A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco/PE, atendeu pedido de trabalhador que exerceu atividade de aviarista, e reconheceu sua aposentadoria por idade rural.
Para os magistrados, a função desempenhada é equivalente ao trabalho rural.
O caso tratou de recurso inominado interposto por um trabalhador, contra sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural.
O homem pleiteou a reforma da decisão de 1º grau, sob o argumento de que sua atividade como aviarista o enquadra como empregado rural. Assim, alegou o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria por idade rural, uma vez que a sentença já reconheceu o preenchimento do requisito etário e da carência de 180 meses, conforme planilha anexada à decisão.
A relatora considerou que o trabalhador anexou CTPS que revelou que em diversos períodos ele laborou num estabelecimento rural, exercendo a função de aviarista, atividade que consistia em fazer limpeza dos locais destinados à criação dos frangos, carregar ração, carregar e descarregar o caminhão com as aves, entre outras.
"Dessa forma, resta demonstrada a qualidade de trabalhador rural do autor. Assim, tendo em vista que o autor já cumpriu os requisitos de idade e de carência, entendo que o autor faz jus ao benefício requestrado."
Por fim, a turma deu provimento ao recurso do trabalhador, e reformou a sentença concedendo-lhe a aposentadoria por idade rural.
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