29/09/2023

Agravamento do Risco pelo Segurado não Impede Indenização em Seguros de Acidentes Pessoais, decide STJ

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão importante no Recurso Especial (REsp) 2.045.637, esclarecendo a questão do agravamento do risco pelo segurado em seguros de acidentes pessoais. 

Nesse caso, a Terceira Turma do STJ decidiu que, de maneira similar ao seguro de vida, em seguros de acidentes pessoais, a discussão sobre o suposto agravamento do risco pelo segurado é desnecessária. 

A concessão da indenização deve ocorrer quando ficar evidenciado o sinistro não natural, o nexo de causalidade e o óbito do segurado.

Diferença entre Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro de Vida

É importante entender a diferença entre o seguro de acidentes pessoais e o seguro de vida. No primeiro, a cobertura abrange apenas os infortúnios causados por acidentes, enquanto no segundo, a cobertura se estende a causas naturais e eventos externos. Ambas as modalidades fazem parte do gênero "seguro de pessoas", conforme o artigo 794 do Código Civil.

Interpretação Favorável ao Segurado

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, de acordo com o Código Civil, a responsabilidade do segurador está vinculada aos riscos assumidos e previstos no contrato. Quando os riscos contratualmente garantidos não estão claros, a responsabilidade do segurador deve abranger todos os riscos peculiares à modalidade do seguro contratado. Isso significa que a interpretação mais favorável ao segurado deve ser aplicada.

Vedação ao Agravamento Intencional do Risco

A proibição do agravamento intencional do risco, conforme delineado pelo artigo 768 do Código Civil, representa um princípio fundamental nos contratos de seguro. Neste ponto, o dispositivo normativo tem como propósito preservar a integridade e a credibilidade do contrato, assegurando que ambas as partes - segurador e segurado - atuem com honestidade, transparência e lealdade.

No contexto dos seguros, a boa-fé desempenha um papel crucial, conforme realçado no artigo 765 do Código Civil. Certamente, este princípio norteia as relações contratuais, exigindo que ambas as partes ajam com sinceridade, integridade e lealdade. 

Ademais, nos contratos de seguro, essa demanda por boa-fé é particularmente relevante, uma vez que as seguradoras baseiam suas avaliações e cálculos de risco nas informações fornecidas pelo segurado.

A expressão "agravamento intencional do risco" alude a ações deliberadas executadas pelo segurado que incrementem substancialmente a probabilidade de ocorrência de um sinistro. Isso pode englobar comportamentos imprudentes, negligentes ou até maliciosos que exponham o objeto do contrato de seguro a um risco maior. 

Podemos citar um exemplo: se um segurado celebra um contrato de seguro automóvel e, com a intenção deliberada, danifica seu veículo propositalmente para buscar uma compensação, ele estaria exacerbando o risco de modo consciente.

A repercussão direta da violação dessa proibição é a perda do direito à garantia. Em outras palavras, se o segurado age de maneira agravante, o segurador pode recusar-se a efetuar qualquer pagamento de indenização relacionado ao sinistro originado por esse comportamento. Isso funciona como um mecanismo dissuasório de práticas fraudulentas ou prejudiciais por parte dos segurados, garantindo que o contrato de seguro opere de forma equitativa e justa.

É imperativo, contudo, enfatizar que essa proibição não deve ser aplicada indiscriminadamente. A jurisprudência e a legislação reconhecem que, nos seguros de pessoas, como os seguros de vida e acidentes pessoais, a interpretação deve ser favorável ao segurado. Isso significa que, em circunstâncias específicas, como o suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato, a restrição ao agravamento do risco não deve constituir um impedimento para o pagamento da indenização.

Em verdade, a proibição do agravamento intencional do risco representa um princípio essencial nos contratos de seguro, visando garantir a integridade do contrato e fomentar a boa-fé entre as partes envolvidas. É fundamental, no entanto, que essa proibição seja aplicada de forma equilibrada, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação e assegurando a proteção dos segurados, especialmente nos seguros de pessoas.

Interpretação Restritiva nas Exclusões

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece uma abordagem específica no que se refere às exclusões presentes nos contratos de seguros de vida. Essa abordagem é centrada na interpretação restritiva das cláusulas de exclusão, uma prática que visa garantir a efetiva proteção ao segurado e evitar que as exclusões sejam utilizadas para desvirtuar a finalidade do contrato.

