19/08/2026

Atestado médico falso dá justa causa? Saiba quando a acusação pode ser contestada

Atestado médico e justa causa

Atestado médico falso dá justa causa? Saiba quando a acusação pode ser contestada

Entenda quando a falsificação ou adulteração comprovada de atestado pode gerar justa causa e quais provas guardar diante de uma acusação equivocada.

Por Advogado • OAB/SP 336.324Atualizado em agosto de 2026Conteúdo educativo
Resposta rápida

A falsificação ou adulteração comprovada de atestado pode ser considerada ato de improbidade e romper a confiança contratual. Mas a empresa precisa demonstrar a irregularidade e sua atribuição ao trabalhador. Erro de emissão, dúvida não esclarecida ou acusação sem prova não devem ser tratados automaticamente como fraude.

Regra e cautela

Quando o atestado pode levar à penalidade máxima?

Decisões trabalhistas reconhecem justa causa quando fica comprovado que o empregado falsificou, adulterou ou utilizou conscientemente documento médico falso. A conduta pode ser enquadrada como improbidade, pois atinge a confiança necessária à continuidade do contrato.

Isso não autoriza conclusões apressadas. A empresa deve verificar o documento, a origem da informação, o atendimento realizado e a participação do trabalhador. Rasura aparente, divergência cadastral ou dificuldade de confirmação não equivalem automaticamente à prova de fraude.

Distinção essencial: atestado falso é diferente de atestado verdadeiro com erro material, documento emitido por terceiro sem participação consciente do trabalhador ou ausência não coberta pelo período prescrito.

O que precisa ser provado

Quatro perguntas que mudam a análise

01

O documento é realmente falso?

Confirmação do profissional ou da unidade de saúde, prontuário e assinatura digital podem esclarecer.

02

Houve adulteração?

É necessário identificar qual informação mudou, quando e por quem.

03

O trabalhador sabia?

O uso consciente de documento falso é diferente de receber documento com erro sem perceber.

04

A empresa apurou o contexto?

Oportunidade de explicação, registros e coerência da investigação ajudam a avaliar a decisão.

O TST já manteve dispensas motivadas em situações nas quais a falsidade foi considerada comprovada e suficientemente grave. Também existem casos em que a trabalhadora demonstrou inocência e a acusação precisou ser reavaliada. A prova é o ponto de separação.

Documentação

Como reagir a uma acusação de atestado falso?

  1. Guarde o original. Não rasure, não plastifique e não altere o arquivo digital.
  2. Solicite confirmação ao emissor. Unidade, profissional ou plataforma podem fornecer declaração ou prontuário.
  3. Preserve o envio. E-mail, protocolo, conversa ou sistema mostram data e forma de entrega.
  4. Peça o motivo por escrito. O comunicado ajuda a delimitar qual falsidade foi atribuída.
  5. Monte uma linha do tempo. Atendimento, sintomas, emissão, entrega, questionamento e dispensa.
  6. Evite confrontos públicos. Mantenha a comunicação objetiva e preserve o direito de defesa.

Possível consequência

O Tema 62 do TST pode ser aplicado?

Quando a justa causa é fundamentada em improbidade — por exemplo, acusação de falsificação consciente — e essa acusação se revela judicialmente infundada ou não comprovada, o Tema 62 do TST pode ser relevante. O precedente reconhece dano moral in re ipsa nessa hipótese específica.

Não basta a mera divergência sobre dias de afastamento. É preciso identificar o fundamento efetivamente utilizado pela empresa e o que foi decidido judicialmente sobre a acusação.

Falsidade comprovada

Pode configurar improbidade e justificar a ruptura imediata, conforme a gravidade.

Improbidade não comprovada

Pode levar à reversão e, na hipótese do Tema 62, à reparação moral.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre atestados

Atestado rasurado é sempre falso?

Não necessariamente. A rasura exige verificação da origem e da autoria. O profissional emissor e o prontuário podem esclarecer se houve erro material ou adulteração.

A empresa pode telefonar para confirmar o atestado?

A autenticidade pode ser verificada, mas devem ser observados sigilo médico, proteção de dados e limitação das informações necessárias. Diagnóstico não deve ser exposto indevidamente.

A empresa precisa aplicar advertência antes?

Quando a fraude é comprovada e suficientemente grave, decisões do TST admitem justa causa sem gradação prévia. Isso não dispensa a prova robusta.

Atestado verdadeiro entregue fora do prazo vira falso?

Não. Entrega tardia e falsidade são questões diferentes. A consequência depende das regras aplicáveis, da possibilidade de entrega e da comunicação realizada.

Luiz Fernando Pereira, advogado
Luiz Fernando Pereira

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 336.324, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento em São Paulo/SP. Produz conteúdo jurídico em linguagem clara, com fontes oficiais e análise individualizada.

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Fontes oficiais

Referências consultadas

Última revisão jurídica e editorial: 19 de agosto de 2026. Este material apresenta informações gerais e não substitui orientação jurídica individualizada.

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