CAUSAS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (artigo11, do Estatuto da OAB)
1)
Assim o requerer;
2)
Sofrer penalidade de exclusão;
3)
Falecer;
4)
Passar a exercer, em caráter definitivo atividade incompatível
com a advocacia;
5)
Perder qualquer dos requisitos necessários para a
inscrição como:
a)
Capacidade civil
b)
Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em
instituição de ensino superior oficialmente autorizada e credenciada;
c)
Titulo de eleitor;
d)
Quitação de serviço militar, se brasileiro;
e)
Prestar compromisso perante o Conselho
CAUSAS DE LICENCIAMENTO DO PROFISSIONAL
(artigo 12)
1)
Assim, o requerer por motivo justificado;
2)
Passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível
com o exercício da advocacia;
3)
Sofrer doença mental considerada curável.
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