29/01/2009

DIREITO CONSTITUCIONAL> Estado Democratico de Direito: lineamentos doutrinários



Aos ditames em que a ciencia politica implementou, no qual atribui a estrutura de um sistema institucional em que cada um é submetido ao respeito do direito,quanto a isto, devem seguir em consonancia e harmonização com as leis vigentes, desde o cidadão comum até o alto grau de poder conferido a este, independente a sua forma de governo, cor , crença, religião, e, sempre em harmonia, etica e digna aos seus cidadãos, assim , como nossa Carta Maior estabelece o humanitarismo como potencia de sua soberania, no qual esta deve-se ao ditames legais estabelecidos, seja na Lei Maior de um País, sejam em leis tidas inferiores se comparado com a primeira.

O Estado é uma instituição que se organiza politicamente, socialmente e juridicamente, tendo seu territorio, sua Lei Maior e sua soberania. A Democracia é um regime governamental incidente pelas decisões politicas, seja diretamente ou indiretamente por via de seus representantes, os cidadãos. O Direito é um conjunto de normas juridicas de um determinado país ou jurisdição.
Assim, incidindo a união destes breves conceitos, o Estado Democratico de Direito é a apreciação em que todos os cidãdão e seus governantes, se submetem a um regime de regras de condutas estabelecidas diretamente ou indiretamente pelos cidadãos e aos poderes submetidos a estes de legislar, e, todos outros o seu cumprimento.

Origem histórica: O escritor alemão, Robert Von Mohl, jurista , escreveu: "Die deutsche Polizeiwissenschaft nach den Grundsätzen des Rechtsstaates", que em portugues ,"A ciência política alemã na fundação do Estado de Direito" consagou a cognição embrionária que hoje abrangeu e abrigou, evolutivamente, o seu carater institucionalizado em alguns países.

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