Código de Processo Civil - artigos 144 a 155 cobrados no edital 2024.
Dicas para Acertar Questões sobre os Artigos 144 a 155 do CPC em Concursos Públicos
Os artigos 144 a 155 do CPC tratam da suspeição e impedimento dos juízes, temas essenciais para garantir a imparcialidade no processo judicial.
A seguir, algumas dicas e macetes para ajudar você a dominar esses artigos e acertar questões em concursos públicos:
1. Compreenda os Conceitos de Suspeição e Impedimento
- Impedimento (Art. 144): Situações objetivas que impedem o juiz de atuar em determinado processo.
- Exemplos: quando o juiz é parte no processo, atuou como advogado ou testemunha, ou já proferiu decisão sobre a questão em outro grau de jurisdição.
Macete: "I" de Impedimento para "Incompatível" (situações objetivas).
- Suspeição (Art. 145): Circunstâncias subjetivas que podem comprometer a imparcialidade do juiz.
- Exemplos: amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes, interesse no julgamento da causa, receber presentes antes ou depois do processo.
Macete: "S" de Suspeição para "Suspeita" (situações subjetivas).
2. Motivos de Impedimento e Suspeição
- Art. 144 (Impedimento):
- Juiz é parte ou tem interesse no processo.
- Atuação como advogado ou testemunha.
- Atuou como juiz em outro grau de jurisdição no mesmo processo.
- Juiz ou parente próximo atuou como perito.
Macete:
"PARTI" (Parte, Advogado, Recusou, Testemunha, Instância) - estas são situações principais de impedimento.
- Art. 145 (Suspeição):
- Amizade íntima ou inimizade.
- Interesse no julgamento.
- Receber presentes de alguma das partes.
- Conselheiro, membro de empresa interessada no processo.
Macete: "AIRC" (Amizade/Intimidade, Interesse, Receber presentes, Conselheiro).
3. Prazos e Procedimentos (Art. 146 a 150)
- Art. 146: A parte deve alegar impedimento ou suspeição no prazo de 15 dias a partir do conhecimento do fato.
- Art. 147 a 150: Procedimento para declarar o impedimento ou a suspeição. O juiz pode reconhecer de ofício o impedimento.
Macete: "15 PRAZO" (15 dias, Procedimento, Reconhecimento de ofício, Alegar, Suspeição, Objeto).
4. Conflito de Competência (Art. 151 a 155)
- Art. 151: Conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes para o mesmo caso.
- Art. 152 a 155: Procedimento para resolver o conflito de competência, incluindo a possibilidade de suscitação do conflito ao tribunal superior.
Macete: "COCO" (Conflito, Competência) - lembrar que o conflito é sobre a competência entre múltiplos juízes.
Dica Extra: Utilize resumos, mapas mentais e pratique questões anteriores de concursos que abordaram esses artigos. Isso ajudará a fixar o conteúdo e identificar padrões nas perguntas.
Conclusão
Estudar os artigos 144 a 155 do CPC pode ser facilitado com a compreensão dos conceitos-chave e a memorização dos macetes sugeridos.
Focar nos prazos, procedimentos e exemplos práticos também é crucial para se preparar bem para as provas de concursos públicos.
Boa sorte nos seus estudos!
Prof. Luiz Fernando Pereira - Advogado e Professor.
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