Talvez você tenha começado
a ler este texto por conta deste questionamento ou mesmo já tenha passado por
este tipo de situação na sua vida profissional. Já deixo claro que este breve
artigo não se destina tão somente aos colegas advogados e advogadas, mas sim, a
todos da sofrida Terra Brasileira, que se inserem como leigos no assunto,
devendo ter um conhecimento a mais.
Iniciamos com a seguinte situação: uma
pessoa contrata advogado para representa-lo em um processo, com todas as
formalidades (contrato de honorários e procuração judicial e extrajudicial).
Ocorre que, durante o processo, este cliente entra em
contato com o advogado contratado e diz: “Doutor,
eu entrei em contato com outro advogado e ele viu e comentou sobre o nosso
processo e não está certo” (apresenta um juízo de valor sobre o processo).
Diante de uma situação como essa, digamos lamentável por
parte do cliente, ao entrar em contato com outro advogado pedindo opinião
jurídica de um processo no qual é contratado e além do mais, querer desqualifica-lo
por seu trabalho?
Profissionalmente, fato como este nunca aconteceu comigo
(nem deverá acontecer, espero), mas já aconteceu com colegas advogado que já me
perguntaram o que poderia fazer diante de uma situação como esta.
Vamos para uma na análise fria e por
partes (conforme Jack, o estripador[1]). Primeiro
veremos todos envolvidos, de acordo com cada visão: do cliente, do advogado
contratado e do advogado comentador de processo de terceiro.
Por parte do cliente, algumas
observações. Por mais que seja a causa, o litígio, o problema a ser resolvido,
fatos emocionais são a causa de agir sem pensar. O cliente de um escritório de
advocacia quer seu problema resolvido e não quer saber se a atividade jurídica
seja profissão de meio e não de resultado.
É até compreensível um elemento ou
outro capaz de argumentar em seu favor (não me convence), para que entre em
contato com outro advogado que não contratado para comentar sobre seu processo.
No entanto, é totalmente antiética e insensata a atitude deste cliente! Mas
veja bem, ele não tem um Código de Ética e Estatuto para cumprir.
Por parte do advogado contratado,
vivenciar uma situação com esta é constrangedor pelo simples fato que, o
advogado que comentou sobre seu trabalho não tem nenhum vinculo com ele, não é
empregador, nem mesmo é subordinado.
Já viu um médico, comentar sobre
determinada cirurgia realizada por outro médico? Ou mesmo um engenheiro
comentar sobre a obra realizada outro engenheiro? Na advocacia é a mesma regra,
o respeito e a ética devem andar juntos e prevalecer!
É importante frisar que, cabe uma
solução preventiva ao advogado, podendo adicionar clausulas contratuais que
prevejam casos como este, que inclusive poderá ensejar uma rescisão contratual
por quebra de confiança e a posterior execução contratual de honorários
advocatícios.
Não perca tempo em entrar em contato
com o profissional que comentou sobre seu trabalho, mas, saiba quem ele é para
que consiga pelo menos, relatar por escrito ao Tribunal de Ética e Disciplina
da OAB.
Ao advogado que comenta processos de
outros profissionais, imputando juízos de valor.
Infelizmente a crise na advocacia,
digamos assim, ocasionada por diversos fatores (objetivo de receber honorários
de consulta), pode ser o motivo desta atitude que, para que não sabia ou mesmo
esqueceu-se, vale lembrar: antiprofissional.
Importante mencionar, para poder advogar é preciso estudar
e obter as melhores notas no Exame de Ordem promovido pela OAB. Neste exame
estudam-se diversas matérias e, entre elas é cobrado o conhecimento sobre Ética
Profissional. Assim, presume-se que o advogado conheça sobre ética e a
legislação da profissão que irá exercer, não havendo escusas no seu
desconhecimento.
De fato, não é preciso nem sequer mencionar
que temos o Código de Ética e Disciplina da OAB, assim como a Lei Federal que
regulamenta o Estatuto da Advocacia, com artigos e incisos sobre o tema, sendo
que, por si só, num critério lógico, é preciso conferir que se trata de uma
atitude antiprofissional e reprovável.
A solução para este advogado: quando
receber uma consulta de uma pessoa que tenha já tenha um profissional atuando, a
sugestão é que entre em contato com o contratado, seja por telefone, email e até mesmo via WhatsApp, em tempos modernos de
comunicação[2].
Esta atitude evitaria centenas de problemas!
Ademais a culpa não é necessariamente do
cliente (geralmente leigo no assunto), devendo aqueles que atuam no dia-a-dia
da advocacia mudar suas posturas e pensar antes mesmo de agir.
Por fim, aos advogados não se esqueçam, não
somos rivais ou concorrentes e sim, colegas de profissão, no qual cada um busca
seu “pão de cada dia”, devendo agir com mais humanismo com os outros, afinal, o
curso de Direito é uma ciência humanística[3]! Seja
respeitador, ético e não se esqueça de que somos o espelho para a sociedade.
*Respeite os Direitos Autorais, cite a fonte:
https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2019/05/comentar-processo-de-outro-advogado.html
https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2019/05/comentar-processo-de-outro-advogado.html
[1] Para quem não conhece, é nome de um filme. https://filmow.com/jack-o-estripador-t39730/
[2] Já diria carta, fax, ou telegrama (rsrs).
[3] E se não aprendeu isso na faculdade, aprenda na “marra”
na rotina da advocacia.
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