Atualmente, as redes sociais já fazem parte do
cotidiano do brasileiro, acompanhando a tendência global. E quem não se recorda
das grandes manifestações ocorridas? Se não fosse pelas redes sociais não
teriam o mesmo valor histórico que proporcionou. Cumpre mencionar que o Mundo
mudou com a evolução tecnológica, pois a facilidade de acesso à informação
torna-se cada vez mais rápido, basta um “compartilhar”.
Notemos como ponto de partida numa
definição sobre “redes sociais” como sites em que o usuário se cadastra e
começa a localizar comunidades com assuntos de seu interesse, com música,
esporte, lazer, política, religião, programas de TV etc. E ainda, pode
localizar algum amigo, conhecer pessoas e adicioná-lo a seu perfil[1].
Temos visto que, muitas empresas estão
cada vez mais estão utilizando as redes sociais para divulgação de seus
produtos e serviços a serem oferecidos para seu público.
Neste sentido, pode-se dizer que estamos vivenciando a
era das “marcas” nas redes sociais, daí que, as empresas precisam promover o
campo de concentração na proteção de bens ativos, como sua reputação perante a
sociedade.
Assim, cumprindo esta proteção no que pertine a
reputação à todos que deve-se criar métodos a serem implementados quanto ao uso
e moderação do conteúdo divulgado pelas redes sociais, tanto por seus
funcionários, como por terceiros. A primeira atuação será aos seus
funcionários, monitorando-os, entretanto, estando estes cientes deste monitoramento
freqüente, pois eventualmente pode haver uma punição por excessos cometidos.
Para que seja moderada a divulgação de dados pelas
redes sociais, bem como na internet num todo, é preciso uma cartilha de
condutas a ser atribuídas serão de grande valia. Nesta cartilha de condutas,
recomendam-se posturas comuns aplicáveis na relação de emprego, tendo por
escopo educativo, atingindo inclusive o vetor jurídico como meio garantidor.
Internamente, para proteção da marca nas redes
sociais, é preciso uma concentração oficial, ou seja, a empresa por meio de
seus funcionários, devem assumir o controle oficialmente de todas as redes
sociais disponíveis, evitando-se que terceiros utilizem indevidamente esta
posição. Devem-se criar todos os meios que atestem sua oficialidade. Na rede
social Twitter, por exemplo, criaram uma verificação de contas pelo gestor do
site afirmando ser oficial.
Noutro ponto, podemos afirmar que aqueles gestores
pelas redes sociais deverão tratar apenas sobre os assuntos atinentes da empresa,
mas nunca informações valiosas ou tidas secretas, como por exemplo, divulgar
uma foto de um novo produto sem o consentimento de seus superiores. Neste
específico, pode o funcionário ser dispensado por justa causa, sendo rescindido
seu contrato de trabalho, conforme o artigo 482, “g” da Consolidação das Leis
do Trabalho, “CLT”, como violação de segredo da empresa.
Imagina-se ainda, um funcionário da empresa divulgando
fotos intimas de criança ou adolescente, o quanto danoso iria causar para a
empresa. Alias, é crime previsto no artigo 241, do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Outro ponto em questão está relacionado
ao compartilhamento de músicas, vídeos e outros conteúdos sem autorização de
seus autores. Note-se que, a empresa deve ter autorização para tanto quanto ao
uso de todos os dispositivos, sob pena de violação dos direitos autorais
previsto no artigo 184, do Código Penal, além do pagamento de indenização ao
autor cuja obra foi violada, como prevê os artigos 107 e 108 da Lei dos
Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998).
Quanto em relação de atos de terceiros, a empresa deve
provar a lesão, visto que o artigo 927, do Código Civil, dispõe que aquele por
ato ilícito causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ademais, numa situação, se uma pessoa fizer passar por
outra pessoa (empresa, pois tem personalidade jurídica própria) pode responder
por crime de “falsa identidade”, conforme previsto no artigo 307, do Código
Penal, sendo que tal conduta for praticada com a obtenção de vantagem ou causar
dano a empresa, no qual, este dano é intangível. A pena prevista é de detenção,
de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime
mais grave.
Diante de todos estes cenários expostos nas
legislações diversas estampadas acima que, a empresa deve tomar determinadas
atitudes preventivas, de modo, a evitar que ocorram tais situações nas redes
sociais e, para tanto, uma cartilha bem elaborada e divulgada internamente
junto o com a atuação fiscalizatória, tanto interna como externa são capazes de
propagar um ambiente virtual sadio e capaz de gerar altos rendimentos
financeiros devido o poder das redes sociais.
Por fim, apresentaremos algumas dicas, além das
expostas acima:
1)
Os cadastramentos
em redes sociais devem ser com o nome da própria empresa pelo nome fantasia ou
pela notoriedade perante a sociedade;
2)
Nunca deixem que
exponham opiniões pessoais de seus funcionários, utilizando-se o bom senso;
3)
Evite opinar e
entrar em debate em questões tidas polêmicas. Ainda que esteja em contato
direto pela empresa, pode-se passar uma mensagem indireta de modo defensivo. Um
exemplo disso temos o famoso caso Coca-Cola e o “rato”. A empresa não se
defendeu diretamente perante a sociedade das acusações de que havia um rato
dentro das garrafas, pelo contrário. Como havia um processo judicial, evitaram
em tratar sobre o assunto, apenas apresentando indiretamente, em sua defesa,
como são produzidas as embalagens da empresa;
4)
De modo algum
apresentar nas redes sociais a vida intima da empresa excessivamente, como
rotinas diárias (horários, trajetos, agendas, etc.). Devem-se apresentar apenas
fatos posteriores, como por exemplo, fotos no Instagram ou Facebook de um
evento ocorrido em determinado Estado;
5)
Promover debates
internos sobre o uso das redes sociais educando a todos e sobre o uso moderado,
para que orientem também seus familiares e seus amigos que o cercam evitando o
vazamento de quaisquer informações;
6)
É essencial a
publicação de informações da empresa. Assim, deve estar sempre em pauta quais
informações devem ser consideradas públicas. Reuniões com gestores de diversas
áreas podem colaborar neste sentido;
7)
Os empregos da
linguagem em quaisquer idiomas devem ter um vocábulo adequado evitando
subjetividades, ambigüidades e interpretações e que possam ser distorcidas.
Note-se que, subjetividade e distinto de autenticidade, portanto, quanto mais
diferenciado e personalistico mais popularidade terá.
8)
Eventuais
respostas perante terceiros devem ser respondidas somente pela área competente,
evitando-se um “duelo interno” na empresa quanto a opiniões.
Por derradeiro, as redes sociais são
excelente canal de comunicação e interatividade e como dizia José Abelardo
Barbosa Medeiros, conhecido como “Chacrinha”:
“Quem não se comunica se trumbica”
[1]
Retiramos como referencial do livro “Internet: Guia de Orientação”, autores
André Luiz N. G. Manzano, Maria Izabel N. G. Manzano, Ed. Érica, 2010, p. 49
Um comentário:
A matéria está muito bem colocada. Parabéns pelo trabalho.
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