do pós-guerra com nenhum voto contrário e 45 votos favoráveis. Foi elaborada a partir da Carta das Nações Unidas retomando idéias e ideais franceses, declararam como valores supremos os direitos da liberdade, igualdade e fraternidade entre os seres humanos.
Para a doutrina (Bobbio), A Declaração dos Diretos do Homem era mais que um sistema doutrinário e menos que um sistema normativo do ponto de vista da ciência do direito internacional público, a declaração não tem força vinculante dos tratados, pois não foi elaborada de acordo com as normas processualistas desses instrumentos. Com tudo, os interpretes da Declaração dos Direitos do Homem recusaram-se a tê-la como mera carta de princípios.
Quanto ao teor, encerra apenas normas substantivas de direito material não instituindo qualquer órgão jurisdicional que pudesse garantir a eficácia dos princípios e direitos nela propostos, nem abre ao individuo a possibilidade de reação pela via de instauração de procedimentos contra o Estado violador de seus direitos.
A idéia de Direitos Humanos foi dividida em etapas para que pudesse ser respeitados, são elas:

1ºEtapa
Elaborar uma Declaração: etapa concluída com os Direitos Universais em 1948.

2ºEtapa
Produzir um documento indiscutível e juridicamente vinculante: etapa concluída com os pactos internacionais, europeu e interamericano em 1966.

3ºEtapa
Criar mecanismos capazes de assegurar a observância plena desses direitos através de medidas de implementação e controle do cumprimento das obrigações assumidas: etapa não concluída, pois, têm-se as cortes de direitos humanos responsáveis pelos processos e denúncias, mas ainda não é suficiente. Estas cortes possuem um sistema de informe de processos e reclamações prestados pelos Estados – partes ao ECOSOC (Conselho Econômico e Social) e consequentemente têm um aumento da atividade fiscalizadora.

APLICAÇÃO DO TRIDIMENSIONALISMO REALEANO

Uma visão integral do fenômeno jurídico tem sido perseguida pelos filósofos em todas as épocas. Como realidade básica presente em todas as sociedades (ubi societas, ibi ius), desde os tempos mais remotos, a experiência jurídica vê-se confundida, seja com a política, seja com a moral, seja com a sociologia (instituições). Oscilando entre atitudes ora pluralistas, ora monistas, o saber do direito tende ora a se tornar confundido com toda a vida social, ora pelo inverso, vê-se mutilado em perspectivas unilaterais (Kelsen), ambas deformando e confundindo a verdadeira natureza das diferentes ciências que envolvem a integridade da experiência jurídica.
O tridimensionalismo jurídico do Professor Miguel Reale representa, como se sabe, a contribuição valiosa de um autor brasileiro que se faz reconhecido hoje em nível internacional, com vistas a apresentar uma perspectiva coerente dos três paradigmas básicos que têm comumente preocupado o saber jurídico, como seja "a integração normativa de fatos segundo valores". Fato social, norma e valor são tomados assim em "estrutura dialética de implicação e polaridade", o que constitui a grande novidade da teoria realeana diante dos trialismos estanques que ocorriam entre alemães e argentinos, entre outros. Dentro dessa perspectiva, portanto, não há como conceber a norma senão como relacionada a valores e fatos sociais, o que significa justamente a tríplice referência ligada ao fenômeno jurídico.
O apelo a uma "dialética" já está a nos indicar que as relações entre essas três dimensões não são tranqüilas, o que significa que há intercâmbios mais ou menos contraditórios entre elas, prevalecendo, nas diferentes situações jurídicas, ora o dogmatismo das normas, ora a preeminência do fato social, ora finalmente a perspectiva da justiça.
De nossa parte, lançando mão de recentes pesquisas no campo da pragmática*, cremos poder oferecer, em nível sistemático, uma visão um pouco mais precisa daquela mútua implicação entre as três dimensões, pelo uso semiótico da norma como ciência, o valor como filosofia e o fato social como ideologia, o que nos permitirá a sua visão conjunta em termos estáticos e dinâmicos, ou seja, compatibilizando estruturas e funções.
A teoria tridimensional do direito do Professor Miguel Reale merece este tipo de aprofundamento, presente, in nuce, em sua extensa obra, constituindo-se um verdadeiro privilégio meditar sobre as excepcionais oportunidades teóricas que ela oferece.

09/09/2008

Eleições Municipais 2008, efeitos da repetida rotina eleitoral

Acerca da eleitura dos candidatos a prefeituras e vereatura nos Estados do País, tem visto apenas nobrezas e poucas farpas estilhaçadas escondidos aos tapetes por onde passam, nada de declarações horrendas de deixar promiscuo o eleitorado, pouco se percebe em quisito de criatividade, do quanto estes pretender exercer se forem eleitos.

Não é por propostas que estes candidatos abster a atenção do público em geral, seja no nobre ou popular, e sim , a forma peculiar com que despertam o interesse de determinado público com músicas populares sendo adaptadas para um recordo mental, a chamada "lavagem celebral", isto que,até parecem apresentadores de tevê e de rádio, grandes marketeiros onde os produtos são eles e a compra, basta "captar o código".

Outros já conhecidos pela população, de modo geral, que intentam o regresso ao cargo público, sempre advém de palavras antigas, propostas repetidas anteriormente com promessa de cumprimento, e, do que fizeram quando em cargo, os seus projeitos.

Tais, projetos, como refiro, seja de qual for a área, alguns aproveitam não concluir esses determinados projetos propositalmente para, quando reeleitos terminarem tal "obrigação".

Acerco do entendimento que as eleição brasileiras, ou seja, não só municipais, ou, nacionais, estão cada vez mais padronizadas, o mesmo estilo de confronto experimental demonstrado em partidos políticos considerados "pequenos' e aos considerados mais populares tentam ser mais sofisticados possíveis, porém , de forma limitada.

Quando me refiro a sofisticação, é a base estrutural de uma campanha politica com entorno diferencial dos outros, ou seja, um abuso do "cativo emocional" para adquirir votos, e as conquistas daqueles que já foram eleitos anteriormente aproveitam, também, o abuso de sua imagem para promover cada vez mais o partido político e até outros desconhecidos pelo público.

Quanto a forma limitada, coube as leis eleitorais de sanar o problema dos abuso dos partidos e dos candidatos, pois, anteriormente, havia um constante "troca-troca" de partidos pelos candidatos, pois era o maior absurdo porque o beneficiário seria o partido politico, como se este fosse um clube de futebol e comprasse o passe para este jogar, tal como se as eleições, para eles fosse um jogo final de campeonato, até que os tribunais superiores moveram-se para solucionar tal efeito.

De fato, ao meu ver , nada fugirá do que foi dito aqui, não por clarividência, mas por análise empírica com que destina-se ao progresso da apreciação dos eleitores, como pesquisas passadas e presentes, bastando, ao termino das eleições abrir a "pequena caixa de surpresas".

01/09/2008

Tropa de Elite e os Direitos Humanos

O filme mais aclamado pela crítica brasileira e até mundial quanto em se tratar da violência de forma agressiva aos direitos fundamentais.
Acerca de nossa consagrada Constituição Federal, ali segue, de forma positivista os atos protectivos ao direito natural, ou seja, do direito à vida, dignidade da pessoa humana.
Só que neste filme espelha a verdadeira realidade de nossa pátria que, a meu ver, de forma codificada aos que sabem de suas violações à nossa Carta.

O B.O.P.E. (Batalhão de Operações da Policia Especial) treinada especialmente ao trabalho de invadir morros e favelas no combate ao crime organizado, ao trafico de drogas e terrorismo, mas o que deixa perplexo com a forma de exercer perante a sociedade que de inicio aclamou por segurança, pois este é um problema tanto no Rio de Janeiro, como em São Paulo, Bahia, Belo Horizonte e até em Brasília, onde infelizmente não existe um grupo de ações especiais para o combate à corrupção generalizada de acordo com os noticiários.

Não estou aqui a escrever em defesa dos infratores à nossas leis, muito menos a favor aos que infringem também nossas leis aos abusos generalizados de forma enérgica, de como se aqueles que erram devem ser fuzilados, mas não é somente isso, por que não existe no Brasil pena de morte, salvo por guerra declarada, mas cabe compreender a “guerra civil” do Brasil diante da violência urbana tanto dos policiais em efetivo exercício abusado, quanto do abuso efetivo dos bandidos perante aos cidadãos de bem, porem, isto não se trata de uma guerra declarada (não que eu saiba).

Do que se sabe desta realidade ascendente sob o foco da agressividade marcante deste País que pouco investe na educação, saúde, e segurança publica, sendo tais características da satisfação de toda a sociedade, como também aos aspectos financeiros.
O que se falar da educação, pois, segundo estatísticas uma criança de sete anos, nem sabe as multiplicações de matemática.
O que se falar da saúde, se no caso real, pessoas morrem todos os dias nos hospitais a espera de um atendimento médico gratuito, alias, de um modo geral até os que pagam para obter o serviço também sofre com esta crise, da demora ao atendimento numa consulta medica.
O que se falar também da grande “lavanderia” que é nosso Brasil, pois estrangeiros vem aqui criando impérios de dinheiro sujo, sem dar a mínima para as autoridades policiais.
Sim, temos muito do que se falar, de nosso próprio ser.

Como dizia o filósofo inglês Tomas Hobbes quanto ao ser humano “egoísta, agressivo e que se aproveita na sorte de outros”; este pensamento encaixa infelizmente aos nossos dias, pois como se vê no filme da barbárie verídica no contexto quanto sua essência tangente de que este B.O.P.E. é de fundo, um espelho social interno, pois agem com o excesso agressivo do seu exercício regular do direito, tanto exemplo foi inspiração de um livro Elite da Tropa de Rodrigo Pimentel que foi policial desta academia, numa cena do filme, eles colocaram num suposto bandido um saco na cabeça, para este confessar onde estava outro integrante da quadrilha que assassinou um de seus policiais do B.O.PE. posteriormente, o matou ao ser encontrado. Primeiramente, a definição da palavra tortura. Do latim, tortura significa suplício, martírio, tormento, transe aflitivo, podendo ser físico ou psicológico. O verbo torturar também traduz o mesmo sentido na língua espanhola; no inglês, to torture; no francês, torturer; no italiano, torturare; no alemão, foltern. A semelhança da tradução nas mais conhecidas línguas do mundo ocidental, com exceção da língua alemã, corrobora a assertiva de que TORTURA sempre o foi e sempre será uma prática globalizada, da maioria absoluta das nações e dos Estados outrora e hoje existentes na Terra.
No Brasil, o consagrado artigo 5º de nossa Constituição Federal dispõe: “III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”.

Nota-se claramente a violação deste preceito, pois, quando que já até afirmado sua violabilidade tangente pela inspiração do autor à realidade.
Acontece que o idealizador do filme em questão, simplesmente colocou quase a totalidade do seu público sentado diante da televisão ou de uma tela de cinema e mostrou pela primeira vez o que ninguém nunca tinha lhes mostrado. A sua própria falta de responsabilidade, a sua inestimável parcela de culpa, a própria atuação no desempenho da "mão invisível" de Adam Smith, as mãos sujas de sangue do telespectador! Soa cruel acusar o povo por sua própria desgraça, mas mais cruel é colocar um cabresto e incitar a população a pensar que é apenas vítima, para que continue operando a máquina de sofrimento.

Tanto o autor principal, Wagner Moura, quanto o diretor José Padilha, afirmam que o filme pretende mostrar a rotina do policial, dar voz, expressão à realidade desta classe prestadora de serviços, que não há pretensão ideológica nisso tudo. O filme não tem pretensão de salvar o Brasil, de implantar ideologia, mas merece aplausos pela sanidade de cutucar a massa, o povo tão carente de críticas. Foi filmado apenas por uma questão de enfoque, de dar voz à realidade que está do outro lado de nossas bolhas.
Não somente de se tratar do assunto violência, mas também dos viciados em drogas, pois, neste aspecto não se pode descriminar estes usuários genericamente, tanto por que se trata não só de um assunto criminológico, como também de um assunto de saúde pública, numa analise de acordo com especialistas no tema com médicos e psicólogos.

Cabe lembrar, até da passeata a favor da legalização da maconha, que é uma droga lucenogena , no inicio do ano promovida em alguns Estados, pois tiveram que serem proibidos via judicial por entenderem reverenciar a apologia as drogas. Os que organizaram o protesto responderam que agiram de acordo com a Carta: “Todos podemos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal)”.

Diante deste fato, devemos-nos indagar determinados juízos de valores manifestados por aqueles que se sentem reivindicados por seus ideais sem pisotear leis, morais e bons costumes. Nota-se que apenas exponho fatos e nada mais que isso, pois quando prezo que devem ser manifestados tais valores, é que se permuta aos interesses sociais alvejados ao crivo das idéias.

Em fine, o filme Tropa de Elite, por seu um assunto polemico e realístico sob a égide das verdades socais quanto em relação a violência manifestada, das drogas , dos traficantes e da guerra urbana tracejada pelo mundo das pistolas munidas e preparadas para matar, dos tiros para ao alto só para fazer teste, com trilha sonora funkeada pelos populares e pela marginalização errônea generalizada, de que todo favelado é bandido drogado e não trabalhador como a imprensa demonstra em seus artigos diários, pois, por dados estatísticos levantados são o seguinte, “a maioria dos que são presos são pobres”, um dos comandantes da policia militar em São Paulo.Agora, por bases policiais, clamo:

“Aonde está nossas política governamentais para erradicar a educação ao País e ao acesso à ela, como também a saúde pública livre e gratuita e de primeiro mundo, sem falar da fome que milhares de crianças morrem a cada segundo,porém, tudo isso não justifica a criminalidade e seu aumento, mas sim, que seja enérgico o exercício da atividade da tripartição dos poderes consagrados em nossa saudosa Constituição Federal Brasileira de 1988”.

A Biosegurança e o duelo de palavras na Corte Suprema Brasileira

Uma discussão, em pleno século, onde os avanços científicos estão cada vez mais avançados e aperfeiçoados, é a pesquisa das células-tronco embrionárias, que passa a ser discutida a lei de Biossegurança - de março de 2005 que permite a utilização das células para fins terapêuticos.

Hoje é questionável a inconstitucionalidade, segundo o Procurador-geral da União, defere ao direito a vida e a dignidade da pessoa humana nos artigos 1º, inciso II e artigo 5º da Constituição Federal, por isso pretendeu-se a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Contra a pesquisa também estão Conselho Nacional dos Bispos do Brasil, religiosos fervorosos, conservadores e os que não compreendem e são contra as ciências do modo geral.

Nesta, entretanto, sou totalmente a favorável da continuação da pesquisa, pois, assim como nos ensina a ciência:

Desde 1827, com Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano.

Portanto, se compreendermos essa teoria, as pesquisas com células-tronco e a Lei de Biosegurança de março de 2005, não deferem ao direito à vida, pois a vida começa a partir do sistema nervoso, porque sem o celebro não há como sobreviver o ser humano, a exemplo temos o bebê anencefalo que sem o celebro não há possibilidade de sobrevivência, porque ele seria como uma maquina para processar dados, tanto exteriores como interiores.

Quanto à dignidade, podemos pensar uma seguinte forma, a lei que partia disposta em 2005 que protege a dignidade dos embriões, da proibição da comercialização. Segundo Mayana Zatz do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, diz em entrevista para o Jornal Folha que: “A ciência tem uma visão, que eu acho bastante interessante, segundo a qual não existe começo ou fim: a vida seria um ciclo. Ou seja, um embrião se forma se desenvolve e um dia vai produzir células germinativas que vão originar um novo ser. Levando em conta esta filosofia, para um embrião congelado, que não tem qualidade para formar uma vida, o ciclo acabou. Mas se, a partir deste embrião, forem extraídas células-tronco que podem curar, por exemplo, uma criança acometida por uma doença letal, estaremos mantendo o ciclo da vida.”

Cabe então indagar, não serão dignos os embriões inúteis para ser utilitários para pesquisa?Sim, plenamente dignos, pois, como a lei cabe analogia, seria digna a preservação da vida quando em questão de muitas pessoas de necessitarem de um resultado como exemplo da reestruturação da medula óssea, o resultado da pesquisa poderá perdurar por anos, mas pelo menos o Brasil não será excluído por não seguir nas pesquisas, assim como já pesquisam em outros países, em que até se faz o transplante com células embrionárias adultas.

Por tanto, seria um retrocesso para o Brasil a interrupção destas pesquisas, pois, como até as associações contrarias as pesquisas questionam que esta discussão entre a ciência e a religião, mas sim entre o direito e a ciência.
Cabe então a alteração de leis, pois o direito é visto também como uma ciência, por isso, não cumpri o debate, por que assim como a ciência que ajuda a sociedade e passou e ainda passa por estágios evolutivos, o direito não é diferente, pois o direito também tem a obrigatoriedade de evoluir na sociedade, o que não ocorre freqüentemente com os mais diversificados formalismos, onde debates e discussões tratam de serem sobrenaturais, fora do comum, que esta sirva de exemplo e, assim acredito que irá de seguir outros grandes debates.

Se a ciência do direito busca a justiça igualitária como meta principal, que seja a equidade como conseqüência para solucionar, não só o futuro da ciência, mas o futuro de quem o necessita.

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

     Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...

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