Atestado médico e justa causa
Atestado médico falso dá justa causa? Saiba quando a acusação pode ser contestada
Entenda quando a falsificação ou adulteração comprovada de atestado pode gerar justa causa e quais provas guardar diante de uma acusação equivocada.
A falsificação ou adulteração comprovada de atestado pode ser considerada ato de improbidade e romper a confiança contratual. Mas a empresa precisa demonstrar a irregularidade e sua atribuição ao trabalhador. Erro de emissão, dúvida não esclarecida ou acusação sem prova não devem ser tratados automaticamente como fraude.
Regra e cautela
Quando o atestado pode levar à penalidade máxima?
Decisões trabalhistas reconhecem justa causa quando fica comprovado que o empregado falsificou, adulterou ou utilizou conscientemente documento médico falso. A conduta pode ser enquadrada como improbidade, pois atinge a confiança necessária à continuidade do contrato.
Isso não autoriza conclusões apressadas. A empresa deve verificar o documento, a origem da informação, o atendimento realizado e a participação do trabalhador. Rasura aparente, divergência cadastral ou dificuldade de confirmação não equivalem automaticamente à prova de fraude.
O que precisa ser provado
Quatro perguntas que mudam a análise
O documento é realmente falso?
Confirmação do profissional ou da unidade de saúde, prontuário e assinatura digital podem esclarecer.
Houve adulteração?
É necessário identificar qual informação mudou, quando e por quem.
O trabalhador sabia?
O uso consciente de documento falso é diferente de receber documento com erro sem perceber.
A empresa apurou o contexto?
Oportunidade de explicação, registros e coerência da investigação ajudam a avaliar a decisão.
O TST já manteve dispensas motivadas em situações nas quais a falsidade foi considerada comprovada e suficientemente grave. Também existem casos em que a trabalhadora demonstrou inocência e a acusação precisou ser reavaliada. A prova é o ponto de separação.
Documentação
Como reagir a uma acusação de atestado falso?
- Guarde o original. Não rasure, não plastifique e não altere o arquivo digital.
- Solicite confirmação ao emissor. Unidade, profissional ou plataforma podem fornecer declaração ou prontuário.
- Preserve o envio. E-mail, protocolo, conversa ou sistema mostram data e forma de entrega.
- Peça o motivo por escrito. O comunicado ajuda a delimitar qual falsidade foi atribuída.
- Monte uma linha do tempo. Atendimento, sintomas, emissão, entrega, questionamento e dispensa.
- Evite confrontos públicos. Mantenha a comunicação objetiva e preserve o direito de defesa.
Possível consequência
O Tema 62 do TST pode ser aplicado?
Quando a justa causa é fundamentada em improbidade — por exemplo, acusação de falsificação consciente — e essa acusação se revela judicialmente infundada ou não comprovada, o Tema 62 do TST pode ser relevante. O precedente reconhece dano moral in re ipsa nessa hipótese específica.
Não basta a mera divergência sobre dias de afastamento. É preciso identificar o fundamento efetivamente utilizado pela empresa e o que foi decidido judicialmente sobre a acusação.
Pode configurar improbidade e justificar a ruptura imediata, conforme a gravidade.
Pode levar à reversão e, na hipótese do Tema 62, à reparação moral.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre atestados
Atestado rasurado é sempre falso?
Não necessariamente. A rasura exige verificação da origem e da autoria. O profissional emissor e o prontuário podem esclarecer se houve erro material ou adulteração.
A empresa pode telefonar para confirmar o atestado?
A autenticidade pode ser verificada, mas devem ser observados sigilo médico, proteção de dados e limitação das informações necessárias. Diagnóstico não deve ser exposto indevidamente.
A empresa precisa aplicar advertência antes?
Quando a fraude é comprovada e suficientemente grave, decisões do TST admitem justa causa sem gradação prévia. Isso não dispensa a prova robusta.
Atestado verdadeiro entregue fora do prazo vira falso?
Não. Entrega tardia e falsidade são questões diferentes. A consequência depende das regras aplicáveis, da possibilidade de entrega e da comunicação realizada.
Fontes oficiais
Referências consultadas
- CLT compilada — artigo 482.
- TST — exame falso de Covid e justa causa.
- TST — atestados falsos e gravidade suficiente.
- TST — acusação de falsificação e prova de inocência.
- TST — Tema 62, tese oficial.
Última revisão jurídica e editorial: 19 de agosto de 2026. Este material apresenta informações gerais e não substitui orientação jurídica individualizada.

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