Licitações e Contratos Administrativos
Lei 14.133/2021 • Constituição • Pegadinhas de prova
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1. Conceito e natureza jurídica
Licitação é o procedimento administrativo formal e vinculado pelo qual a Administração escolhe a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, com isonomia e competitividade.
Não é o contrato. O contrato é o ato final. A licitação é o caminho até ele.
procedimento, regra, instrumento de impessoalidade e de controle do gasto.
ato isolado, discricionariedade livre, nem “menor preço a qualquer custo”.
2. Constituição: o núcleo que a banca cobra
ART. 37, CAPUT LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
ART. 37, XXI Obras, serviços, compras e alienações → licitação pública, salvo casos da lei. Igualdade de condições. Só se exige habilitação indispensável.
ART. 22, XXVII União legisla normas gerais de licitação e contrato. A 14.133 é essa norma geral nacional.
Consequências objetivas
- A CF impõe licitar; a lei detalha o como.
- Exceções existem, mas não podem esvaziar o art. 37, XXI.
- Exigência excessiva de habilitação é inconstitucional (quebra a competitividade).
- A CF não cria modalidades. Pregão, concorrência etc. estão na lei.
3. Linha do tempo (o que está vivo e o que morreu)
| Norma | Função | Hoje |
|---|---|---|
| Lei 8.666/1993 | Lei geral clássica | Revogada (transição até 30/12/2023) |
| Lei 10.520/2002 | Pregão | Revogada |
| Lei 12.462/2011 | RDC | Revogada |
| Lei 14.133/2021 | Nova lei geral | Vigente em plenitude |
| Lei 13.303/2016 | Estatais (EP e SEM) | Continua vigente |
Estados, DF e Municípios aplicam a 14.133. Só legislam no espaço residual.
4. Quem se submete à 14.133?
Entra
- Administração direta (U, E, DF, M)
- Autarquias e fundações públicas
- Fundos especiais
Não entra por inteiro
- Empresas públicas e SEM → Lei 13.303
- Regimes próprios expressos em lei especial
5. Objetivos — art. 11 (decore os 4)
- Resultado de contratação mais vantajoso
- Isonomia e justa competição
- Evitar sobrepreço, inexequibilidade e superfaturamento
- Inovação e desenvolvimento nacional sustentável
6. Princípios do art. 5º (os que realmente caem)
Além do LIMPE: interesse público, probidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
7. PNCP, agente de contratação e publicidade
- PNCP — portal oficial de editais, contratos, atas e sanções. Publicidade-regra da nova lei.
- Agente de contratação (ou comissão) conduz o certame. Precisa de capacitação.
- Segregação: o agente não acumula funções incompatíveis (planejar + julgar + fiscalizar).
8. Mapa de 60 segundos
- CF 37, XXI = licitar é regra; habilitação só a indispensável
- 14.133 = norma geral nacional; 13.303 = estatais
- Morreu: 8.666, 10.520 e 12.462
- Art. 11: vantajoso ≠ menor preço
- Art. 5º: planejamento + segregação + vinculação ao edital
- 5 modalidades (Parte 2). Não existem mais tomada de preços e convite
Quiz de fixação — 10 questões
Sem consulta. Depois clique em Verificar para ver o comentário.
Rotina de 35 minutos
- Leitura dos blocos 1 a 8 (20 min).
- Abrir os 3 flashcards de memória (5 min).
- Quiz + leitura dos comentários (10 min).
- Meta: 8/10. Abaixo disso, refaça só os erros amanhã.
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