Em termos práticos, a interpretação restritiva das exclusões implica que qualquer restrição à cobertura de um seguro de vida deve ser aplicada com extrema cautela e sob critérios rigorosos. Portanto, as cláusulas de exclusão não devem ser utilizadas de forma a anular ou prejudicar de maneira desproporcional o direito do segurado à indenização prevista no contrato.

Um exemplo notável dessa abordagem restritiva é observado quando se trata do agravamento do risco devido a determinadas circunstâncias, como embriaguez, insanidade mental ou uso de substâncias tóxicas por parte do segurado. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que tais circunstâncias não podem ser utilizadas como justificativa para negar a cobertura nos seguros de vida.

Essa interpretação, que visa resguardar o segurado e preservar a função primordial do seguro de vida, é embasada no entendimento de que o agravamento do risco é inerente a esse tipo de contrato. No contexto dos seguros de vida, é esperado que, ao longo do tempo, o risco segurado possa se modificar devido a diversos fatores, incluindo o estado de saúde do segurado.

Logo, a interpretação restritiva das exclusões tem como objetivo assegurar que o segurado e seus beneficiários recebam a devida proteção e indenização nos casos previstos contratualmente, sem que alegações de agravamento do risco sejam usadas de maneira injusta ou excessivamente ampla para negar a cobertura, inclusive visa a preservar a essência do contrato de seguro de vida e a confiança que o segurado deposita na seguradora para a proteção de sua família e entes queridos em situações de adversidade.

Seguro de Acidentes Pessoais e Agravamento Intencional

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos seguros de acidentes pessoais é um marco importante na proteção dos segurados. Nesse contexto, a análise do agravamento intencional do risco pelo segurado foi considerada irrelevante pelo STJ. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que o seguro de acidentes pessoais é categorizado como uma modalidade de seguro de pessoas, não se enquadrando na categoria de seguros de danos.

Essa diferenciação é crucial para compreender o raciocínio subjacente à decisão. Nos seguros de danos, a análise do agravamento do risco pode ser mais relevante, uma vez que esses seguros geralmente cobrem prejuízos materiais e patrimoniais. Todavia, quando se trata de seguros de acidentes pessoais, o foco recai sobre a integridade física e a vida do segurado, o que muda significativamente a perspectiva.

É importante observar que a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados 439/2022 teve um papel relevante nesse contexto ao incluir o suicídio nos riscos cobertos pela apólice de seguros de acidentes pessoais. 

Essa inclusão representa uma clara intenção de ampliar a proteção aos segurados, reconhecendo que situações adversas podem ocorrer sem que haja qualquer intenção por parte do segurado de agravar o risco.

Em essência, a decisão do STJ reforça a ideia de que, nos seguros de acidentes pessoais, a interpretação das cláusulas contratuais deve ser sempre orientada em favor do beneficiário do seguro. 

Desde que o sinistro esteja evidenciado e exista um nexo de causalidade entre o evento e as condições previstas na apólice, o segurado ou seus beneficiários têm o direito legítimo à indenização. 

A exclusão ou negativa de cobertura com base em agravamento intencional do risco não se aplica nesse contexto, garantindo assim uma proteção mais abrangente e justa aos segurados em momentos de necessidade.

19/09/2023

Limitação Administrativa e Direito à Indenização: conforme decisão recente do STJ

No julgamento do AREsp 551.389-RN pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 5 de agosto de 2023, foi reforçado o entendimento de que, em princípio, não é devida a compensação aos proprietários de imóveis afetados por restrições administrativas, a menos que consigam comprovar prejuízos efetivos ou restrições excepcionais. 

A jurisprudência do STJ tem sido clara ao estabelecer que a compensação por restrições administrativas, especialmente relacionadas à criação de áreas não edificáveis, só é devida quando aplicada a propriedades urbanas e quando se pode comprovar o impacto negativo sobre o proprietário da área (REsp n. 750.050/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 7/11/2006).

