02/04/2025

Planos de Saúde devem cobrir Musicoterapia, Equoterapia e Hidroterapia para Pessoas com Autismo

  


Você já teve que enfrentar a recusa de um plano de saúde para cobrir uma terapia importante? Se sim, sabe o quanto isso pode ser desgastante, frustrante e, sobretudo, injusto. Agora, imagine passar por isso tentando garantir o melhor tratamento possível para um filho ou familiar com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Felizmente, o Judiciário brasileiro acaba de dar uma resposta firme e necessária a esse tipo de situação.

Em decisão unânime, publicada em 14 de fevereiro de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, consolidou um entendimento que já era esperado por muitas famílias e profissionais da saúde:

As operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir terapias como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia, quando prescritas para o tratamento de pessoas com TEA.

E não se trata apenas de uma questão contratual. Estamos falando do direito à saúde, à dignidade e à inclusão.

Por que essa decisão importa tanto?

 Vamos direto ao ponto: essas três terapias — musicoterapia, equoterapia e hidroterapia — não são alternativas exóticas ou experimentais. Elas são práticas terapêuticas comprovadas, cada vez mais presentes em planos de tratamento multidisciplinar para o autismo, e muitas vezes essenciais para o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional da pessoa com TEA.

No entanto, mesmo com recomendação médica, muitos planos de saúde vinham recusando cobertura, alegando que essas terapias não estavam expressamente previstas no rol da ANS — como se o rol fosse uma lista fechada e imutável. Mas o STJ deixou claro: essa interpretação é abusiva e está superada.

O que o STJ levou em consideração?

A decisão da Terceira Turma não surgiu do nada. Ela se apoia em uma série de fundamentos jurídicos e técnicos que dão robustez ao entendimento. Vamos a eles:

  • Resolução Normativa ANS nº 469/2021

    Essa norma ampliou o rol de procedimentos obrigatórios e reconheceu a necessidade de tratamentos individualizados e integrados para transtornos do desenvolvimento, como o autismo.

  • Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde

    Reconheceu a musicoterapia como parte das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no SUS. Ou seja, é uma prática oficialmente reconhecida pelo sistema público de saúde, o que reforça sua legitimidade também na saúde suplementar.

  • Lei nº 13.830/2019

    Aqui temos o reconhecimento da equoterapia como método de reabilitação interdisciplinar, que utiliza o cavalo como facilitador terapêutico — especialmente eficaz em casos de autismo. Ela deve ser indicada após avaliação médica, psicológica e fisioterápica, ou seja, há todo um protocolo técnico-científico.

  • Pareceres do COFFITO e demais conselhos de classe

    Esses órgãos já reconhecem a hidroterapia como uma abordagem eficaz para tratar atrasos motores e cognitivos, especialmente em pessoas com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.

Em resumo: não há mais espaço para a negação desses tratamentos sob justificativas burocráticas.

E o que isso muda para quem está na ponta?

Se você é familiar, responsável, terapeuta ou mesmo advogado que atua com saúde suplementar, essa decisão muda o jogo. Ela traz segurança jurídica e respaldo técnico para exigir que os planos de saúde façam o que é justo e necessário: cuidar de quem precisa, com os meios adequados.

Vamos a um exemplo prático:

Imagine uma criança diagnosticada com TEA, que apresenta grande dificuldade de comunicação e coordenação motora. Seu neurologista prescreve musicoterapia, pois o estímulo sonoro pode auxiliar no desenvolvimento da linguagem. Também recomenda hidroterapia, por ser uma ferramenta importante para o fortalecimento muscular, além da equoterapia, que ajuda no equilíbrio postural e no estímulo sensorial.

Mesmo com esse parecer técnico, o plano de saúde nega a cobertura, alegando que “não está no rol da ANS”.

Com essa decisão do STJ, essa negativa é considerada abusiva.

A família pode — e deve — buscar judicialmente o cumprimento da cobertura, com base nos precedentes já firmados.

Um Judiciário mais humano: quando a técnica caminha com a empatia

O que mais chama atenção nesse julgamento — e que merece ser celebrado — é o tom humanizado, sem perder a profundidade técnica. A Ministra Nancy Andrighi ressaltou que a negativa de cobertura, nesses casos, contraria os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

E mais: o STJ reafirma que quem decide sobre o tratamento adequado é a equipe médica assistente — e não o plano de saúde. A lógica é simples: se há prescrição fundamentada, e o método tem reconhecimento técnico e legal, não cabe ao plano interferir.

O que você pode (e deve) fazer a partir disso?

Se você está enfrentando essa situação, ou conhece alguém que esteja, é hora de agir com base nesse precedente. Aqui vão algumas orientações práticas:

  1. Guarde todas as prescrições médicas, laudos e pareceres;

  2. Solicite a cobertura por escrito e exija resposta formal;

  3. Em caso de negativa, procure auxílio jurídico especializado para ingressar com ação judicial — com base na jurisprudência recente;

  4. Não aceite a justificativa de que o tratamento é “alternativo” ou “não previsto”. Agora, você tem respaldo jurídico para exigir o direito à saúde integral.

Conclusão: não é só sobre tratamento. É sobre justiça.


Mais do que uma vitória judicial, essa decisão do STJ é um marco civilizatório. Ela reconhece que o tratamento da pessoa com TEA precisa ser individualizado, contínuo e respaldado na ciência, e que os contratos de saúde devem servir à vida, e não o contrário.

Se o seu plano de saúde ainda insiste em negar terapias essenciais, saiba: você não está só, nem sem argumentos. A Justiça já falou. E falou alto.

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