29/07/2019

Presidente da República pode responder por Improbidade Administrativa?



Nobres Amigos leitores (a),

Não pretendo neste texto traçar conclusões ou trazer juízo de valor de cunho político, moral ou estritamente filosófico.

Percebe-se que o cidadão brasileiro está mais respeitante de seus direitos, inclusive políticos e cada vez mais interessado. Este é o lado positivo, porém, de outra parte, existem fanatismo e paixões precipitadas, onde surgem vitimas em que todos querem estar nesta posição (Freud explica!).
Julgamentos e opiniões de todos os lados, como se balas perdidas governassem o País. É a internet de idealismo do caolho ou do estrábico que não podem ser tolerados. Jamais!

Tive a oportunidade (não é a primeira vez, de fato) que um Partido Político de expressão nacional me procura indagando sobre a postura do Presidente da República por suas declarações e se, seus últimos atos caracterizariam como Improbidade Administrativa, sujeito ao crivo jurídico.

Quem me acompanha, seja nos artigos ou nas redes sociais já sabem que tratei recentemente sobre o tema Improbidade Administrativa (clique aqui para leitura), no qual nos deixa um tanto mais confortável para traçar pontos importante, de acordo com que já nos manifestamos anteriormente.
Vez que, por fino trato a classe que ainda estou vinculado a Advocacia, assim como a ciência jurídico, que me envolvo ao tema assim como a presa de uma jiboia, o quão dificultoso sair daquelas armadilhas de opinar, de modo isento, claro e honesto, conforme construção e amparo jurídico.

Pois bem.

Ao que se lê na jurisprudência pátria, deixo uma breve colocação, pois, os últimos julgados reforçam a tese que o Presidente da República responderá apenas ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

No entanto, trata-se de um caso atípico que poderá ter reviravolta das últimas decisões, tendo em vista que tais atos do Presidente da República, poderão sim dar margem de caracterização à Improbidade Administrativa, por ato comissivo(dolo), por violar o Princípio da Moralidade Administrativa, prevista no Preceito Constitucional e da Lei de Improbidade.

A moralidade administrativa, como rigores fundamentados na doutrina e jurisprudência, pode ser definida como preceitos de ordem ética precedidos de postura escorreita, lisa e honesta, portanto, indispensável para todo e qualquer ato administrativo, protegendo também, condições fáticas e humanísticas.

Diante da definição por nós construída, pode-se indagar: qual postura de um Administrador Público durante o exercício de suas funções? Para responder a referida indagação, nem seria preciso ler a Constituição Federal, lLei das leis da Terra Brasilis, entretanto, o artigo 84, trata sobre a competência ou atribuições do Presidente da República, ao passo que, soa distinto do que a Constituição estabelece não significa dizer que este cargo seja livre para agir como sua consciência o leva.

Retomando a questão da moralidade, parece-me perfeitamente incondizente para toda a nação brasileira quanto aos atos manifestados pelo Sr. Presidente levando ritmos a título de orquestra temperada pelo dissabor do "falar sem pensar ou pensou muito bem antes ao falar". Grande erro!  A Improbidade Administrativa está caracterizada.

Ao atacar frontalmente pessoas, entidades, crença e até determinado Estado da Federação, por suas palavras via opinião levando à público seu pensar, logicamente, estará criando um culturalismo e um número maior de adeptos a suas ideologias pessoais, influenciando-as.

Nos últimos dias, o Presidente manifestou-se com aversão a determinado governador do Estado da Federação, da região do Nordeste, a conforme notícias veiculadas. Recentemente, foi contrário a existência da OAB, assim como atacou de forma pessoal o Presidente daquela entidade.

Ora, tais posturas não são muito comuns de um Presidente da República, pois, assim como a entidade de classe, todos tem seus representantes pelos cargos que a exercem.

Desde já, devemos desconsiderar todo e qualquer ódio, ataques pessoais, destemperos humanos e absurdos de um País que, cada vez mais está interessado pela Política, que apoia atos contra corrupção de seus governantes, bem como, a cobrança proba, honesta e delicada pelos rigores humanos possam ser mais vistos do que vivenciamos.

Não que tenhamos medo ou não estarmos firmes nos argumentos, mas, sem sombra de dúvidas, um Partido Político ou uma entidade de classe de expressão nacional não irá se prontificar ao promover uma ação judicial adequada, até por questões estritamente políticas, todavia, o jurídico deve ser afastado do político, afastando-se de paixões ideológicas, certamente.

Só para constar, sou isento de ideologia partidária, por conta da profissão que exerço, assim como, nenhum partido político até aqui, preencheu meus rigores ideológicos.

Cenas do próximo capítulo...


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Forte abraço!

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