Neste caso específico, o tribunal de origem, com base nas provas apresentadas nos autos, sobretudo no laudo pericial, concluiu que o prejuízo foi devidamente demonstrado. Isso ocorreu porque, após a entrada em vigor da lei municipal, os loteamentos em questão foram incluídos na zona de proteção ambiental, o que contribuiu para a desvalorização imobiliária desses lotes, reduzindo seu valor econômico.

Portanto, os argumentos apresentados pela parte recorrente só poderiam ser bem-sucedidos mediante uma análise detalhada dos fatos, o que não é de competência do STJ, de acordo com a Súmula 7/STJ.

Essa decisão destaca a importância de avaliar as circunstâncias específicas de cada caso ao considerar as restrições administrativas e a possibilidade de compensação. 

A jurisprudência do STJ mantém a posição de que a comprovação dos prejuízos é um elemento-chave para determinar a compensação adequada em casos de restrições administrativas, e essa avaliação deve levar em consideração as evidências e as circunstâncias particulares de cada situação.

Exemplos de aplicação prática  do julgado:

Caso de Loteamento em Zona de Proteção Ambiental: 

Considere um cenário em que uma área de loteamento, originalmente designada para fins residenciais, é subitamente incluída em uma zona de proteção ambiental devido a uma nova legislação municipal. 

A desvalorização dos lotes nessa área é evidenciada por meio de laudo pericial e evidências sólidas. Nesse caso, os proprietários dos lotes podem buscar compensação com base na jurisprudência mencionada no julgado do STJ.


Restrições em Imóveis Urbanos:

Imagine uma situação em que um imóvel urbano sofre restrições administrativas que afetam significativamente seu uso e valor de mercado. 

Os proprietários desse imóvel podem buscar compensação adequada se conseguirem demonstrar, com base em evidências sólidas, que as restrições administrativas resultaram em prejuízo econômico substancial. Nesse contexto, o julgado do STJ fornece orientações importantes para esse tipo de caso.


Em resumo, o julgado do STJ estabelece diretrizes importantes para casos similares, enfatizando a necessidade de evidências sólidas e análise minuciosa das circunstâncias para determinar se a compensação é devida em casos de restrições administrativas.



18/09/2023

Clipping e Violação de Direitos Autorais: Análise do julgado recente do STJ (REsp 2.008.122-SP)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente um importante julgado (REsp 2.008.122-SP) que aborda a questão da violação de direitos autorais no contexto do serviço de clipping. 

    É interessante pontuarmos que, este serviço consiste na elaboração e comercialização de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais sem a autorização do titular do conteúdo editorial e sem a devida remuneração por seu uso.


A Controvérsia jurídica entre Direitos Autorais x Limitações Legais

    O ponto central desse julgado gira em torno da questão de saber se a atividade de elaboração e comercialização de clipping de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais, sem autorização ou remuneração, viola direitos autorais protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). 

    Seguramente, isso envolve a discussão sobre se os respectivos autores ou titulares têm o direito exclusivo de utilizar e obter lucro com seu conteúdo editorial, conforme previsto nos artigos 28 e 29 da referida lei.

    

    As Limitações Legais: Artigos 46, I, "a" e VII da LDA


    Embora as obras jornalísticas sejam, num primeiro momento, protegidas pelo Direito Autoral, é importante considerar a possibilidade de que algumas limitações, previstas nos incisos I, "a", e VII do artigo 46 da Lei de Direitos Autorais (LDA), possam se aplicar a essa situação.


No que diz respeito ao artigo 46, I, "a", da LDA, essa norma estabelece uma limitação ao direito do autor apenas no caso de reprodução de notícias ou artigos na imprensa diária ou periódica. No entanto, o serviço de clipping em questão não se enquadra nessa definição, uma vez que não constitui "reprodução na imprensa diária ou periódica".

    Sem sombra de dúvidas, o monitoramento de mídia de acordo com as especificações do cliente, resultando na consolidação de dados e valores de notícias que são entregues ao contratante. Portanto, essa norma não é capaz de conferir licitude aos serviços prestados.


O "Teste dos Três Passos" e a Proteção dos Interesses dos Autores


    O artigo 46, VII, da LDA estabelece a possibilidade de reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, desde que essa reprodução não seja o objetivo principal da obra nova e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Isso envolve o que é conhecido como o "Teste dos Três Passos."


