06/05/2021

Notícia: Trabalhador aviarista consegue reconhecimento de aposentadoria rural

 


A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco/PE, atendeu pedido de trabalhador que exerceu atividade de aviarista, e reconheceu sua aposentadoria por idade rural.

Para os magistrados, a função desempenhada é equivalente ao trabalho rural. 


O caso tratou de recurso inominado interposto por um trabalhador, contra sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por idade de trabalhador rural.

O homem pleiteou a reforma da decisão de 1º grau, sob o argumento de que sua atividade como aviarista o enquadra como empregado rural. Assim, alegou o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria por idade rural, uma vez que a sentença já reconheceu o preenchimento do requisito etário e da carência de 180 meses, conforme planilha anexada à decisão.

A relatora considerou que o trabalhador anexou CTPS que revelou que em diversos períodos ele laborou num estabelecimento rural, exercendo a função de aviarista, atividade que consistia em fazer limpeza dos locais destinados à criação dos frangos, carregar ração, carregar e descarregar o caminhão com as aves, entre outras.

"Dessa forma, resta demonstrada a qualidade de trabalhador rural do autor. Assim, tendo em vista que o autor já cumpriu os requisitos de idade e de carência, entendo que o autor faz jus ao benefício requestrado."

Por fim, a turma deu provimento ao recurso do trabalhador, e reformou a sentença concedendo-lhe a aposentadoria por idade rural.

Nenhum comentário:

Comente sobre o blog:

💬 Comentários dos leitores

Sua experiência pode ajudar outras pessoas! Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.

Abono de Permanência dos Servidores da Prefeitura de São Paulo

Falar no WhatsApp Guia interativo para servidores da saúde da PMSP Abono de Permanência dos Servido...

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *