É de conhecimento de todos, tanto operadores do Direito como também os mais informados que a Lei 13.964, publicada no Diário Oficial da União, em 24.12.2019, denominado como o "Pacote Anticrime" que tratou sobre diversas modificações legislativas, tanto no Código Penal , quanto no Código de Processo Penal.
No entanto, surge uma dúvida prática em relação a entrada em vigor da referida lei.
Interessante observarmos que o artigo 20 da Lei n. 13.964/2019, estabelece de forma precisa que a lei entrará em vigor após decorridos os trinta dias de sua publicação oficial.
Para tanto, o "Pacote Anticrime foi promulgado em publicado em 24.12.2019.
A questão do prazo para entrada em vigor da lei segue como parâmetro no artigo 8°, § 1°, da Lei Complementar n. 95/98, que estabelece o prazo de vacância, incluindo a data da publicação da lei e o último dia do prazo, sendo que somente passará a vigorar no dia subsequente.
Assim, conclui-se que o prazo para que o "Pacote Anticrime" esteja em vigor, será no dia 23 de janeiro de 2020, dia subsequente à consumação dos 30 (trinta) dias.
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