No entanto, neste caso específico analisado pelo STJ, a atividade de clipping não preenche todos os requisitos desse teste. 

Em primeiro lugar, a clipagem de notícias entra em conflito com a "exploração comercial normal da obra" reproduzida, uma vez que os clientes do serviço têm acesso ao conteúdo de seu interesse por meio do clipping, o que desestimula a aquisição dos jornais originais.

Em segundo lugar, essa atividade causa prejuízo injustificado aos legítimos interesses econômicos dos autores, uma vez que a reprodução é realizada com o objetivo de lucro.


Conclusões finais

Diante desses argumentos, o STJ concluiu que o serviço de clipping de notícias comercializado nesse caso específico viola os direitos autorais dos autores ou titulares, prejudicando seus legítimos interesses econômicos. 

Isso representa uma violação ao direito fundamental dos autores de utilizar exclusivamente as obras de sua titularidade, conforme estabelecido na Constituição de 1988.


Podemos concluir que este julgado destaca a importância da proteção dos direitos autorais no contexto digital e, ao mesmo tempo, respeita as limitações legais estabelecidas para equilibrar os interesses dos autores e a livre circulação da informação.

16/09/2023

A Atualização Monetária na Desapropriação: Análise Prática da Súmula 67 do STJ

    A desapropriação é um instituto do Direito Administrativo que permite ao Estado a aquisição compulsória de bens particulares, mediante justa indenização, visando atender ao interesse público. 

    Esse procedimento é amplamente regulado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. 

    A Súmula 67 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda uma importante questão relacionada à desapropriação, especialmente sobre a atualização monetária da indenização devida ao expropriado.

    Trataremos neste breve texto as principais considerações práticas para fins de estudo.


O Entendimento da Súmula 67 do STJ

    A Súmula 67 do STJ estabelece o seguinte entendimento: 

"Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização."


    Em termos simples, essa súmula estabelece que a indenização devida ao expropriado deve ser atualizada monetariamente, mesmo que haja um intervalo de tempo superior a um ano entre o cálculo do valor da indenização e o seu efetivo pagamento.


O Fundamento Jurídico da Súmula 67 do STJ:

    

    Essa súmula se fundamenta na necessidade de preservar o valor real da indenização devida ao expropriado. A atualização monetária visa compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, garantindo que o valor efetivamente recebido pelo expropriado seja capaz de adquirir os mesmos bens e serviços que ele teria adquirido na data em que ocorreu a desapropriação.

    Essa regra é especialmente importante em contextos nos quais o processo de desapropriação pode se estender por longos períodos, seja devido a disputas judiciais, questões administrativas ou outros motivos. Sem a atualização monetária, o expropriado poderia receber uma indenização que, devido à inflação, não seria suficiente para garantir seu justo ressarcimento.

    Linhas a seguir, apresentaremos alguns casos práticos no tocante a aplicação da referida súmula, objeto de estudo.

Casos Prático na Aplicação da Súmula 67

    Para ilustrar a aplicação da Súmula 67 do STJ, consideremos o seguinte caso:

    Suponha que um terreno seja objeto de desapropriação em janeiro de 2010. O valor da indenização é calculado e fixado pelo poder público naquele mesmo ano, totalizando R$ 500.000,00. No entanto, devido a litígios e recursos judiciais, o pagamento efetivo da indenização somente ocorre em junho de 2022.


    Nesse cenário, a Súmula 67 do STJ determina que a indenização devida ao expropriado seja atualizada monetariamente desde o ano de 2010 até o momento do efetivo pagamento. Isso significa que o valor de R$ 500.000,00 deve ser corrigido para refletir a inflação e a desvalorização da moeda durante esse período, de modo a garantir que o expropriado receba um valor justo e atualizado.

    Essa correção monetária visa assegurar que o expropriado não seja prejudicado pela demora no pagamento da indenização, protegendo seus direitos e garantindo que ele receba uma compensação justa pelo seu bem desapropriado.

     Podemos elencar outros casos práticos:

Caso 1: Desapropriação de Imóvel Urbano

    Imagine que um proprietário de um terreno urbano tenha seu imóvel desapropriado pelo poder público para a construção de um novo viaduto na cidade. O cálculo da indenização é feito, e o montante é definido. No entanto, devido a questões burocráticas e administrativas, o pagamento da indenização demora mais de um ano para ser efetuado. 

    Portanto, a Súmula 67 do STJ se aplica, garantindo ao proprietário o direito à atualização monetária, mesmo que o período entre o cálculo e o efetivo pagamento tenha sido superior a um ano.


Caso 2: Desapropriação de Imóvel Rural

    Suponha um agricultor que tenha parte de sua propriedade rural desapropriada pelo governo para a construção de uma barragem. O valor da indenização é determinado, mas devido a recursos administrativos e judiciais impetrados pelo agricultor, o pagamento efetivo demora mais de um ano. 

    Nesse caso, a Súmula 67 também é aplicável, assegurando ao agricultor o direito à atualização monetária do montante da indenização.


Caso 3: Desapropriação de Imóvel Comercial

    Considere um empresário que tenha seu estabelecimento comercial desapropriado pelo município para a expansão de uma avenida. O valor da indenização é calculado, mas devido a procedimentos legais e ajustes no orçamento municipal, o pagamento é adiado por mais de um ano. 

    A Súmula 67 do STJ entra em jogo, garantindo ao empresário o direito à atualização monetária da indenização, independentemente do tempo decorrido entre o cálculo e o efetivo pagamento.


    Esses casos práticos ilustram como a Súmula 67 do STJ é aplicada em diversas situações de desapropriação, garantindo que os proprietários prejudicados recebam uma compensação justa, independentemente de atrasos burocráticos ou legais que possam ocorrer no processo de pagamento da indenização. 

    De fato, reforça a importância do princípio da justa e prévia indenização, protegendo os direitos daqueles que têm seus bens desapropriados pelo interesse público.

Conclusão Finais

    A desapropriação é um instituto fundamental no Direito Administrativo brasileiro, permitindo ao Estado adquirir compulsoriamente bens particulares para atender ao interesse público. Para assegurar a justiça nesse processo, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional estabelecem regras específicas, e a Súmula 67 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel relevante ao abordar a atualização monetária da indenização devida ao expropriado.

    O entendimento consolidado é crucial para garantir que o valor da indenização seja preservado ao longo do tempo, mesmo em situações de demora no pagamento. 

    A atualização monetária é um mecanismo essencial para proteger o direito do expropriado de receber uma compensação justa, independentemente de atrasos decorrentes de questões judiciais, administrativas ou outros fatores.

    Os casos práticos apresentados demonstram como essa súmula se aplica em diferentes contextos de desapropriação, abrangendo tanto terrenos urbanos quanto rurais, bem como propriedades comerciais. 

    Em todos esses cenários,  protege os direitos dos expropriados, assegurando que a atualização monetária seja realizada de acordo com as normas vigentes.

    A constante evolução do ordenamento jurídico reflete a busca por justiça, eficiência e equidade nas relações entre o Estado e os cidadãos. 

    Trata-se, portanto, de um exemplo de como o Poder Judiciário atua para garantir que o processo de desapropriação seja conduzido com transparência, respeito aos direitos individuais e conformidade com os princípios do Estado de Direito.

    No entanto, é importante que os envolvidos em processos de desapropriação estejam cientes de seus direitos e busquem a assistência de profissionais jurídicos qualificados para garantir que seus interesses sejam protegidos da melhor maneira possível. 

    Em efeitos práticos, embora benéfica, também levanta questões complexas que podem variar de caso para caso, exigindo análises detalhadas e especializadas.


   Por derradeiro, a Súmula 67 do STJ desempenha um papel essencial na garantia da justa e prévia indenização aos expropriados, promovendo a segurança jurídica e a equidade nos processos de desapropriação em todo o Brasil.


Cite a fonte, respeite os Direitos Autorais: 

Comente sobre o blog:

💬 Comentários dos leitores

Sua experiência pode ajudar outras pessoas! Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.

Alcoolismo ou embriaguez no trabalho dá justa causa? Entenda doença, tratamento e prova

Saúde, dependência e trabalho Alcoolismo ou embriaguez no trabalho dá justa causa? Entenda doença, tratamento e prova A CLT menciona emb...

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *